05/06/2025
📘 Despesas de Consumo Precisam Constar em Contrato?
Sim, é recomendável que despesas de consumo como água, luz, gás, internet, entre outras constem expressamente no contrato de locação ou hospedagem. A clareza evita conflitos e fortalece a segurança jurídica para ambas as partes.
No entanto, caso essas despesas não estejam previstas de forma expressa, não é motivo para alarde ou insegurança jurídica.
⚖️ Base Legal, Hermenêutica e Interpretação
Tanto o Código Civil quanto a Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91) permitem o repasse dessas despesas ao ocupante do imóvel. E mais: nos contratos por temporada ou hospedagem em flats, a jurisprudência tem reconhecido que:
As despesas de consumo integram o custo da ocupação;
Logo, são de responsabilidade de quem usufrui diretamente do imóvel;
E mesmo na ausência de detalhamento específico, a maioria dos contratos adota cláusulas com rol exemplificativo (“numerus apertus”), que cobrem esse tipo de obrigação.
📌 Exemplo de Cláusula Reforçadora:
“Fica estipulado que todas as despesas de consumo, tais como água, energia elétrica, gás, internet, TV a cabo e demais serviços vinculados à utilização do imóvel, mesmo que não discriminadas individualmente neste instrumento, serão integralmente suportadas pelo HÓSPEDE/LOCATÁRIO, por se referirem ao custo direto da ocupação e uso exclusivo.”
💡 Por que isso é importante?
✅ Clareza é sempre o ideal, mas a ausência de menção específica não anula a obrigação de quem consome.
✅ A cláusula exemplificativa já cobre hipóteses não listadas uma a uma.
✅ Isso garante proteção ao proprietário e previsibilidade na cobrança, mesmo sem menção literal de cada despesa.
Raphael Guerra Ferrari Teixeira
OAB-SP 281.138
CRECI-SP 75.267
(11) 97315-8004