Dr. Domingos Pellegrino Junior

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07/08/2025

Amigos, bandidos entraram no perfil de Domingos Pellegrino Junior, advogado, e se passando por ele em número de celular diferente, tentam roubar dados bancários de seus clientes. CUIDADO

22/05/2019

PREZADAS AMIGAS E AMIGOS, NÃO TENHAM RECEIO DAS REFORMAS QUE A CLT SOFREU, NÃO! POIS É ISSO QUE OS EMPRESÁRIOS QUEREM, QUE VOCÊ TENHA RECEIO DE INGRESSAR COM AÇÃO TRABALHISTA, MAS , CONFIE NO SEU ADVOGADO, VÁ EM FRENTE, BUSQUE SEUS DIREITOS.

29/03/2018
20/03/2018

COMO EU IA DIZENDO UMA REPORTAGEM DE 2017, NÃO ESPEREM O STF FIXAR UM PRAZO PARA INGRESSAR COM AÇÃO...

19/03/2018

Estamos aguardando os acontecimentos no STF com referência ao FGTS, diferenças dos trabalhadores com direitos adquiridos, não se poderá negar aos brasileiros esse direito, se o próprio governo se utiliza de índices IPCA para corrigir tudo, não poderá o STF depois de declarar que a TR não serve para nada, vamos aguardar será uma corrida desenfreada dos trabalhadores querendo a correção.

STF considerou a Taxa Referencial (TR) responsável pela correção monetária de precatórios e do FGTS como inconstituciona...
08/03/2018

STF considerou a Taxa Referencial (TR) responsável pela correção monetária de precatórios e do FGTS como inconstitucional.
Trabalhadores brasileiros que mantiveram, durante este período, contrato de trabalho em regime CLT, contribuindo com o FGTS, podem pedir revisão pleiteando a diferença na justiça.

Se você trabalha com carteira assinada desde 1999 ou após este período, atenção! O governo federal pode estar com boa parte do seu Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Isso porque a partir desta data a Taxa Referencial (TR), utilizada no cálculo dos juros do fundo, não tem acompanhado a inflação e a atualização monetária do país. Isso quer dizer que o valor do seu FGTS tem rendido menos do que deveria e que se outras taxas como o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) tivessem sido aplicadas, o valor do benefício dos trabalhadores brasileiros hoje seria maior do que o saldo atual. A diferença de valor depende de um grande cálculo com as variações das taxas ao longo do período e ainda não foi revelada, porém, estima-se que as perdas possam chegar a mais de 80%.

O advogado especialista em Direito Público, Tributário e Processual, Deivid Nunes Damaceno, explica que este assunto veio à tona recentemente quando o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional a utilização da TR para correção de precatórios – documento que comprova dívida da Fazenda por conta de uma condenação judicial -, já que a taxa não acompanhava a inflação. Para exemplificar, o profissional explica que alguém que tinha direito a receber R$ 10 mil há dez anos por uma ação judicial, com o reajuste pela TR agora teria cerca de R$ 13 mil, enquanto que pela inflação do país no mesmo período esse valor seria bem mais alto.

O advogado ainda utiliza outro exemplo. Sem considerar os juros de 3% ao FGTS, ele diz que os cálculos indicam que um trabalhador que tinha R$ 1.000,00 na conta do Fundo em 1999, hoje, se corrigido pela TR, teria em torno de R$ 1.300,00. Já se a correção fosse feita com base no INPC o valor teria aumentado para R$ 2.580,00, uma diferença superior a 90%.

“Se o STF considerou a utilização do índice TR inconstitucional para o pagamento de precatórios, terá de considerá-lo inconstitucional também para outros setores. O valor da TR oscila de mês para mês, mas em alguns períodos chegou a zerar, ou seja, não rendeu nada”, explica Damaceno. O profissional ainda destaca que após o encerramento da ação, a União passou a utilizar o INPC como índice para correção monetária dos precatórios.

A advogada Amanda Lopes, da Arndt Associação de advogados, explica que quando criada – em 1991 através da lei nº 8.177 – a TR acompanhava a inflação e os índices de correção monetária, porém, de acordo com o que tem sido divulgado por centrais sindicais, a partir de 1999 houve a decadência dos valores dos índices e, por isso, os trabalhadores estão entrando com ações coletivas para que estas defasagens sejam corrigidas.

Fonte: Diário popular

Trabalhadores brasileiros que mantiveram, durante este período, contrato de trabalho em regime CLT, contribuindo com o FGTS, podem pedir revisão pleiteando

07/03/2018

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