Guilherme Acruche - Advogado

Guilherme Acruche - Advogado Atuação nas áreas cível, trabalhista e família. Consulte-nos.

01/07/2025
04/12/2024

As regras de prescrição trabalhista são as seguintes:

O prazo para o trabalhador urbano reivindicar seus direitos trabalhistas é de 5 (cinco anos), mas não pode ultrapassar dois anos após a extinção do contrato.

Exemplo:

Demitido em 04/12/2024 terá até 04/12/2026 para ingressar com a ação e essa abrangerá os últimos 5 anos do contrato de trabalho.

O empregador pode usar a prescrição como argumento para não pagar direitos trabalhistas.

A reforma trabalhista de 2017 trouxe alterações significativas na prescrição trabalhista, o que pode impactar empregadores e empregados.

É importante buscar orientação jurídica especializada para entender melhor como a prescrição se aplica a cada caso específico.

https://ww2.trt2.jus.br/noticias//noticias/noticia/news/entrada-em-foruns-da-2a-regiao-exigira-comprovante-de-vacinacao-...
23/11/2021

https://ww2.trt2.jus.br/noticias//noticias/noticia/news/entrada-em-foruns-da-2a-regiao-exigira-comprovante-de-vacinacao-a-partir-de-janeiro/?tx_news_pi1%5Bcontroller%5D=News&tx_news_pi1%5Baction%5D=detail&cHash=3e1ccaa47790619f87140d24713279df

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13/04/2021

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