11/11/2022
As Operadoras de Planos de Saúde tem o dever de cobrir procedimentos médicos e ou hospitalares de acordo com aquilo que estabelece a Resolução Normativa 259, da ANS.
Para casos de urgência e emergência: Cobertura imediata.
Consultas: 07 a 14 dias úteis, conforme especialidade médica.
Exames laboratoriais: 03 dias úteis.
Demais exames e serviços de diagnóstico: 10 dias úteis.
Terapias em regime ambulatorial: 10 dias úteis.
Atendimento em regime de Hospital Dia: 10 dias úteis.
Cirurgias eletivas e Procedimentos de Alta Complexidade: 21 dias úteis.
Gostou deste conteúdo: Compartilhe com seus familiares e amigos.
Salve o nosso contato (11) 99195-7391 (WhatsApp)
Atendemos todos os Estados do Brasil.