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26/03/2015

AÇÃO PARA RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS A TÍTULO DE CORRETAGEM E SATI NA COMPRA DE IMÓVEIS NA PLANTA A MENOS DE 10 ANOS

Quando você compra um imóvel na planta, geralmente nos stands de vendas, os "corretores" que vendem esse imóvel para você ganham valores de corretagem que na verdade você nunca contratou, quem os contratou foi a construtora e você comprador desse imóvel que acaba pagando esse considerável valor. Isso é chamado de venda casada e felizmente os nossos tribunais estão pacificando essa matéria de forma favorável a esses compradores, o que quer dizer que você comprador de um imóvel na planta a menos de 10 anos tem o direito de rever esse valor atualizado. Além disso, também existe a cobrança do SATI (Assessoria Técnico-Imobiliária) que da mesma forma foi cobrado indevidamente e deve ser devolvido através do ingresso da correta ação judicial.
Nós da Ferretti e Ganem Advogados Associados estamos preparados para te atender e te auxiliar juridicamente nesse trabalho.

22/11/2013

AÇÃO PARA COBRANÇA DE DIFERENÇAS DO FGTS:

Os depósitos realizados entre 1999 e 2013 ficaram abaixo da inflação.
Todos os brasileiros empregados com carteira assinada nos últimos 14 anos poderão pedir a correção do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Os depósitos realizados entre 1999 e 2013 ficaram abaixo da inflação. Em alguns casos, as perdas chegam a 88,3%.
Na ação pedimos mudanças na fórmula de correção e reparação dos prejuízos causados nos últimos anos. As diferenças são bastante substanciais. Não é justo que o saldo não tenha as correções, no mínimo, pela inflação. E a ação busca corrigir esta injustiça.
Os depósitos são corrigidos pela Taxa Referencial (TR), mais a taxa de juros de 3% ao ano. Porém, a correção ficou abaixo da inflação que, em média, foi 5,5% ao ano na última década, diferença que está indo a menos para a conta do trabalhador.
Apesar de a legislação prever a correção dos saldos pela TR, a Constituição determina proteção por tempo de serviço, o que estaria sendo descumprido, já que o índice atual não reflete a perda inflacionária desde 1999.
Enquanto a inflação tem registrado índices positivos, a TR desde essa data tem sido zero, então, as contas fundiárias não têm a correção monetária nesse período, só tem a incidência dos juros, mas não da correção monetária. O prejuízo sob o ponto de vista econômico é evidente.
A medida judicial que pleiteia a correção dos saldos vinculados à conta do FGTS tornou-se pública no final de maio deste ano e ficou ainda mais concreta a tese a partir do posicionamento adotado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) ao mencionar em sua decisão que a Taxa Referencial (TR) não serve como índice de correção monetária, dando ainda mais força ao trabalhador para ir até a Justiça pleitear seus direitos.
Somente por meio de uma medida judicial é que o trabalhador receberá a diferença e terá o saldo atualizado daqui pra frente pelo índice que realmente reflete a inflação do País.

Endereço

Praça Antonio Prado, 33, 20o. Andar
São Paulo, SP
01010-010

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