Advocacia Vieira Serra

Advocacia Vieira Serra EDER SERRA ADVOCACIA, se destaca por diversas áreas jurídicas e especialistas

22/01/2026

A Justiça de Goiás julgou procedente ação para garantir o fornecimento do medicamento de alto custo Imunoglobulina a paciente diagnosticada com neuropatia sensitiva motora autoimune, confirmando a tutela de urgência anteriormente concedida.

A atuação da advogada Kárita Valadão () foi decisiva ao demonstrar, com laudos médicos e documentação técnica, a imprescindibilidade do tratamento, a ineficácia das alternativas fornecidas pelo SUS e a impossibilidade financeira da paciente de arcar com o custo do medicamento.

Na decisão, o juízo reconheceu que o direito à saúde é fundamental e que União, Estados e Municípios possuem responsabilidade solidária, aplicando o entendimento consolidado do STJ (Tema 106). O Estado de Goiás foi condenado a fornecer integralmente o medicamento prescrito, além do pagamento de honorários advocatícios.

O caso reforça que o acesso à saúde não pode ser condicionado à burocracia administrativa quando está em jogo a dignidade e a própria sobrevivência do cidadão.

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22/01/2026

Se nem câmeras e a exibição para o país inteiro 24 horas são capazes de impedir atos de assédio, é mais que urgente dizer “não é não”, denunciar e buscar ajuda!

🚫 Sem consentimento, é assédio, e ponto.

Do ponto de vista da lei, se o ato ocorre sem consentimento, beijar, apalpar o corpo ou "encoxar" alguém, por exemplo, configuram o crime chamado de importunação sexual.

Se você passar por isso, procure ajuda.

Os protocolos Não é Não (nacional) e Não se Cale (estadual) determinam que estabelecimentos tomem medidas para garantir a segurança da mulher e impedir a violência.

Também é possível procurar diversos canais, como:

📞 Disque 180 – Central de Atendimento à Mulher

🚔 Em situação de risco, ligue 190 (Polícia Militar)

📱 App SP Mulher Segura, do Governo de SP

⚖️ Defensoria Pública de SP – assistência jurídica gratuita

22/01/2026

A Justiça concedeu tutela de urgência para garantir que uma criança em investigação de Transtorno do Espectro Autista (TEA) continue com o plano de saúde ativo, mesmo após a demissão sem justa causa da mãe, assegurando a manutenção de terapias e tratamentos essenciais.

A atuação da advogada Luciana Costa () demonstrou que a interrupção da cobertura colocaria em risco o desenvolvimento da criança, que já realizava acompanhamento contínuo, além de violar o direito fundamental à saúde.

No caso, a mãe sempre arcou regularmente com o plano e buscava apenas a continuidade do contrato nas mesmas condições anteriores. Ainda assim, a operadora tentou impor a migração para um modelo com coparticipação, o que poderia inviabilizar o tratamento.

Ao analisar a situação, o Judiciário reconheceu a urgência e a necessidade de proteção da criança, destacando que tratamentos em curso não podem ser interrompidos por questões administrativas ou contratuais.

A decisão reforça que, em situações envolvendo saúde infantil e suspeita de TEA, deve prevalecer a dignidade da pessoa humana e o melhor interesse da criança.

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22/01/2026

Uma das exigências para o reconhecimento da união estável é que a relação seja pública, do conhecimento das outras pessoas. Porém, o STJ decidiu que é possível relativizar esse requisito de publicidade, pois os conviventes não são obrigados a expor sua vida em público e têm direito à privacidade – especialmente no caso de união estável homoafetiva, dado o receio de julgamentos sociais negativos e de represálias.

Para o Tribunal, é mais importante que estejam demonstrados os outros requisitos da união estável, como a convivência contínua e duradoura do casal, com a intenção de constituir família. Saiba mais: http://kli.cx/re00

🎯 Essa matéria possui recurso de linguagem simples

Duas mulheres de costas abraçadas e olhando para o horizonte. Acima, o texto: UNIÃO ESTÁVEL em relação homoafetiva pode ser reconhecida mesmo sem relação pública.

22/01/2026

O dano moral decorrente de violência doméstica e familiar contra a mulher tem natureza in re ipsa, razão pela qual é suficiente a comprovação do fato gerador da dor, do abalo emocional ou do sofrimento.

Para o Tribunal, o valor da indenização nesses casos deve ser fixado de forma a cumprir a dupla finalidade da condenação: punir o ato ilícito e compensar a vítima.

No caso julgado, um desembargador foi condenado a quatro meses e 20 dias de detenção em regime aberto, pelo crime de lesão corporal leve, e ao pagamento de indenização de R$ 30 mil por danos morais à vítima. Saiba mais: http://kli.cx/reph

rosto de uma mulher sobreposto com marcas de mão de tinta em cores fortes. Ao lado o texto: "VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. Dano moral decorrente de violência contra a mulher é presumido"

22/01/2026

O Tribunal de Justiça de São Paulo disponibiliza, em seu site, sentença proferida pela Corte Interamericana de Direitos Humanos relacionada ao Caso Dos Santos Nascimento e Ferreira Gomes vs. Brasil. A decisão reconhece a responsabilidade do Estado por falhas na investigação de caso de discriminação racial e de gênero. Acesse a sentença em www.tjsp.jus.br/Neddif/Neddif/SentencaseSolicitacoes.



Esse post possui texto alternativo.

22/01/2026

Em regra, quando um dos herdeiros passa a morar sozinho em um imóvel que ainda integra a herança, pode surgir a obrigação de pagar um valor aos demais, especialmente se não houver concordância entre todos.

Isso ocorre porque, antes da partilha, o imóvel pertence a todos os herdeiros em conjunto. Assim, o uso exclusivo por apenas um deles pode caracterizar benefício individual em prejuízo dos outros.

A jurisprudência entende que, se um herdeiro ocupa o bem sem autorização dos demais, ele acaba limitando o direito dos outros de usar o imóvel ou de obter renda com ele. Por esse motivo, é possível exigir o pagamento de um aluguel proporcional à quota de cada herdeiro, calculado com base no valor de mercado e devido desde o início da ocupação exclusiva.

Por outro lado, quando há consenso entre os herdeiros permitindo que um deles resida no imóvel, não há, em princípio, cobrança de aluguel. Ainda assim, o mais seguro é formalizar esse acordo por escrito, para evitar conflitos futuros.

Vale destacar também que despesas como IPTU, contas de consumo e custos de manutenção podem ser atribuídas ao herdeiro que mora no imóvel, já que ele é quem usufrui diretamente do bem.

Em resumo, ocupar sozinho um imóvel da herança sem ajuste com os demais pode gerar deveres financeiros e consequências jurídicas.

22/01/2026

Em 2024, a produtividade atingiu o maior valor da série histórica, com 3.709 processos baixados por magistrada(o), uma média de 15,9 casos solucionados por dia útil do ano. No mesmo período, cada servidora ou servidor baixou, em média, 330 processos — aumento de 40,2% na produtividade, um aumento significativo em relação ao ano anterior.

Os resultados evidenciam o esforço contínuo da Justiça Federal para ampliar a eficiência e a capacidade de resposta do judiciário.

Fonte: Relatório Justiça em Números 2025

22/01/2026

Quando uma pessoa é indiciada em inquérito, esse fato é registrado em um banco de dados.

Se o inquérito é arquivado depois por alguma causa de extinção da punibilidade ou se o réu é absolvido na ação penal, o registro do indiciamento continua aparecendo na folha de antecedentes.

Mas a situação é diferente quando a Justiça declara nulas as provas que serviram de base para o indiciamento. O STJ decidiu que, nessa situação, o indiciamento se torna ilegal e o seu registro deve ser cancelado. Saiba mais: http://kli.cx/rcv5

🎯 Essa matéria possui recurso de linguagem simples

pessoa desfocada ao fundo, interagindo com elementos digitais que representam documentos e arquivos sendo descartados em uma lixeira virtual. Ao lado o texto: Registro do indiciamento deve ser cancelado se seu embasamento foi feito com provas anuladas

22/01/2026

Muita gente só descobre isso quando já está pagando a conta.🧾

Diferente do que ainda é dito por aí em algumas imobiliárias e modelos de contrato, o inquilino não precisa, automaticamente, entregar o imóvel com pintura nova em todos os casos.

A regra é clara: o imóvel deve ser devolvido nas mesmas condições em que foi recebido, levando em conta o desgaste natural do uso 🏠.

Se, no início da locação, as paredes já apresentavam sinais de uso, pintura antiga ou marcas do tempo, não há obrigação de devolver tudo “como novo”. Exigir isso acaba transformando o desgaste normal em um custo que não deveria existir.

A pintura só pode ser exigida quando há danos além do uso comum, como manchas significativas, riscos provocados de forma intencional ou alterações que não estavam lá antes 🎨.

Outro detalhe pouco comentado: cláusulas contratuais que impõem pintura obrigatória, independentemente do estado do imóvel, podem ser questionadas e até consideradas excessivas.

Na prática, muita gente acaba pagando por insegurança, falta de informação ou pressão no momento da entrega das chaves ⚠️.
E é justamente aí que surgem situações injustas.

Entender como a regra funciona muda completamente a conversa.
E, em muitos casos, evita um gasto que nunca deveria acontecer.

👉 Você já passou por algo assim ou conhece alguém que pagou pintura sem real necessidade?

22/01/2026

Em outubro de 2025, a 3ª Turma do TST manteve a indenização a um vigilante que fazia a segurança de prédios abandonados. Provas obtidas em outra ação contra a empresa demonstraram a “situação absurda e deplorável” em que estavam os prédios.

Saiba mais: https://tinyurl.com/PrediosAbandonados

22/01/2026

Acredita-se que Esperança Garcia, uma escravizada que vivia em fazenda localizada a 300 quilômetros de onde hoje é Teresina, no Piauí, tivesse apenas 19 anos quando escreveu uma carta reclamando de maus-tratos.

O texto, datado de 6 de setembro de 1770, foi descoberto pelo antropólogo e historiador Luiz Mott, professor na Universidade Federal da Bahia. Revisto e analisado, passou a ser considerado uma petição — a primeira peça jurídica escrita por uma mulher no Brasil.

“A valorização de figuras como Esperança Garcia é crucial para fortalecer a representatividade e o empoderamento das comunidades negras”, diz à BBC News Brasil a historiadora Iraneide Soares da Silva, professora na Universidade Estadual do Piauí.

“Ao reconhecer seu papel histórico, contribui-se para a construção de uma narrativa mais inclusiva e diversa, que valoriza as contribuições de pessoas negras na formação da sociedade brasileira.”

Em 2022, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) passou a reconhecer Esperança Garcia como a primeira advogada brasileira, repetindo uma honraria póstuma que já havia sido conferida ao abolicionista Luiz Gama (1830-1882) em 2015.

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