Gonçalves Pichini Advogados Associados

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STJ: Condomínio pode proibir aluguel por meio de plataformas digitaisA 4ª turma do STJ determinou que condomínios podem ...
20/04/2021

STJ: Condomínio pode proibir aluguel por meio de plataformas digitais

A 4ª turma do STJ determinou que condomínios podem proibir aluguel por meio de plataformas digitais, como o Airbnb. Seguindo voto de Raul Araújo, a maioria dos ministros consideraram que, existindo na convenção de condomínio regra impondo destinação residencial, mostra-se inviável o aluguel nessas circunstâncias.

Fonte: Migalhas
Foto: Airbnb

Viúva consegue restabelecer plano de saúde após morte do maridoJustiça de SP determina, liminarmente, o restabelecimento...
05/02/2021

Viúva consegue restabelecer plano de saúde após morte do marido

Justiça de SP determina, liminarmente, o restabelecimento, no prazo de 48h, de plano de saúde de viúva dependente do segurado titular falecido. A decisão é do juiz de Direito Rubens Pedreiro Lopes, da 4ª vara Cível do Tatuapé/SP.

A mulher acionou a Justiça com o objetivo de compelir o plano de saúde a mantê-la como dependente no quadro de beneficiários após o falecimento de seu marido, o segurado-titular.

Ao analisar o caso, o juiz considerou que a pretensão da autora encontra respaldo no contrato firmado e na súmula normativa 13/10, da ANS, que assim dispõe:

"O término da remissão não extingue o contrato de plano familiar, sendo assegurado aos dependentes já inscritos o direito à manutenção das mesmas condições contratuais, com a assunção das obrigações decorrentes, para os contratos firmados a qualquer tempo."

Sendo assim, concedeu a tutela e determinou que o plano reative, em 48h, o contrato de prestação de serviços de saúde firmado com a autora-dependente do segurado titular falecido, mantendo todas as coberturas originalmente contratadas, bem como preço e índice de reajuste praticados até o momento, sem imposição de novas carências, sob pena de pagamento de multa diária.

Fonte: Migalhas

Conseguimos hoje, o deferimento de tutela antecipada em ação proposta contra plano de saúde.Nosso cliente, diagnosticado...
07/10/2020

Conseguimos hoje, o deferimento de tutela antecipada em ação proposta contra plano de saúde.

Nosso cliente, diagnosticado com lombociatalgia, teve negado o tratamento de descompressão sem estabilização, mesmo após relatório médico afirmando que tal tratamento seria muito mais eficaz que a cirurgia convencional.

Felizmente o I. Juízo da 31 Vara Cível do Fórum Central deferiu a tutela antecipada garantindo assim o tratamento recomendado pela equipe médica.

Agora, com a situação emergencial sanada, vamos trabalhar duro para que as decisões de mérito confirmem as liminares concedidas.

Air Canada indenizará passageiros que não conseguiram retornar de viagem com criança de coloPassageiros que viajavam com...
16/07/2020

Air Canada indenizará passageiros que não conseguiram retornar de viagem com criança de colo

Passageiros que viajavam com criança de colo serão indenizados por companhia aérea que não permitiu viagem de volta por não constar o menor acompanhante no bilhete comprado. Decisão é da 15ª câmara de Direito Privado do TJ/SP. O colegiado considerou que, por ter permitido a viagem de ida, a empresa agiu de forma contraditória.

Os autores alegaram que adquiriram passagens aéreas de ida e volta de Nova Iorque a Montreal. A criança que viajava com eles tinha menos de dois anos, por isso não pagou bilhete aéreo, sendo recolhida apenas taxa de embarque. No entanto, no trecho de volta, a companhia impediu que embarcassem, já que no bilhete não constava que haveria criança de colo.

Em 1º grau o pedido foi julgado improcedente por considerar que os autores não informaram a presença de criança de colo ao comprar os bilhetes. Em recurso, os viajantes alegaram que houve falha na prestação de serviços, pois o trecho de ida ocorreu sem falhas, inexistindo obstáculo quanto ao embarque do bebê de colo.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Achile Alesina, considerou que a conduta da companhia aérea ao permitir a viagem de ida sem problemas e negar a de volta, traduz o princípio dovenire contra factumproprium, regra da vedação do comportamento contraditório.

“Evidente o excesso de formalismo, sendo que eles foram os primeiros a descumprir as regras contratuais. Além disso, agrava mais a situação, corroborando para a ocorrência e danos morais, o fato de que os autores permaneceram por 9 horas no aeroporto com uma criança de colo e a autora estar grávida.”

Assim, o colegiado condenou a empresa aérea ao pagamento de indenização por danos morais em R$ 10 mil para cada autor, totalizando R$ 30 mil, e ao ressarcimento dos bilhetes de volta em R$ 3 mil.

Fonte: Migalhas

Operadora não pode rescindir sem justificativa plano de saúde empresarial com poucos beneficiáriosA rescisão de contrato...
07/05/2020

Operadora não pode rescindir sem justificativa plano de saúde empresarial com poucos beneficiários

A rescisão de contrato por ato unilateral da operadora de saúde em face de empresa com dois beneficiários e dois dependentes deve apresentar justificativa idônea para ser considerada válida, dada a vulnerabilidade desse grupo de usuários.

A partir deste entendimento, a 3ª turma do STJ manteve decisão do TJ/SP, negando provimento a agravo da operadora do plano. No caso, o contrato com o plano foi firmado em 1985.

O Tribunal paulista assentou que, diante da circunstância de que o grupo dos beneficiários da avença seria restrito a quatro beneficiários, seria abusiva a disposição que autoriza a rescisão unilateral pela operadora, consoante precedentes recentes do STJ que têm destinado tratamento diferenciado aos planos coletivos com menos de 30 vidas

Ao analisar o recurso, o relator na turma, ministro Moura Ribeiro, assentou no voto que "em virtude da vulnerabilidade da empresa estipulante, dotada de escasso poder de barganha, não se admite a simples resilição unilateral pela operadora de plano de saúde, havendo necessidade de motivação idônea" – o que não foi constatado nos autos pelas instâncias ordinárias.

A decisão da turma foi unânime, negando o agravo interno interposto contra a decisão monocrática do ministro Moura.

Fonte: Migalhas

"Promobug" - Consumidores não têm direito a passagens aéreas anunciadas por valor errado, decide STJUm casal que reservo...
05/05/2020

"Promobug" - Consumidores não têm direito a passagens aéreas anunciadas por valor errado, decide STJ

Um casal que reservou passagens áreas de Brasília para Amsterdã por R$ 300 cada trecho, mas a reserva foi cancelada dois dias depois, não tem direito a emissão das passagens pelo valor visto. A decisão é da 3ª turma do STJ.

A turma seguiu o voto da relatora, ministra Nancy Andrighi, que destacou o fato de o valor anunciado ter sido um “evidente equívoco”, bem como que sequer houve o débito no cartão do casal.

Assim, tanto a Decolar.com (site de vendas) quanto a KLM (companhia aérea), recorridas, não são obrigadas a emitir novas passagens pelo valor anunciado erroneamente pelo sistema.

Para Nancy, não houve falha na prestação do serviço: “O preço clara e grosseiramente destoava da realidade. Receberam só um e-mail só confirmando a reserva. Não houve emissão dos tickets, os valores não foram descontados.” A decisão do colegiado foi unânime

Fonte: Migalhas

STF: Redução de salário pode ser feita sem aval de sindicatosNesta sexta-feira, 17, o plenário do STF decidiu que não é ...
17/04/2020

STF: Redução de salário pode ser feita sem aval de sindicatos

Nesta sexta-feira, 17, o plenário do STF decidiu que não é necessária a anuência dos sindicados para acordos individuais de redução salarial.

Os ministros analisaram liminar do ministro Lewandowski, para quem a previsão da MP 936/20, que instituiu o "Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda", era de que os sindicatos deveriam concordar com os contratos individuais firmados entre empregado e empregador para redução de jornada e salário.

A decisão foi por maioria, em um placar de 7x3.

Fonte: Migalhas

Juíza federal proíbe corte em serviços de telecomunicações, gás e águaO fornecimento de água, gás e telefonia possuem ca...
03/04/2020

Juíza federal proíbe corte em serviços de telecomunicações, gás e água

O fornecimento de água, gás e telefonia possuem caráter essencial. Assim, a suspensão desses serviços pode agravar a epidemia do novo coronavírus, tornando inviável medidas como o distanciamento social.

Foi com base nesse entendimento que a juíza Natalia Luchini, da 12ª Vara Cível Federal de São Paulo, proibiu que agências reguladoras cortem o fornecimento de serviços de telecomunicações, água e gás canalizado por falta de pagamento durante o estado de calamidade pública.

A ação foi movida pelo Instituto de Defesa do Consumidor em face da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), Agência Nacional de Petróleo, Gás e Biocombustível (ANP) e Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo (Arsesp).

Fonte: Conjur

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