25/08/2020
O Decreto 10.470, publicado ontem, 24.08.2020, prorroga mais uma vez os prazos para se realizar acordos de redução proporcional de jornada de trabalho e salário e de suspensão temporária do contrato de trabalho, para um período máximo e total de 180 dias.
Veja em nosso site o resumo que preparamos sobre as atuais possibilidades: https://www.alvesstrabelli.com.br/prorrogacao-dos-prazos-de-reducao-de-jornada-e-salario-e-de-suspensao-do-contrato-de-trabalho/