02/01/2018
Nessa terça-feira (02/01/2017), passou a valer a inclusão de 18 novos procedimentos no Rol de Procedimentos e Eventos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
De acordo com a ANS, a ampliação do rol atenderá 42,5 milhões de beneficiários que possuem planos de assistência médica e 22,6 milhões que têm planos odontológicos.
A multa prevista para as operadoras que não cumprirem a cobertura obrigatória é de R$ 80 mil por infração cometida.
Para Columbano Feijó, sócio de nosso escritório e especialista em direito médico regulatório, a inclusão dos novos procedimentos ficou muito aquém do esperado, posto que diversos são os exames e tratamentos para doenças graves como câncer, esclerose múltipla, obesidade, etc, que ficaram de fora dessa nova atualização.
Vale lembrar, que o fato de alguns tratamentos não estarem previstos no rol da ANS, não exclui, muitas vezes, a obrigatoriedade de cobertura do procedimento pelo plano de saúde, tendo em vista que os Tribunais nacionais possuem o entendimento de que o rol da ANS tem caráter meramente exemplificativo e não restritivo, explica Feijó.
Para acompanhar a lista completa dos novos procedimentos, basta acessar o link abaixo: