Alberto & Matos Advocacia e Consultoria

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A Reforma da Previdência Social ainda gera diversas dúvidas aos cidadãos, dado que, a idade para aposentadoria mudou, co...
07/01/2025

A Reforma da Previdência Social ainda gera diversas dúvidas aos cidadãos, dado que, a idade para aposentadoria mudou, como descrito na imagem acima. No entanto, existe o mito de que não existe mais aposentadoria por tempo de contribuição, o que não é totalmente uma verdade, pois aqueles que estavam próximos de conseguir esse direito, nos moldes da lei antiga, podem requerer esse pedido, após um cálculo simples feito por um profissional da área.

Base legal: jusbrasil.com

Se porventura um cidadão for acometido por alguma das doenças citadas acima, bem como, por qualquer outra que seja consi...
07/01/2025

Se porventura um cidadão for acometido por alguma das doenças citadas acima, bem como, por qualquer outra que seja considerada pela medicina como grave, mesmo não possuindo o tempo mínimo de contribuição de 12 meses, é possível conseguir o direito ao auxílio-doença. Em razão disso, basta apenas comprovar a incapacidade laborativa em perícia médica.

Base legal: ingracio.adv.br

A aposentadoria especial é um benefício concedido a quem exerce trabalhos insalubres e perigosos. Por meio dela, é possí...
07/01/2025

A aposentadoria especial é um benefício concedido a quem exerce trabalhos insalubres e perigosos. Por meio dela, é possível se aposentar entre 55 a 60 anos de idade, após a Reforma da Previdência Social de 2019. Ademais, há regras de transição às pessoas que laboram nesse ramo antes da Reforma da Previdência. Nesse sentido, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) havia entendido que o vigilante se enquadra na aposentadoria especial, visto que a sua atividade é perigosa. No entanto, o INSS recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) sobre este precedente, que por meio do tema n° 1.209 irá analisar o “reconhecimento da atividade de vigilante como especial, com fundamento na exposição ao perigo, seja em período anterior ou posterior à promulgação da Emenda Constitucional 103/2019.” Até o presente momento não há previsão de julgamento, o que inviabiliza qualquer decisão de mérito nas instâncias inferiores.

Base legal: stf.jus.br; RExt n° 1.368.225/RS

As faltas não justificadas por lei não dão direito a salários e demais consequências legais, e podem resultar em falta l...
24/11/2024

As faltas não justificadas por lei não dão direito a salários e demais consequências legais, e podem resultar em falta leve ou grave, conforme as circunstâncias ou repetição; mas podem ter justificativa imperiosa que, se seriamente considerada, vedará a punição. É o caso, por exemplo, de doença grave em pessoa da família, amigo íntimo, ou outra hipótese de força maior, que devem ser devidamente avaliadas pelo empregador, para não incorrer em injustiça contra o empregado. Caso o empregador tenha uma falta injustificada durante a semana que houver feriado, este perderá o direito à remuneração do dia respectivo, conforme dispõe o parágrafo 1° do art. 7 da Lei 605/1949. Base legal: parágrafo 1° do art. 7 da Lei 605/1949.

A advertência escrita precisa especificar que o funcionário já havia sido advertido verbalmente. Outra medida para que o...
24/11/2024

A advertência escrita precisa especificar que o funcionário já havia sido advertido verbalmente. Outra medida para que o documento tenha validade é o recolhimento da assinatura de duas testemunhas quando o próprio colaborador advertido se recusar a assinar. Ademais, a advertência por escrito deve ser entregue logo após o acontecimento do ato punitivo, exceto em situações que precisem ser apuradas. Base legal: Não há na CLT previsão para a advertência. Sua possibilidade jurídica advém do costume, e sendo este uma fonte do direito, é autorizada expressamente pelo art. 8° da CLT. Apesar de não ter nada previsto em legislação, a doutrina e jurisprudências orientam que a comunicação seja feita em papel timbrado da empresa, em duas vias, datadas e assinadas por pessoas autorizadas.

Embora não seja regulamentada pela Consolidação das Leis do Trabalho, essa prática não deve ser procedida livremente. As...
24/11/2024

Embora não seja regulamentada pela Consolidação das Leis do Trabalho, essa prática não deve ser procedida livremente. Assim, é preciso que ela seja aplicada corretamente a fim de evitar problemas posteriores. A advertência no trabalho deve ser vista, pela organização, mais como uma forma de educar do que de punir. O objetivo é mostrar para o funcionário qual o comportamento esperado. Quando aplicada corretamente, a medida cumpre seu papel sem gerar atritos entre os gestores e os funcionários. Portanto, é importante que os líderes da empresa saibam como agir quando um colaborador quebrar as regras ao ponto de precisar ser advertido, uma vez que é direito da organização punir quem causa desordem no ambiente no trabalho. Base legal: Não há na CLT previsão para a advertência. Sua possibilidade jurídica advém do costume, e sendo este uma fonte do direito, é autorizada expressamente pelo art. 8º da CLT.

É apenas uma formalidade, mas é muito satisfatório poder atuar no que amamos e ser reconhecido dessa maneira me trás uma...
21/04/2021

É apenas uma formalidade, mas é muito satisfatório poder atuar no que amamos e ser reconhecido dessa maneira me trás uma enorme alegria.

Agradeço a LATIN AMERICAN QUALITY INSTITUTE pelo reconhecimento e a todos que sempre me apoiam e me motivam.

Recebi o SELO REFERÊNCIA NACIONAL ADVOCACIA E JUSTIÇA, MELHORES DO ANO 2020.Agradeço a Agência Nacional de Cultura Empre...
18/11/2020

Recebi o SELO REFERÊNCIA NACIONAL ADVOCACIA E JUSTIÇA, MELHORES DO ANO 2020.

Agradeço a Agência Nacional de Cultura Empreendedorismo e Comunicação - ANCEC o reconhecimento e a todos que sempre me apoiam e me motivam a empreender.

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