Dr. Eliton Vieira Ferreira

Dr. Eliton Vieira Ferreira Eliton Vieira Ferreira, Advogado altamente capacitado para atuar nas mais diversas áreas do Direito

17/05/2026

Kkkkk

01/06/2022

Só gratidão!

01/06/2022

Simprão de tudo!

27/08/2021
O inventário é um procedimento judicial ou extrajudicial, que possui a finalidade de transferir a propriedade do falecid...
27/02/2021

O inventário é um procedimento judicial ou extrajudicial, que possui a finalidade de transferir a propriedade do falecido para os que permanecem vivos (herdeiros), fazendo um levantamento de tudo o que ele possuía com o objetivo de que a divisão entre os seus sucessores seja feita de forma igualitária.

O inventário judicial ocorre por meio de um processo judicial. Trata-se de uma modalidade obrigatória de inventários nos casos onde existam menores ou incapazes, discordância quanto à partilha dos bens, quando algum envolvido não estiver devidamente representado ou, ainda, quando o falecido houver deixado testamento.

Já o inventário extrajudicial é aquele realizado em cartório através de escritura pública. Neste caso, todos os envolvidos devem ser capazes para todos os atos da vida civil, estar em concordância com a divisão, não existir testamento, e são representados por advogado. Este inventário poderá ser realizado em qualquer cartório de notas, independente do domicílio das partes, do óbito e dos bens.

É importante lembrar que mesmo que o falecido não tenha deixado bens, é necessária a abertura do inventário para declarar a ausência de bens, direitos e deveres. É o chamado “Inventário Negativo”.

A pensão por morte é um benefício previdenciário pago pelo INSS aos dependentes de um trabalhador que faleceu ou que tev...
24/02/2021

A pensão por morte é um benefício previdenciário pago pelo INSS aos dependentes de um trabalhador que faleceu ou que teve sua morte declarada pela Justiça (como ocorre em casos de desaparecimento).

Os que têm direito à pensão por morte são os filhos até 21 anos de idade, exceto em casos de invalidez ou deficiência em que a pensão é vitalícia; também têm direito o marido ou mulher, companheiro (a) em união estável, bem como o cônjuge divorciado ou separado judicialmente que recebia pensão alimentícia.

O pedido de pensão por morte é feito exclusivamente de forma remota pelo site ou aplicativo “Meu INSS” ou ainda pelo telefone 135. Para fazer via site ou aplicativo basta fazer o cadastro e criar uma senha, buscar os serviços em destaque, depois em solicitações, novo requerimento e solicitar a opção do tipo de pensão por morte (urbana ou rural).

Será preciso anexar documentos como a certidão de óbito, extrato da aposentadoria ou carta de concessão do falecido, bem como imprimir e enviar uma declaração com as informações de demais benefícios que o requerente recebe do INSS, como aposentadoria, por exemplo. Após a finalização do procedimento, o programa vai emitir o comprovante de requerimento do benefício.

Feliz Natal!
24/12/2020

Feliz Natal!

A rescisão contratual de trabalho consiste na formalização do encerramento do vínculo de trabalho entre os envolvidos, s...
08/12/2020

A rescisão contratual de trabalho consiste na formalização do encerramento do vínculo de trabalho entre os envolvidos, seja pela vontade de quem emprega ou pela vontade de quem é contratado.

Quando o contrato de trabalho é encerrado por demissão por justa causa, ou seja, o empregado cometeu alguma falta grave, este possui apenas direito ao pagamento do saldo do trabalho e o período vencido de férias, perdendo o direito ao décimo terceiro salário proporcional.

Quando ocorre a demissão sem justa causa por vontade exclusiva do empregador, o trabalhador tem direito ao aviso prévio, ao saldo de salário, ao décimo terceiro salário proporcional, às férias vencidas com acréscimo de 1/3 de férias proporcionais e à multa de 40% sobre todo o FGTS depositado por aquela empresa durante o tempo de serviço, além do seguro desemprego.

Já se o encerramento do contrato de trabalho se deu por parte do empregado (pedido de demissão), este perde o direito de sacar o FGTS e ao seguro desemprego, mas tem direito a receber o saldo de salário, o décimo terceiro salário proporcional e também o proporcional das férias.

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