Lencioni Advogados Associados

Lencioni Advogados Associados A Lencioni Advogados Associados presta assistência juridica, consultiva e contenciosa, a empresas e pessoas físicas, nos diversos ramos do Direito

O escritório Lencioni Advogados Associados foi fundado com a denominação Cupaiolo e Lencioni em 1º agosto de 1975, primeiramente instalado na Rua Quintino Bocaiúva 161, ocupando um conjunto do antigo Edifício Dedier Alfaquez. Contava, de início, apenas com os dois sócios fundadores que emprestavam nome à sociedade, Carlos Lencioni e Dagmar Oswaldo Cupaiolo. Desde então, sua conformação passou por

um constante processo de evolução, primando por unir a garra dos integrantes mais novos ao conhecimento e experiência daqueles que iniciaram a sociedade. Com o constante crescimento que experimentava, o conjunto do antigo Edifício Dedier Alfaquez, situado no centro velho de São Paulo, tornou-se pequeno para abrigar o corpo de advogados e a necessária estrutura administrativa, resultando na ampliação das instalações, que passaram a ocupar todo o andar do mesmo edifício. Em princípio de 1987, já não mais tão moderno, o prédio novamente mostrava-se insuficiente para atender as necessidades que se apresentavam. Em paralelo, a incorporação de novos membros que se associavam, possibilitando a abertura de novas frentes, motivou a busca por novas instalações. Investimentos nesse sentido foram feitos com a aquisição da sede atual, localizada em prédio situado em agradável praça arborizada e objeto do movimento de revitalização do Centro, ao lado da Biblioteca Municipal de São Paulo, lugar este também privilegiado pela proximidade aos principais Fóruns e Tribunais da Capital. Mais adiante o sócio Dagmar Oswaldo Cupaiolo desligou-se do escritório para intensificar suas atividades empresariais junto à Federação das Indústrias de São Paulo - FIESP, decorrendo daí a última alteração social, para passar a denominação “Lencioni Advogados Associados”.

30/11/2023
Obrigado pelo convite, é um prazer e uma satisfação poder contribuir com uma instituição que tem uma missão linda como a...
06/12/2022

Obrigado pelo convite, é um prazer e uma satisfação poder contribuir com uma instituição que tem uma missão linda como a

Prestigiando os amigos  e
20/10/2022

Prestigiando os amigos e

Almoço especial com nosso grande amigo e parceiro
28/09/2022

Almoço especial com nosso grande amigo e parceiro

   with .repost・・・A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, decidiu que é necessária a auto...
28/07/2022

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A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, decidiu que é necessária a autorização do cônjuge para ser fiador, sob pena de invalidade da garantia. Segundo o colegiado, o fato de o fiador prestar a fiança na condição de comerciante ou empresário é irrelevante, pois deve prevalecer a proteção à segurança econômica familiar.

No recurso especial em julgamento, o credor alegou que o cônjuge pode atuar livremente no desempenho de sua profissão, inclusive prestando fiança, sem a necessidade de outorga uxória (também chamada de outorga conjugal), conforme os artigos 1.642, inciso I, e 1.647, inciso III, do Código Civil (CC).

De acordo com os autos, um correntista teve valores penhorados em sua conta bancária, em razão de execução movida contra sua esposa na condição de fiadora de um contrato de aluguel da própria empresa. Por meio de embargos de terceiro, ele questionou a penhora e alegou que não autorizou a mulher a prestar fiança, como exige a lei.

Para o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), mesmo sendo titular da empresa locatária, a pessoa deve ter autorização do cônjuge para prestar fiança locatícia, sob pena de nulidade da penhora.

RECONHECER FIADOR SEM AUTORIZAÇÃO PODE COMPROMETER O PATRIMÔNIO COMUM DO CASAL

O relator do recurso no STJ, ministro Antonio Carlos Ferreira, observou que a necessidade de outorga conjugal para o contrato de fiança é uma regra geral, prevista no artigo 1.647, inciso III, do CC. Segundo ele, o que se discute no caso é se o cônjuge, no exercício de atividade comercial, está dispensado dessa autorização, nos termos do artigo 1.642, inciso I, do CC.

Para o magistrado, a interpretação sistemática do instituto da fiança e de seus efeitos leva à conclusão de que a falta de autorização conjugal pode provocar a anulação do negócio por iniciativa do outro cônjuge, independentemente da qualidade de empresário do fiador, porque, embora possa prejudicar o dinamismo das relações comerciais, essa autorização é exigida pela legislação civil para proteger o patrimônio comum do casal.

…CONTINUA NOS COMENTÁRIOS…

   with .repost・・・A outra oportunidade para fazer a mudança no nome sem necessidade de ir à Justiça é a partir dos 18 an...
28/07/2022

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A outra oportunidade para fazer a mudança no nome sem necessidade de ir à Justiça é a partir dos 18 anos, quando a própria pessoa pode solicitar a alteração em cartório.

Leia a Lei 14.382/2022: https://bit.ly/Lei14382_2022

   with .repost・・・Uma dúvida muito comum para quem inicia um processo judicial contra alguém é se é possível desistir co...
26/07/2022

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Uma dúvida muito comum para quem inicia um processo judicial contra alguém é se é possível desistir com ele ainda em curso.

Antes de citar a outra parte, ou ela se manifestar, não precisa da anuência da outra parte, mas depois que a outra parte se manifestar e apresentar a contestação, é necessário que ela concorde com a desistência do processo e a extinção da ação.

⚠️ Vale lembrar que caso você não tenha gratuidade de justiça e resolva desistir, terá de pagar as custas processuais e os honorários advocatícios, conforme os artigos 976 e 90 do Código de Processo Civil (CPC), respectivamente.

   with .repost・・・🥀 Somente em 2020, foram 60.460 registros de estupros, segundo dados do 15º Anuário Brasileiro de Segu...
26/07/2022

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🥀 Somente em 2020, foram 60.460 registros de estupros, segundo dados do 15º Anuário Brasileiro de Segurança Pública, divulgado em 2021. Entre as vítimas, 73,3% eram vulneráveis, ou seja: incapazes de consentir. O estupro é um crime hediondo, tipificado pelo artigo 213 do Código Penal. E isso implica que é inafiançável.

⚠️ O SUS deve prestar atendimento emergencial, obrigatório e integral a todas as vítimas de violência sexual, oferecendo amparo, tratamentos contra Infecções Sexualmente Transmissíveis (ISTs), pílula do dia seguinte, exames e até ab**to (Lei 12.845/2015).

   with .repost・・・➡️ De acordo com o artigo 149 do Código Penal, o trabalho análogo ao de escravo se caracteriza pelas c...
26/07/2022

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➡️ De acordo com o artigo 149 do Código Penal, o trabalho análogo ao de escravo se caracteriza pelas condições degradantes de trabalho, jornada exaustiva, trabalho forçado e servidão por dívida. Os elementos podem vir juntos ou isoladamente.

Desde 2006, por meio do Fórum Nacional do Poder Judiciário para Monitoramento e Efetividade das Demandas Relacionadas à Exploração do Trabalho em Condições Análogas à de Escravo e ao Tráfico de Pessoas (FONTET), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) atua na criação de políticas públicas, além de outros programas que monitoram o assunto nas instâncias judicias. https://bit.ly/ForumTrabalhoEscravo

Se você presenciar alguma situação de trabalho análogo a condições de escravidão, denuncie pelo Disque 100 📞

   with .repost・・・🪦💵 Herança de dívidas?O artigo 1.792 proíbe que os herdeiros respondam por encargos superiores às forç...
26/07/2022

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🪦💵 Herança de dívidas?
O artigo 1.792 proíbe que os herdeiros respondam por encargos superiores às forças da herança. E ainda nesse tema, o art. 796 do Código de Processo Civil diz que o espólio responde pelas dívidas do falecido, mas, feita a partilha, cada herdeiro responde por elas dentro das forças da herança e na proporção da parte que lhe coube.

Nesse caso, o herdeiro não possui a obrigação de pagar a dívida de uma pessoa falecida. Porém, o saldo em aberto será quitado com o próprio patrimônio ou a herança deixada, de forma equivalente ao valor da dívida.

🔎 Conheça a Lei: https://bit.ly/CP_heranca

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