13/02/2015
REGRAS TARIFÁRIAS DO TRANSPORTE AÉREO
Também neste tema o Brasil é rico em normas jurídicas e pobre no controle de sua eficácia e cumprimento, permitindo às cias. aéreas fixarem livremente as regras de suas tarifas e gerando insegurança para consumidores e agências de turismo.
A ANAC e o PROCON não conseguem reprimir os constantes abusos e infrações que as cias. aéreas praticam contra direitos dos consumidores que contratam seus serviços, diretamente ou por intermédio de agências de turismo.
Por ex., informar as regras tarifárias só no bilhete, com fonte menor que doze, cobrar marcação de assento, cujo custo é indissociável da tarifa, impor multas rescisórias superiores à própria tarifa ou não cumprir o prazo de reembolso de 30 dias.
Prejudicando consumidores e agências de turismo, muitas vezes, e por questionável solidariedade, condenadas a reparar danos causados pelas cias. aéreas contra as quais não podem exercer direito de regresso, por delas dependerem.
Gerando receio no consumidor e risco exponencial ao negócio das agências de turismo, que é intermediar transporte, não executar, transferindo-lhes as turbulências e “cumulus nimbus” das cias. aéreas e deixando só estas em “céu de brigadeiro”.
Anexo artigo desta data, com comentários complementares sobre o tema, condições tarifárias ilustrativas e notícias de punições aplicadas a cias. aéreas pelo órgão regulador de mercado da Itália.