16/03/2021
DIREITO DE FAMÍLIA
Em muitos casos normalmente se questiona sobre se os filhos têm direito de escolher com quem ficar, se com o pai ou com a mãe.
A legislação brasileira, não determina uma idade específica em que a criança pode escolher com quem deseja ficar. O que há atualmente nos julgamentos é um entendimento de que a partir dos 12 anos, quando essa criança entra na adolescência, já estaria apta a decidir essa questão.
No entanto, nada impede do juiz, se entender necessário, ouvir a criança com menos de 12 anos de idade para saber a sua opinião, o que não necessariamente será acatada, há outras questões envolvidas no bem-estar da criança que deverão ser levadas em consideração na decisão do juiz.
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RF
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