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24/09/2025
Desejamos aos amigos e cliente um feliz ano novo.Que seja um ano de muitas conquistas e prosperidade em todas as áreas. ...
30/12/2024

Desejamos aos amigos e cliente um feliz ano novo.
Que seja um ano de muitas conquistas e prosperidade em todas as áreas.

Esses são os votos de toda a Equipe da Garisto Advocacia.

28/10/2024

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é inconstitucional a incidência da alíquota de 25% do Imposto de Renda na fonte sobre pensões e aposentadorias recebidas por brasileiros que residem no exterior. A decisão foi tomada na sessão virtual encerrada em 18/10, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1327491, com repercussão geral (Tema 1.174).
Caso

A alíquota de 25% foi estabelecida na Lei 9.779/1999, com a redação dada pela Lei 13.315/2016. O caso julgado pelo STF teve início com ação movida por uma brasileira residente em Portugal que recebia um salário mínimo de aposentadoria pelo Regime Geral da Previdência Social. A Turma Recursal do Juizado Especial Federal da 4ª Região declarou inconstitucional a incidência dessa alíquota e determinou a aplicação da tabela de alíquotas progressivas, prevista na redação atual da Lei 11.482/2007.
Sistema diferenciado

No STF, a União sustentou que a diferença de tratamento não se dá em razão de função profissional, classe ou valor econômico, mas de questão territorial, uma vez que a Fazenda Nacional não tem poderes em território estrangeiro. Segundo seu argumento, a alíquota de 25% está fundada no fato de que a tributação é feita exclusivamente na fonte, pois o contribuinte não tem de apresentar declaração de ajuste anual no Brasil.
Progressividade e confisco

Em seu voto no plenário virtual, o ministro Dias Toffoli afirmou que a alíquota de 25% sobre pensões e aposentadorias de residentes no exterior viola os princípios da progressividade do Imposto de Renda e da vedação do não confisco.

A seu ver, a alíquota única não leva em conta que as aposentadorias e as pensões são, em regra, as principais fontes de renda de quem as recebe, além de incidir sobre a totalidade dos rendimentos, e não apenas sobre a parcela que supera a faixa de isenção da tabela do Imposto de Renda aplicada aos residentes no país.
Isonomia

Ainda na avaliação do relator, a regra também viola os princípios da isonomia, da proporcionalidade e da capacidade contributiva. Toffoli observou que, enquanto quem mora no país está sujeito à tabela progressiva do Imposto de Renda e pode fazer deduções na declaração anual, reduzindo a carga do imposto, os residentes no exterior ficam sujeitos a uma única e alta alíquota de 25% sobre o total dos rendimentos, sem nenhuma dedução.
Tese

A tese de repercussão geral firmada foi a seguinte:

“É inconstitucional a sujeição, na forma do art. 7º da Lei nº 9.779/99, com a redação conferida pela Lei nº 13.315/16, dos rendimentos de aposentadoria e de pensão pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos a residentes ou domiciliados no exterior à incidência do imposto de renda na fonte à alíquota de 25% (vinte e cinco por cento)”.

Uma boa notícia para quem deseja reclamar em face  do ex-empregador os seus reais direitos, sem risco de ter que pagar c...
15/10/2024

Uma boa notícia para quem deseja reclamar em face do ex-empregador os seus reais direitos, sem risco de ter que pagar custas e sucumbência.

06/06/2023

Passando aqui para agradecer a cada um que dedicou um minutinho do seu tempo para me parabenizar de alguma forma ontem. Certamente você alegrou o meu dia ainda mais e me deu a convicção e certeza de quantos amigos e pessoas queridas Deus colocou perto de mim.
Muito obrigado a todos, de coração. Deus abençoe a cada um com porção dobrada do que você me desejou. Forte abraço.

   with ・・・São muitas as dúvidas geradas pelas normas que regulamentam a adoção de medidas de combate e prevenção à   no...
04/03/2022

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São muitas as dúvidas geradas pelas normas que regulamentam a adoção de medidas de combate e prevenção à no âmbito do trabalho. ⠀

Pensando em trazer esclarecimentos sobre o tema e auxiliar empregados e empregadores com a questão, o produziu a série chamada "𝐂𝐨𝐯𝐢𝐝 𝐧𝐨 𝐭𝐫𝐚𝐛𝐚𝐥𝐡𝐨: 𝐨 𝐪𝐮𝐞 𝐟𝐚𝐳𝐞𝐫?". O material conta com a consultoria da Professora Dra. Renata Queiroz Dutra, da Faculdade de Direito da Universidade de Brasília. ⠀

Arraste as imagens para o lado e confira!

   with ・・・🚗 📱 A partir de março, cidadãos poderão fazer a transferência de veículos para novos proprietários por meio d...
21/02/2022

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🚗 📱 A partir de março, cidadãos poderão fazer a transferência de veículos para novos proprietários por meio do aplicativo Carteira Digital de Trânsito, desde que o veículo tenha documentação digital (carros saídos de fábrica ou transferidos a partir de 4 de janeiro de 2021).

Como o aplicativo utiliza a assinatura digital e gratuita da plataforma gov.br, o cidadão não precisa mais deslocar-se até o Departamento de Trânsito, dirigir-se ao cartório e voltar ao estabelecimento comercial para finalizar a transferência.

   with ・・・Foi o romano Júlio César quem decidiu que o ano começaria em 1º de janeiro.
01/01/2022

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Foi o romano Júlio César quem decidiu que o ano começaria em 1º de janeiro.

   with ・・・Você tem uma ideia? Quer mudar alguma lei? No portal e-Cidadania você pode apresentar uma ideia e manifestar,...
28/12/2021

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Você tem uma ideia? Quer mudar alguma lei? No portal e-Cidadania você pode apresentar uma ideia e manifestar, se quiser, apoio às outras ideias já apresentadas. A partir daí, sua ideia terá quatro meses para obter o apoio de 20 mil pessoas. As que alcançarem este número serão enviadas à Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa para serem estudadas pelos senadores. As que forem acatadas viram projetos de lei e tramitam normalmente.
Participe aqui: https://bit.ly/eCidadaniaIdeia.

   with ・・・Pai adotivo também tem o direito à licença-paternidade garantido! Você sabia que no caso de "pai solo" a lice...
21/10/2021

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Pai adotivo também tem o direito à licença-paternidade garantido! Você sabia que no caso de "pai solo" a licença-paternidade é de 120 dias? Caso a adoção seja feita juntamente com outra pessoa - um homem ou uma mulher - somente um dos dois tem direito ao tempo previsto em lei.

Ouça a matéria da e saiba mais assunto: https://tinyurl.com/PaiAdotante

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