29/04/2026
Recentemente, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) definiu uma tese sobre os critérios para a concessão da Justiça gratuita em processos trabalhistas.
Entenda mais neste post!
A tese foi firmada em julgamento de recurso de revista repetitivo iniciado em outubro e o entendimento deve ser observado por todos os 24 tribunais regionais trabalhistas.
O objetivo é facilitar o acesso à Justiça para trabalhadores em situação de vulnerabilidade econômica.
Mas afinal, o que diz a nova tese?
1 – Concessão automática:
O juiz tem o poder-dever de conceder Justiça gratuita automaticamente.
Mesmo para casos em que não haja pedido, se for comprovado que o trabalhador recebe salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
2 – Acima do limite:
Quem recebe salário superior a 40% do teto previdenciário pode requerer o benefício por meio de uma declaração pessoal assinada, conforme prevê a legislação.
3 – Contestação:
Caso a empresa ou outra parte conteste o pedido, deve apresentar provas concretas da situação financeira do trabalhador, que poderá se manifestar a respeito e o juízo decidirá na sequência.
O que achou dessa mudança? Ficou com alguma dúvida?
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