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31/12/2023
É devida indenização por lucros cessantes pelo período em que o imóvel objeto de contrato de locação permaneceu indispon...
27/04/2021

É devida indenização por lucros cessantes pelo período em que o imóvel objeto de contrato de locação permaneceu indisponível para uso, após sua devolução pelo locatário em condições precárias.

QUEM TEM LEGITIMIDADE - VENDEDOR OU ADQUIRENTE - PARA RESPONDER POR DÍVIDAS CONDOMINIAIS?O assunto apesar de já pacif**a...
22/06/2020

QUEM TEM LEGITIMIDADE - VENDEDOR OU ADQUIRENTE - PARA RESPONDER POR DÍVIDAS CONDOMINIAIS?

O assunto apesar de já pacif**ado no STJ (tema repetitivo 886), as administradoras de condomínio, ainda recebem dúvidas acerca da cobrança condominial.
Quem deve pagar, o adquirente com promessa de venda e compra não registrada em cartório, ou o proprietário?
A resposta é um tanto controvertida, mas segundo o recurso julgado pelo Ministro Felipe Salomão, ambos tem de pagar, todavia, há pontos que devem ser observados.
O vendedor/proprietário somente será isento da responsabilidade de pagamento se houver ciência inequívoca do condomínio (entrega do contrato de venda e compra ao síndico ou à administradora) acerca do negócio jurídico realizado entre o morador/adquirente e o vendedor/alienante.
Problema corrente referem-se à dúvida no que tange aos contratos de gaveta do SFH, isso porque a CEF ainda considera o contrato de gaveta ato ilegal e utiliza a lei de alienação fiduciária para basear sua recusa ao negócio jurídico de gaveta.
Nesses casos, a CEF ou o credor fiduciário face a Lei 9.514/97 (Lei e Alienação Fiduciária) em seu artigo 27 § 8º confirmado pelo artigo 1.368-B do Código Civil, estão isentos da cobrança condominial, tendo em vista não haver solidariedade entre o credor fiduciário e o devedor fiduciante acerca das taxas condominiais.
Exceção à regra f**a por conta do imóvel retomado pelo credor fiduciário que nessa hipótese, o torna responsável pelos condomínios em atraso, por serem despesas próprias da coisa ou propter rem
Apesar da clareza da lei, o assunto ainda é bastante controverso no momento da cobrança da unidade devedora e pior ainda quando tratamos da penhora da unidade gravada de alienação fiduciária.
Seguimos orientando nossos clientes a sempre verif**ar a matricula atualizada do imóvel e enquadrar a cobrança judicial condominial analisando cada caso individualmente.

O momento exige do empresário cautela em suas negociações diárias. O erro na realização de contratos comerciais deve ser...
14/04/2020

O momento exige do empresário cautela em suas negociações diárias. O erro na realização de contratos comerciais deve ser mitigado para que as empresas, mesmo em tempos de crise, possam superar os desafios e se manter no mercado.
O escritório FM Santtos Advogados está apto a assessorar as empresas no campo jurídico de forma a proporcionar mais tranquilidade nas ações e tomadas de decisões em tempos de crise

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Goiás (TRT-18) excluiu uma condenação por danos morais, imputada a u...
14/08/2019

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Goiás (TRT-18) excluiu uma condenação por danos morais, imputada a uma empresa de vistoria em veículos, por ausência de provas de assédio moral. De acordo com os autos, o trabalhador teria sido dispensado por ter comparecido a uma audiência na Justiça do Trabalho para depor em favor de um ex-colega de serviço e seu superior teria determinado sua dispensa por não querer um suposto “traíra” na equipe. Nem o trabalhador nem a empresa conseguiram comprovar a existência ou ausência de assédio moral.
O relator, desembargador Eugênio Cesário Rosa, explicou em seu voto que o evento que causou o ato tido como ilícito, atingindo a dignidade do trabalhador, deve ser devidamente comprovado. “Melindres ou meros desgostos não caracterizam prejuízo de ordem moral, sob o ponto de vista jurídico”, considerou o relator.
fonte: STJ (Resp 0011559-49.2018.5.18.0081)

CLUBE DE TURSIMO RESPONDE SOLIDARIAMENTE POR SERVIÇOS MAL PRESTADOS POR HOTEL CONVENIADOCom Esse entendimento o Superior...
13/08/2019

CLUBE DE TURSIMO RESPONDE SOLIDARIAMENTE POR SERVIÇOS MAL PRESTADOS POR HOTEL CONVENIADO

Com Esse entendimento o Superior Tribunal de Justiça condenou solidariamente o Clube de Turismo Bancobrás, juntamente com hotel conveniado em sua rede, a indenizar por danos morais e materiais uma família de associados ao Clube de Turismo que teve mal atendimento em hotel por serem instaladas em quartos insalubres e fora do padrão do Clube Bancobrás.
Nos termos do caput do artigo 14 do CDC, o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços. Cuida-se, portanto, de hipótese de responsabilidade civil objetiva, baseada na teoria do risco da atividade, que alcança todos os agentes econômicos que participaram do colocação do serviço no mercado de consumo
Desse modo, evidencia-se que os prestadores de serviço de hospedagem credenciados funcionam como verdadeiros prepostos ou representantes autônomos da Bancorbrás, o que atrai a incidência do artigo 34 do CDC.
Neste foco, vale alertar que as agências de turismo tem a mesma responsabilidade objetiva, quando apresentam aos seus clientes hotéis ou resorts alegando serem parceiros comerciais, dissociam-se então, da mera intermediação.
Fonte: STJ RESP: 1.778.574 (28/06/2019

www.fmsadvogados.com.br
13/08/2019

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O escritório FM Santtos Advogados, foi fundado em 2002 e desde sua formação concentra-se em entregar aos clientes resoluções rápidas e ef**azes, baseando nossos pareceres e soluções no estudo personalizado de cada caso.

Regras do CDC não podem ser usadas para afastar cláusula compromissória que prevê arbitragem​Não é possível afastar a cl...
12/08/2019

Regras do CDC não podem ser usadas para afastar cláusula compromissória que prevê arbitragem

​Não é possível afastar a cláusula compromissória que prevê arbitragem com base em regras do Código de Defesa do Consumidor (CDC), já que nessas hipóteses deve ser respeitado o princípio competência-competência e, de acordo com as regras do artigo 8º da Lei 9.307/1996, a Lei de Arbitragem, cabe ao juízo arbitral pronunciar-se acerca da validade da cláusula, antes que o juízo estatal possa se manifestar sobre a controvérsia.

CONTRATOS DE LOCAÇÃO COMERCIAL VIGORANDO POR PRAZO INDETERMINADO. CUIDADO CILADA! Temos recebido um sem números de consu...
18/07/2019

CONTRATOS DE LOCAÇÃO COMERCIAL VIGORANDO POR PRAZO INDETERMINADO. CUIDADO CILADA!
Temos recebido um sem números de consultas de empresas e comerciantes individuais que por estarem com seus contratos de locação vigorando com a famosa cláusula de prazo indeterminado, foram notif**ados a deixar o local em 30 dias.
Infelizmente isso é possível sim, portanto cuidado.
É que a Lei 8.245/1991 (Lei de Locações), em seu artigo 59, § 1º e inciso VIII, diz claramente que o comerciante ou a pessoa jurídica que estiver com seu contrato de locação vigorando por prazo indeterminado poderá ser notif**ado pelo proprietário locador para deixar o imóvel em 15 dias, ou seja, a empresa locatária ou o comerciante cujo contrato vigora por prazo indeterminado, tendo sido notif**ado terá de sair às pressas ou será despejado com decisão judicial liminar.
Orientamos nossos clientes a renovar os contratos a cada período ou entrar com a ação renovatória, evitando dessa forma tristes dissabores.
Visite nosso site: www.fmsadvogados.com.br

16/07/2019

Nós do escritório FM Santtos Advogados agradecemos a todos nossos seguidores por estarem conosco em nossa página. Nosso próximo post falará sobre os riscos de manter contratos de locação comercial vigorando com a cláusula de tempo indeterminado. Empresários locatários nessas condições não percam!

Mesmo sem ingestão, Terceira Turma vê risco para consumidor que encontrou corpo estranho em refrigeranteA compra de prod...
06/06/2019

Mesmo sem ingestão, Terceira Turma vê risco para consumidor que encontrou corpo estranho em refrigerante
A compra de produto alimentício que contenha corpo estranho no interior na embalagem, ainda que não ocorra a ingestão de seu conteúdo, expõe a saúde do consumidor a risco e, como consequência, dá direito à compensação por dano moral, em virtude da ofensa ao direito fundamental à alimentação adequada, resultante do princípio da dignidade da pessoa humana.

Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve indenização de R$ 10 mil a um consumidor que, após comprar três garrafas de refrigerante, percebeu que em uma delas havia um corpo estranho, semelhante a um inseto em decomposição. Antes de encontrar o objeto, ele e sua família já haviam consumido dois litros da bebida de uma das garrafas.

“É evidente a exposição a risco nessas circunstâncias, o que necessariamente deve afastar a necessidade de ingestão para o reconhecimento da responsabilidade do fornecedor. Exigir que, para a reparação, houvesse a necessidade de que os consumidores deglutissem tal corpo estranho encontrado no produto parece não encontrar qualquer fundamento na legislação de defesa do consumidor”, afirmou a relatora do recurso da fabricante de bebidas, ministra Nancy Andrighi

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