29/09/2026
O uso obrigatório do celular pessoal para acessar aplicativos, responder gestores, falar com clientes ou realizar outras atividades do banco merece atenção.
Quando o aparelho particular passa a ser utilizado como ferramenta de trabalho, devem ser observados fatores como gastos com internet, uso da linha pessoal, desgaste do equipamento, regras internas e eventuais previsões em acordo ou convenção coletiva. O reembolso não é automático em todas as situações, mas os custos e as condições dessa exigência precisam ser analisados, já que os riscos da atividade econômica pertencem ao empregador.
Também existe a questão da jornada. Mensagens, ligações e tarefas realizadas fora do expediente podem representar tempo à disposição do banco, dependendo da frequência, da obrigatoriedade de resposta e das circunstâncias do caso. A CLT reconhece que os meios digitais podem ser utilizados para comando, controle e supervisão do trabalho.
Além disso, utilizar um aparelho pessoal para acessar informações de clientes ou sistemas internos exige cuidados com privacidade, segurança e proteção de dados.
Por isso, o bancário deve guardar mensagens, registros de acesso, orientações internas e comprovantes de eventuais despesas.
Marque um colega bancário que também utiliza o celular pessoal para trabalhar.