13/02/2026
Você sabia que pessoas com deficiência (PCD), incluindo o transtorno do espectro autista (TEA), são isentas do imposto IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) na compra de carros?
Mas preste atenção, pois há requisitos a serem respeitados para obter esse benefício.
Um dos principais requisitos é a apresentação de laudo médico que comprove a deficiência ou o transtorno do espectro autista.
Esse laudo precisa ser feito por profissionais credenciados pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran) ou habilitados do Sistema Único de Saúde (SUS).
Se a pessoa que for PCD ou TEA dirigir o veículo, ela precisará ter uma Carteira Nacional de Habilitação (CNH) especial.
Mas, caso a pessoa não dirija, ela também tem direito a essa isenção. Outro ponto importante é a comprovação de capacidade financeira.
Ou seja, é necessário ter recursos patrimoniais ou financeiros compatíveis com o valor do veículo, exceto quando a aquisição for realizada através de financiamento bancário.
Ainda é crucial não ter dívidas previdenciárias ou penalidades criminais que possam impedir a concessão desse benefício.
A isenção do imposto pode ser solicitada para um único veículo a cada três anos.
Já os motoristas profissionais, como por exemplo os taxistas, podem solicitar essa isenção a cada dois anos. Além disso, a isenção é limitada para alguns carros.
São eles: veículos com motor de até 2.000 cilindradas (2.0), que possuam pelo menos quatro portas (incluindo o porta-malas) e que sejam movidos por combustíveis renováveis, possuam sistema de combustão reversível, ou sejam híbridos ou elétricos.
O pedido de isenção do IPI nesses casos é feito através do site da Receita Federal, por meio do sistema SISEN.
Atenção: a legislação está em constante mudança!
Por isso, é fundamental buscar auxílio jurídico para garantir que todos os requisitos sejam cumpridos e, assim, seu direito seja efetivado!