25/04/2026
Quando se fala em alienação parental, muita gente imagina situações extremas. Mas, na prática, ela costuma começar de forma sutil. Um comentário aqui, uma crítica ali, pequenas atitudes que vão afastando a criança de um dos pais.
Sem perceber, a criança começa a carregar sentimentos que não são dela. Culpa, rejeição, confusão. E isso impacta diretamente a forma como ela constrói seus vínculos e sua própria identidade.
A Lei de Alienação Parental existe justamente para proteger o direito da criança de conviver com ambos os pais. Não se trata apenas de garantir visitas, mas de preservar relações afetivas que são fundamentais para o desenvolvimento emocional.
Dentro do Direito de Família, esse é um dos temas mais delicados, porque envolve sentimentos, histórias e conflitos que nem sempre são visíveis de fora. Ainda assim, quando a alienação é identificada, podem ser aplicadas medidas que vão desde advertências até mudanças na convivência e, em situações mais graves, na própria guarda.
Mas antes de qualquer intervenção, existe um ponto que precisa ser lembrado com clareza: a separação é do casal, não da parentalidade.
A criança não pode ser colocada no meio do conflito, nem usada como ponte ou instrumento de afastamento. Ela tem o direito de conviver, de amar e de se relacionar com ambos os pais de forma livre e saudável.
No fim, combater a alienação parental é, acima de tudo, proteger a infância de interferências que ela não tem maturidade para carregar.
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