21/05/2026
Você chegou ao destino, mas sua mala não apareceu? Ou veio quebrada, rasgada ou danif**ada?
Nessas situações, a companhia aérea é responsável e o passageiro pode exigir reparo, substituição ou indenização.
1) Verifique a mala assim que desembarcar.
Ao retirar a bagagem da esteira, confira se há qualquer dano.
Se encontrar problema, vá até o balcão da companhia aérea, ainda na área de desembarque, e solicite o preenchimento do relatório de irregularidade de bagagem.
Registre tudo com fotos e vídeos, pois essas provas são fundamentais.
2) Formalize a reclamação.
Se não conseguir registrar no momento, você tem até 7 dias para enviar uma reclamação por escrito à companhia aérea.
Guarde todos os comprovantes, protocolos e documentos do atendimento.
3) Acompanhe a resposta da empresa.
A companhia deve consertar o dano, substituir a mala ou pagar indenização.
Se a mala estiver inutilizável, o passageiro tem direito ao reembolso das despesas emergenciais, como a compra de uma nova mala ou de itens essenciais perdidos.
4) Caso o problema não seja resolvido.
É possível registrar reclamação no site consumidor.gov.br ou procurar o Procon.
Se a empresa continuar sem resolver, o passageiro pode ingressar com ação judicial dentro do prazo de até 5 anos.
A companhia não é obrigada a indenizar danos por desgaste natural, como riscos superficiais, ou quando a mala foi mal embalada.
Mas se os danos forem evidentes, a responsabilidade é total.
Se os objetos da mala tiverem alto valor, é recomendável fazer uma declaração especial de valor antes do embarque.
E nunca descarte o cartão de embarque e as etiquetas de bagagem, pois são as principais provas do transporte.
Viajou e teve problemas com sua mala? A lei garante seus direitos!
Procure um advogado especializado em Direito do Consumidor para receber a orientação adequada.
Comente se já passou por isso, salve para lembrar e compartilhe com quem vai viajar.