24/05/2026
Muita gente só percebe a importância das testemunhas quando precisa cobrar uma dívida. E aí pode ser tarde: a ausência delas muda completamente o caminho do processo.
Pela legislação brasileira, um contrato particular só tem força de título executivo extrajudicial quando está assinado pelas partes e por duas testemunhas.
Com esse requisito, o credor pode entrar direto com ação de execução, tornando a cobrança mais rápida e ef**az.
Sem testemunhas, o contrato continua válido, mas perde essa força imediata. Nesse caso, geralmente é preciso iniciar uma ação de cobrança ou monitória e provar a dívida antes de avançar.
Só depois desse reconhecimento é que medidas como penhora podem ocorrer.
Na prática, um detalhe na assinatura pode evitar etapas e acelerar o recebimento.
Se você firma contratos ou trabalha com pagamentos parcelados, vale atenção.
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