Cordeiro Advocacia

Cordeiro Advocacia Advocacia Trabalhista.

24/12/2023
De maio de 2022 até abril de 2023.  Reposição da utilização do equipamento, até 80 km/dia ou 1760 km/mês – R$ 464,85 Aci...
12/05/2022

De maio de 2022 até abril de 2023.

Reposição da utilização do equipamento, até 80 km/dia ou 1760 km/mês – R$ 464,85 Acima 80km/dia ou 1760 km/mês – R$ 464,85 + R$ 0,25 por km 120 km/dia ou 2520 km/mês – R$ 689,64 Acima 120 km/dia ou 2520 km/mês – R$ 689,64 + R$ 0,28 por km - (CLAÚSULA 7);
Vale refeição de R$ 17,37 por dia trabalhado ou fornecimento de refeição – PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador) – (CLAÚSULA 16);
Cesta básica, que poderá ser substituído por vale alimentação no valor de R$ 76,91 através de cartão eletrônico – (CLAÚSULA 17);
Seguro de vida – (CLAÚSULA 19); Jornada de trabalho de 8h diárias ou 44h semanais, com 1h de intervalo – (CLAÚSULA 26/V);
Uniformes e EPI – (CLAÚSULA 44).

OS VALORES PARA ENTREGADORES DELIVERY NÃO SÃO OS MESMOS, CONSULTAR.

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29/09/2021

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27/09/2021

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Parabéns a todos que exercem a profissão! ⚖️
11/08/2021

Parabéns a todos que exercem a profissão! ⚖️

O que é o salário substituição? Consiste em pagar ao empregado substituto o mesmo salário que era pago ao funcionário qu...
29/06/2021

O que é o salário substituição? Consiste em pagar ao empregado substituto o mesmo salário que era pago ao funcionário que teve seu cargo substituído temporariamente. Isso deve ser praticado principalmente se um outro colaborador da empresa for chamado para substituir alguém que ganha mais do que ele.

O recebimento do salário substituição termina no momento em que o empregado substituto volta a exercer a antiga função.

Por outro lado, como proferido no inciso II da Súmula 159 do TST, caso o empregado passe a ocupar o cargo por definitivo, ele não tem direito a salário igual ao do antecessor.

O que é o salário substituição? Consiste em pagar ao empregado substituto o mesmo salário que era pago ao funcionário qu...
29/06/2021

O que é o salário substituição? Consiste em pagar ao empregado substituto o mesmo salário que era pago ao funcionário que teve seu cargo substituído temporariamente. Isso deve ser praticado principalmente se um outro colaborador da empresa for chamado para substituir alguém que ganha mais do que ele.

O recebimento do salário substituição termina no momento em que o empregado substituto volta a exercer a antiga função. ... Por outro lado, como proferido no inciso II da Súmula 159 do TST, caso o empregado passe a ocupar o cargo por definitivo, ele não tem direito a salário igual ao do antecessor.

A 14ª Turma do Tribunal do Trabalho de São Paulo (TRT-2) confirmou, por unanimidade dos votos, assédio sexual sofrido po...
24/05/2021

A 14ª Turma do Tribunal do Trabalho de São Paulo (TRT-2) confirmou, por unanimidade dos votos, assédio sexual sofrido por empregada que trabalhava no Sindicato dos Comerciários de São Paulo, mantendo parcialmente decisão de 1º grau. O sindicato foi condenado a pagar cinco vezes o salário da autora da ação por dano moral. No acórdão, o desembargador-relator Francisco Ferreira Jorge Neto cita estudo sobre comportamento de homens e mulheres nas relações de trabalho e também a respeito das cantadas “inofensivas” do dia a dia.
No processo trabalhista em questão, foi comprovado por meio de provas testemunhais que a autora fora vítima de assédio sexual por superior, que realizava toques não autorizados em seu corpo (braços e cabelo), investidas verbais e ofertas de promoções, caso ela cedesse aos assédios. Tipificada nas formas mais graves, o assédio sexual é descrita no Código Penal (artigo 216-A), como o ato de constranger alguém com intuito de levar vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente de sua forma de superior hierárquico, ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função.
O desembargador Francisco Ferreira Jorge Neto salienta ainda que “situações que podem ser tidas por naturais fora do ambiente de trabalho, como cantadas ou flertes mais ostensivos, no seio de uma relação empregatícia são especialmente reprováveis, já que a vítima não pode simplesmente ignorar o assediador. Este faz parte de seu convívio diário, de sua rotina para obtenção do sustento, que se torna desgastante por conta de adjetivos ou posturas incompatíveis com o ambiente empresarial”.
O juízo de 1º grau informou, em sentença, que o arbitramento da indenização à vítima, de cinco vezes o salário da reclamante, levou em conta que a reclamada, ao tomar conhecimento dos fatos, tomou medidas repressivas contra o assediador.

(Nº do processo: 1001758-14.2019.5.02.0078)

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06/05/2021

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Quem pode solicitar a correção? A revisão dos valores recebidos pode ser solicitada por qualquer trabalhador que tenha t...
06/05/2021

Quem pode solicitar a correção?

A revisão dos valores recebidos pode ser solicitada por qualquer trabalhador que tenha tido a carteira assinada entre o período de 1999 a 2013.

Como solicitar?

Dependendo da decisão do STF, só terão direito a receber os valores corrigidos do FGTS aqueles trabalhadores que entraram com ação judicial contra a Caixa Econômica Federal. Por isso, para solicitar a revisão, é necessário propor a ação na Justiça Federal, que pode ser individual ou coletiva, com ajuda de um advogado ou defensor público.

Quanto devo receber?

Atualmente, o cálculo do FGTS é feito com base em 8% do salário, acrescido de juros de 3% ao ano e da correção monetária baseada na TR.

O valor a ser recebido vai depender de acordo com cada caso e períodos em que o trabalhador teve depósitos no FGTS.

Para fazer seu cálculo, o IFGT criou uma calculadora online: https://fundodegarantia.org.br/utilidades/calculadora/

Fonte: https://diariodonordeste.verdesmares.com.br/negocios/revisao-do-fgts-de-1999-a-2013-saiba-como-receber-o-dinheiro-1.3080965

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