Dra. Hilda Brito

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Analisando o post, vislumbro o sentimento de abandono que envolve as crianças menores e filhos de um casal no delicado e...
11/07/2018

Analisando o post, vislumbro o sentimento de abandono que envolve as crianças menores e filhos de um casal no delicado enfrentamento do divorcio, em especial na esfera litigiosa.

A ruptura familiar, além de dolorosa ao casal, muitas das vezes se apresenta incompreensível aos filhos, demasiadamente agressiva aos seus valores e sentimentos, na maioria dos casos, os menores necessitam de auxilio e acompanhamento de profissional para salvaguardar seu psicológico e emocional.

Assim, em momento delicado e crucial, é essencial a atuação de um bom advogado, que permita o equilíbrio das relações e a melhor solução dos conflitos.

Pense no investimento e segurança que alcançara, e jamais atribua a atuação do advogado como despesa!

Bom dia ! Advogada Hilda Brito
[email protected]

10/07/2018

Todo homem deve ser livre ao tomar suas próprias decisões, e, assessorado por um bom advogado o resultado será o sucesso!
Dra. Hilda Brito

GUARDA COMPARTILHADA É crescente a aplicação desta modalidade de guarda quando da ruptura familiar (divórcio ou dissoluç...
10/07/2018

GUARDA COMPARTILHADA
É crescente a aplicação desta modalidade de guarda quando da ruptura familiar (divórcio ou dissolução de união estável), visa proteger os direitos dos filhos menores a convivência com seus pais e familiares, e principalmente evitar danos psicológicos decorrentes de alienação parental.
Nessa modalidade de guarda, é possível interagir melhor em todas as questões envoltas a criação e educação dos filhos, permitindo contato diário e frequente entre pais e filhos!
Dra. Hilda Brito - Saiba mais: [email protected]

10/07/2018
10/07/2018

TESTAMENTO

Sua eficácia e segurança, quando
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Talvez a melhor solução para seu legado, pense nisso, faça uma consulta!!!

10/07/2018

SAIBA MAIS SOBRE QUAIS SÃO OS SEUS DIREITOS NA UNIÃO ESTÁVEL e UNIÃO HOMOAFETIVA.

10/07/2018

QUANDO CONSULTAR UM ADVOGADO?

A cultura brasileira é de buscar auxilio do advogado apenas em situações extremas ou quando concretizada a lesão de seus direitos, o que muitas das vezes impõe danos irreparáveis ou até mesmo de difícil reparação.

Assim, cumpre enfatizar que a atuação do advogado vai muito além de solucionar os conflitos e litígios envoltos aos seus clientes, ou promovidos em desfavor destes.

O advogado devidamente habilitado é essencial ao individuo, especialmente para prestar assessoria frente a várias decisões de sua vida, como por exemplo: Aquisição de Propriedade a qualquer título; Contratos Civis, Comerciais e de Casamento; Adoção; Testamento, dentre outros.

Há várias situações cotidianas ao individuo, muitas vezes tidas como simplórias, que devidamente assessoradas por um bom advogado certamente lhe trará grandes benefícios a curto e longo passo.

Então, mude sua visão de que advogado é despesa, tenha o advogado como um excelente investimento a colaborar em todas suas conquistes e negócios. Boa sorte e sucesso!

Abs, Dra. Hilda B Brito

10/07/2018

PENSÃO ALIMENTÍCIA (MENOR, CONJUGE, IDOSO E LEGITIMADO INCAPAZ)

1) DE QUEM E O DEVER DE PRESTAR OS ALIMENTOS?

Os alimentos são devidos aos filhos menores, dever imposto aos pais e/ou responsável legal pela sua guarda. Alimentos ao cônjuge são possíveis, observando a peculiaridade de cada caso. Alimentos aos idosos é dever imposto aos filhos maiores e/ou que apresente melhores condições financeiras. Alimentos ao incapaz é dever imposto aquele que possui curatela, guarda, responsabilidade legal, incluindo os familiares, particulares e o ESTADO, observando a peculiaridade de cada caso.

A legislação busca suprir as necessidades essenciais aos indivíduos impossibilitados de promover o seu próprio sustento (menores, idosos e legitimados incapazes).

A pensão alimentícia será devida aos filhos até alcançar a maioridade legal, ou se permanecer vinculado a educação de ensino devidamente comprovada. Aos cônjuges, especialmente quando comprovado que renunciaram sua carreira profissional para prover cuidados a família. Aos idosos, porquanto carecedores de alimentos a promover sua subsistência e necessidades essenciais, principalmente quando acometidos de doenças graves e crônicas, e, aos legitimados incapazes enquanto permanecer nesta condição.

2) NA GUARDA COMPARTILHADA HÁ OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS?

SIM. A guarda compartilhada não exime a obrigação de prestar alimentos. Isso porque, a justiça é pacífica no sentido de que o menor deverá estabelecer domicilio fixo com um de seus genitores, visando preservar sua referência de domicilio, convívio social, dentre outros.

Na guarda compartilhada os alimentos serão fixados em observância aos princípios legais da possibilidade x proporcionalidade x necessidade.

3) COMO SE DETERMINA O VALOR DOS ALIMENTOS?

A regra geral para alimentos aos menores é de 1/3 ou 30% dos rendimentos líquidos do alimentante (empregado), ou seja em guarda unilateral o não guardião do menor tem a obrigação de prover os alimentos no referido percentual, se estiver desempregado ou for profissional autonomo, o juiz irá analisar as necessidades do menor para estabelecer um percentual sobre o salário mínimo vigente, podendo variar de 30% a 60%.

Nos casos de guarda compartilhada, deverá ser observada a peculiaridade de cada caso, considerando que referida modalidade de Guarda visa a convivência do menor com ambos os pais, de modo que, as despesas sejam partilhadas na respectivas possibilidades e necessidades das partes.

Nos alimentos ao cônjuge, idosos e incapazes, seguira a peculiaridade de cada caso, e também os princípios já citados de possibilidade x necessidades. Lembrando que o objeto de prestar alimentos é suprir as necessidades essenciais do alimentado.

4) COMO TER ESSE DIREITO RECONHECIDO E PLEITEAR OS ALIMENTOS?
O indivíduo carecedor dos alimentos e/ou seu representante legal, devidamente representado por um advogado, deverá promover em juízo Ação de Alimentos, comprovando a obrigação do alimentante em contrapartida as necessidades da pessoa a ser beneficiada com os alimentos.

A REGRA, é que o juiz receba a ação e seguindo os fatos narrados, provas e sua fundamentação estabeleça alimentos provisórios, os quais serão confirmados após a audiência e instrução processual, validando os direitos e deveres das partes.

5) QUAL A PENALIDADE PARA O NÃO PAGAMENTO DOS ALIMENTOS?

O arbitramento de alimentos é determinação judicial, logo deverá ser cumprida nos exatos termos da sentença, caso contrário ensejará Execução de Alimentos passível de penhora de bens ou prisão do alimentante.

6) QUANDO ENCERRA A OBRIGAÇÃO DE ALIMENTOS?

A obrigação de prestar alimentos encerra quando cumprida as formalidades legais e determinações da respectiva sentença.

Todavia, é obrigatório ao alimentante promover a competente Ação de Exoneração de Alimentos fundamentando sua pertinência e legitimidade, direcionada ao juízo que arbitrou os alimentos, para assegurar direito de resposta ao alimentado, e só então, alcançar nova sentença acerca do encerramento da obrigação.

Para maiores informações e esclarecimentos, agende uma consulta.

Dra. Hilda Batista de Brito
[email protected]

Endereço

São Paulo, SP

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