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EC 136/2025: como isso impacta o valor do seu precatório?Com a aprovação da Emenda Constitucional 136, os entes públicos...
26/01/2026

EC 136/2025: como isso impacta o valor do seu precatório?

Com a aprovação da Emenda Constitucional 136, os entes públicos passaram a ter limites anuais para pagamento de precatórios, o que alterou a previsibilidade de recebimento desses créditos.

💰 Precatório é um ativo financeiro.
⏳ Quanto maior o prazo para pagamento, maior o risco — e isso impacta diretamente o valor do crédito no mercado.

Por isso, após a EC 136, fundos de investimento e empresas especializadas passaram a reavaliar e reprecificar propostas, considerando:
✔ novo prazo de pagamento
✔ novo risco orçamentário
✔ novas regras constitucionais

Na Jus Ativos, cada precatório é analisado de forma jurídica e financeira, já considerando o cenário atual, para oferecer propostas reais, seguras e com pagamento à vista.

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CTVender o seu precatório para uma empresa como a Jus Ativos pode fazer sentido por várias razões práticas — principalme...
07/01/2026

CTVender o seu precatório para uma empresa como a Jus Ativos pode fazer sentido por várias razões práticas — principalmente relacionadas a liquidez, segurança e previsibilidade financeira.

- Você recebe o dinheiro agora
Precatórios podem demorar anos ou décadas para serem pagos pelo ente público (União, Estado ou Município).
Ao vender para a Jus Ativos, você transforma esse crédito em dinheiro imediato, sem esperar na fila de pagamento.

-Evita a incerteza dos prazos públicos
Mesmo com ordem de pagamento, nem sempre há data certa para recebimento.
Empresas como a Jus Ativos compram esses créditos e assumem o risco do tempo de espera — você recebe antes e com menos preocupação.

-Reduz o risco de desvalorização
Inflação, mudanças econômicas ou alterações nas regras públicas podem afetar seu crédito ao longo do tempo.
Vender o precatório pode proteger você desse risco.

-É um processo formal e documentado
Empresas especializadas como a Jus Ativos normalmente seguem contratos claros, com:
- valor antecipado acordado
- taxa de desconto definida
- prazo de pagamento estipulado
- Isso dá segurança jurídica à negociação.

-Pode ser vantajoso dependendo do seu objetivo financeiro
Se você precisa de capital para:
pagar dívidas
investir em um negócio
comprar um imóvel
financiar estudo ou tratamento médico
…receber o valor agora pode ser mais útil do que esperar.

⚠️ Importante saber:

Ao vender o precatório você recebe uma parte menor do valor total (desconto), porque a empresa está comprando o seu direito de crédito antes do prazo.
Por isso, é essencial avaliar:

✅ Qual percentual está sendo oferecido?
✅ Qual o prazo estimado de pagamento do precatório?
✅ Quais custos ou taxas estão envolvidos?

Conte com a Jus ativos, venda seu Precatório hoje!
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A Emenda Constitucional nº 136/2025, promulgada em 9 de setembro de 2025, representa a mais severa ruptura com o regime ...
07/01/2026

A Emenda Constitucional nº 136/2025, promulgada em 9 de setembro de 2025, representa a mais severa ruptura com o regime jurídico dos precatórios desde 1988 e inaugura, sob o verniz do “equilíbrio fiscal”, um novo ciclo de postergação institucionalizada do cumprimento de decisões judiciais. Trata-se de um retrocesso que compromete a autoridade da Justiça, fragiliza o pacto republicano e transfere aos cidadãos o custo da inadimplência estatal.

A emenda abandona a lógica orçamentária que estruturou, por décadas, o pagamento de precatórios — requisição, inclusão no orçamento e quitação no exercício seguinte — para substituí-la por um modelo de tetos percentuais sobre a Receita Corrente Líquida (RCL), variando de 1% a 5% conforme o estoque em mora. O efeito prático é inequívoco: a diluição dos pagamentos por décadas e a criação de um passivo autossustentado pela própria inadimplência. Ao extinguir o prazo final de quitação dos estoques até então submetidos ao Regime Especial (com término previsto para 31 de dezembro de 2029), a EC nº 136/2025 instaura um regime sem horizonte temporal, uma moratória indefinida.

Mais grave: a emenda reincide em vícios já declarados inconstitucionais pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Ao subordinar o cumprimento das sentenças às conveniências financeiras dos entes devedores, afronta cláusulas pétreas como a separação dos poderes, a isonomia, o direito adquirido, a coisa julgada e a efetividade da tutela jurisdicional. Retomam-se mecanismos de postergação que a Suprema Corte já reputou incompatíveis com o Estado democrático de direito.

Fonte: conjur
Via Jus ativos

O presidente do TST (Tribunal Superior do Trabalho), ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, determinou a suspensã...
06/01/2026

O presidente do TST (Tribunal Superior do Trabalho), ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, determinou a suspensão do pagamento de precatórios inscritos contra os Correios pelo período de 90 dias.

O pedido de suspensão partiu dos Correios em conjunto com a AGU (Advocacia-Geral da União). A decisão precisará ser referendada pelo plenário do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.

Em situação financeira bastante delicada, os Correios registraram um prejuízo de R$ 2,64 bilhões no segundo trimestre de 2025. O rombo é quase cinco vezes o resultado negativo verificado em igual período de 2024, quando ficou em R$ 553,2 milhões. No primeiro semestre, o rombo alcançou R$ 4,37 bilhões, o triplo do prejuízo de R$ 1,35 bilhão observado em igual período de 2024.

Na segunda (29) de Dezembro do ano anterior, o presidente dos Correios, Emmanoel Rondon, disse que a companhia tentará captar mais R$ 8 bilhões em 2026, como parte de seu plano de reestruturação, e que ainda será definido se os recursos serão obtidos via aporte do Tesouro Nacional.

Fonte: TCU via site Jus Ativos

A Jus Ativos deseja Boas Festas a todos seus clientes, parceiros e colaboradores.O ano de 2025 foi especialmente signifi...
31/12/2025

A Jus Ativos deseja Boas Festas a todos seus clientes, parceiros e colaboradores.
O ano de 2025 foi especialmente significativo para nós, ao celebrarmos nove anos de história, construídos com seriedade, visão de longo prazo e relações baseadas em confiança.
Agradecemos a todos que fizeram parte dessa trajetória e renovamos nosso compromisso de seguir oferecendo soluções totalmente personalizadas, alinhadas aos objetivos de cada cliente.
Que o próximo ano seja marcado pela continuidade de uma trajetória sólida, crescimento consistente e estratégico.

Boas festas, feliz 2026.

A venda do seu precatório é uma grande decisão. Por isso, a Jud Ativos atua com contratos bem estruturados, deu diligenc...
05/12/2025

A venda do seu precatório é uma grande decisão. Por isso, a Jud Ativos atua com contratos bem estruturados, deu diligence jurídica e total segurança em seus dados.
Marque uma conversa com nosso time e tire todas as suas dúvidas antes de decidir.

03/12/2025

A nova data-limite para inscrever os precatórios do exercício financeiro 2027 foi antecipada para o dia 1º de fevereiro de 2026. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) alerta as unidades jurisdicionais para a data devido à aproximação do período de recesso do Poder Judiciário (20 de dezembro de 2025 a 20 de janeiro de 2026), quando há a suspensão dos prazos processuais.

Segundo Hilton Vieira Coelho, chefe da Assessoria de Execução Judicial (Asrej), essa é uma das alterações promovidas pela Emenda Constitucional n. 136/2025 no art. 100 da Constituição Federal e pode gerar impactos nas rotinas das Secretarias das Varas. Anteriormente, o limite era estipulado em 2 de abril.

Com o novo calendário, o TRF1 recomenda às unidades jurisdicionais que adotem medidas para a expedição dos precatórios, preferencialmente antes do início do recesso forense.

A Corregedoria Nacional de Justiça publicou o Provimento n. 207/2025, que estabelece orientações imediatas aos tribunais...
05/11/2025

A Corregedoria Nacional de Justiça publicou o Provimento n. 207/2025, que estabelece orientações imediatas aos tribunais sobre a execução e o pagamento de requisitórios e precatórios. O objetivo é garantir uniformidade e segurança jurídica na aplicação das novas regras constitucionais introduzidas pela Emenda Constitucional n. 136/2025.
O ato normativo resulta dos trabalhos do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria n. 51/2025, da Corregedoria Nacional de Justiça, integrado por membros do Comitê Nacional de Precatórios (Conaprec) e coordenado pelo conselheiro Ulisses Rabaneda, presidente do comitê.
O documento disciplina temas como atualização monetária, incidência de juros e procedimentos operacionais relacionados aos precatórios e às requisições de pequeno valor (RPVs) da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
A partir de setembro de 2025, os precatórios federais passam a ser corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), aplicável sobre o principal acrescido dos juros. Além disso, incidirão juros de 2% ao ano, calculados mensalmente sobre o valor principal. Caso a soma entre IPCA e juros supere a Taxa Selic, prevalecerá essa última. Os cálculos com data-base anterior a setembro de 2025 permanecem regidos pela Resolução CNJ n. 303/2019 até agosto do mesmo ano.
As mesmas diretrizes se estendem aos precatórios estaduais, distritais e municipais, a partir de agosto de 2025. Nesses casos, também se aplica o IPCA como índice de atualização, com juros de 2% ao ano sobre o principal e limitação pela Selic, quando superior.

A Jus Ativos participou do seminário de Precatórios do Instituto de Advogados de São Paulo! Na ocasião tivemos a presenç...
05/11/2025

A Jus Ativos participou do seminário de Precatórios do Instituto de Advogados de São Paulo! Na ocasião tivemos a presença do Ministro da Economia Fernando Haddad, dos Ministros do Tribunal de Contas da União Bruno Dantas, e de Rogério Ceron, Secretário do Tesouro Nacional. Debatemos o cenário futuro dos Precatórios, transação tributária entre outros temas que envolvem os Precatórios Federais, Estaduais e Municipais.

Tome nota!
21/07/2025

Tome nota!

18/07/2025
16/07/2025

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 66/23 reabre o prazo para estados e municípios parcelarem suas dívidas de contribuições previdenciárias e demais débitos com os regimes próprios de Previdência Social, inclusive de autarquias e fundações.
Em vez das 240 parcelas mensais vigentes desde 2021 para débitos vencidos até 31 de outubro daquele ano, o texto do relator, deputado Baleia Rossi (MDB-SP), propõe 300 prestações para débitos com vencimento até 31 de agosto de 2025.
Para isso, o ente federativo deve aderir ao Programa de Regularidade Previdenciária junto ao Ministério da Previdência Social.
Fonte: Agência Câmara de Notícias

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