10/09/2018
No regime de separação legal de bens, comunicam-se os adquiridos na constância do casamento, desde que comprovado o esforço comum para sua aquisição.
Caberá ao interessado comprovar que teve efetiva e relevante (ainda que não financeira) participação no esforço para aquisição onerosa de determinado bem a ser partilhado com a dissolução da união (prova positiva).
Confira essa e outras decisões na edição nº 622 do Informativo de Jurisprudência: http://bzz.ms/1LbA
selo do Informativo de Jurisprudência com "Edição 628" ao lado. Abaixo o texto: "SEPARAÇÃO DE BENS. Ex-cônjuge deve provar que teve participação na aquisição de bem para que seja partilhado" e a imagem de dois dedos desenhados com aparência de tristeza segurando uma moeda.