01/10/2026
Muitas famílias realizam a doação de imóveis com reserva de usufruto acreditando que o patrimônio estará plenamente protegido. Contudo, no AREsp 3.208.118/SP, o Superior Tribunal de Justiça reafirmou que a nua-propriedade transmitida aos filhos pode, sim, ser penhorada por credores deles, mantendo-se apenas o uso do imóvel com os pais.
O julgamento reforça que transferir bens antecedendo a sucessão é diferente de protegê-los, exigindo cláusulas restritivas adequadas e acompanhamento constante das mudanças na vida dos herdeiros.
O caso traz lições valiosas para empresários e famílias empresárias que desejam estruturar ou revisar seu planejamento sucessório.
Leia o artigo completo em nosso site para entender todos os detalhes desse caso.