Direito "À La Carte"

Direito "À La Carte" Pagina criada para veiculação de notícias do nosso mundo jurídico. Mensalmente traremos temas que mais interessem aos nosso seguidores. Bem Vindos!!

31/01/2019

O anúncio de que novidades que prometem facilitar a rotina dos advogados para peticionar e acompanhar prazos no sistema eletrônico do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), o portal e-SAJ, entrariam em operação na primeira semana de fevereiro, não corresponde à realidade. A nova versão, q...

22/01/2019

Você comprou o apartamento dos sonhos, mas a entrega do imóvel está se arrastando? Conheça seus direitos. Se a protelação da entrega não se tratar de uma resolução do contrato, o adquirente do imóvel que está com os pagamentos em dia tem direito à indenização, de acordo com a Lei 13.786/2018 (http://bit.ly/AtrasoLevaMulta). A lei trata, ainda, dos direitos e deveres das partes nos casos de rescisão de contratos de aquisição de imóveis.

Descrição da imagem e : Fotografia de quatro prédios em construção. Atraso na entrega do imóvel? Fique atento! Comprador tem direito a receber indenização de 1% do valor já pago para cada mês de atraso. Lei 13.786/2018. CNJ

22/11/2018

✈️ Você reservou e pagou as passagens de ida e de volta. Mas, diante de um previsto, perdeu o voo da ida. O que acontece com o bilhete do trecho de volta? Segundo a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o cancelamento automático e unilateral da passagem de retorno pela empresa aérea configura prática abusiva por violar o Código de Defesa do Consumidor.

Com essa decisão, a Corte fixa entendimento sobre o tema, já que a Quarta Turma do STJ já havia adotado conclusão no mesmo sentido em 2017. Confira detalhes da decisão: http://bit.ly/VoltaGarantida

Descrição da imagem e : foto de homem em aeroporto com as mãos na cintura, olhando para o pátio de manobra dos aviões. Texto: A volta dos que não foram. Empresa aérea não pode cancelar bilhete de volta se o passageiro não tiver comparecido ao voo de ida. Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça. CNJ

Agora sim!!!! Vamos iniciar os procedimentos para contagem dos prazos.Juizados em dias úteis? Sim!Mas, a partir de quand...
02/11/2018

Agora sim!!!!
Vamos iniciar os procedimentos para contagem dos prazos.
Juizados em dias úteis? Sim!
Mas, a partir de quando? A Lei entrou em vigor na data da publicação sem normatização prévia de quando poderíamos considerar, de modo que poderia ser entendida a publicação a partir da publicação da nova lei.
😉

A nova norma vale, inclusive, para a interposição de recursos.

13/10/2018

ISENTÃO ☑

Nova norma da Anvisa, a Resolução da Diretoria Colegiada n. 237/2018 estabelece novos parâmetros para a regularização de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes infantis. De acordo com a agência reguladora, as categorias de produtos infantis são de baixo risco por natureza e são dispensadas de registro na maior parte do mundo. Desde setembro, o registro dessa classe de produtos está isenta e deve ser regularizada apenas no Sistema de Automação de Produtos Cosméticos. Para saber mais sobre as mudanças acesse http://bit.ly/AnvisaLiberouGeral

Descrição da imagem e : Fotografia de uma criança se divertindo com espuma de shampoo na cabeça. Liberou geral. Sabonetes, cremes, colônias, talcos e outros produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes infantis estão isentos de registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Classe de produtos deve ser regularizada apenas no Sistema de Automação de Produtos. Resolução da Diretoria Colegiada n. 237/2018. CNJ

11/10/2018

CHEGA DE BUROCRACIA 🙌🏻
Órgãos públicos de todas as esferas não poderão mais exigir do cidadão o reconhecimento de firma, autenticação de cópia de documento, além de apresentação de certidão de nascimento, título de eleitor (exceto para votar ou registrar candidatura) e autorização com firma reconhecida para viagem de menor se os pais estiverem presentes no embarque. A Lei n. 13.726/2018, sancionada na última terça-feira (9/10), também prevê a simplificação de atos e procedimentos administrativos dentro dos próprios órgãos públicos com a criação do selo de desburocratização. Saiba mais: http://bit.ly/ChegaDeBurocracia

⚖ Conheça o texto da nova lei: http://bit.ly/DesburocratizaBrasil

Descrição da imagem e : textura de papel, com uma fotografia de pessoa assinando documento em marca d'água. Texto: Não precisa mais reconhecer firma, autenticar cópias. Cidadão que lidar com órgãos dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não precisará mais reconhecer firma, nem autenticar documentos. E mais: premiação para órgãos que simplificarem o funcionamento e melhorarem o atendimento a usuários. Lei 13.726/2018. CNJ

24/07/2018

🚫 O novo código de ética dos nutricionistas, elaborado pelo CFN - Conselho Federal de Nutricionistas, traz como novidade a proibição da divulgação das famosas comparações de “antes e depois” nas redes sociais dos profissionais. A justificativa é que produtos, equipamentos, técnicas ou protocolos podem não apresentar o mesmo resultado para todos e oferecer risco à saúde.

👩‍⚕️Confira o texto completo do novo Código de Ética e Conduta dos Nutricionistas: http://bit.ly/EticaDosNutricionistas


Descrição da imagem e : Abaixo do texto, dois homens dentro de um sinal de proibido. Um homem gordo à esquerda, e um homem forte à direita. Texto: Nutricionistas estão proibidos de divulgar antes e depois de pacientes. Tratamentos iguais podem não apresentar os mesmos resultados em pessoas diferentes. Art. 58 do Código de Ética e Conduta dos Nutricionistas. CNJ

14/07/2018

🚫 A internet é campo eivado de coisas boas e ruins. Em um dia você encontra algo que pode ajudar, como dicas e novos conhecimentos, mas em outro podem aparecer na sua linha do tempo coisas bem desconfortáveis e ofensivas.

Sob a desculpa de que é "só uma piada", muitos preconceitos são passados de geração em geração. Frases como "não é racismo, é apenas uma piada" continuam a segregar pessoas em nosso país. A discriminação também está em pequenas atitudes, comentários ou gestos. A linha entre uma "piada" que ofende e machuca uma pessoa e um crime, em muitos casos, é apenas a denúncia.

Toda e qualquer forma de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou nacionalidade deve ser denunciada. Para efetuar a denúncia, preste queixa na Delegacia de Polícia mais próxima. Se o crime ocorreu na internet, tire print screen da tela e efetue a denúncia no site da Safernet Brasil, parceira do Ministério Público Federal - MPF, pelo link http://new.safernet.org.br/denuncie. Denuncie!

Acesse a lei que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor em http://bit.ly/RACISMOéCRIME

Descrição da imagem e : Ilustração de uma mão aberta em sinal fazendo o sinal de "pare". Texto: racismo não é piada, é crime. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional: pena de reclusão de 1 a 3 anos e multa. Se o crime for cometido por intermédio de meios de comunicação ou publicação de qualquer natureza: pena de reclusão de 2 a 5 anos e multa. Lei n. 7.716/1989. CNJ

08/07/2018

Os conceitos de prescrição e decadência são bastante cobrados em concursos públicos. Você sabe a diferença entre eles?

05/07/2018

Endereço

Avenida Brigadeiro Faria Lima
São Paulo, SP

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