19/08/2019
Saque FGTS
Entenda:
O Governo autorizou um saque no valor de R$500,00 aos trabalhadores, que poderão sacar de cada uma de suas contas do FGTS, ativas ou inativas.
Esse valor estará disponível a partir do dia 13 de setembro, para aqueles trabalhadores que possuem conta poupança no Banco Caixa Econômica, sendo de forma automática, porém os trabalhadores que possuem conta poupança e não desejam sacar os valores, deverão informar ao banco.
Para realizar o saque de quem não é correntista, o valor começa a ser liberado a partir do dia 18 de setembro e deverá respeitar o calendário, de acordo com o mês de nascimento, conforme tabela:
• Nascidos em janeiro: recebem a partir de 18/10/2019;
• Nascidos em fevereiro: recebem a partir de 25/10/2019;
• Nascidos em março: recebem a partir de 8/11/2019;
• Nascidos em abril: recebem a partir de 22/11/2019;
• Nascidos em maio: recebem a partir de 6/12/2019;
• Nascidos em junho: recebem a partir de 18/12/2019;
• Nascidos em julho: recebem a partir de 10/1/2020;
• Nascidos em agosto: recebem a partir de 17/1/2020;
• Nascidos em setembro: recebem a partir de 24/1/2020;
• Nascidos em outubro: recebem a partir de 7/2/2020;
• Nascidos em novembro: recebem a partir de 14/2/2020;
• Nascidos em dezembro: recebem a partir de 6/3/2020.
OBS: Esse saque no valor limite de R$ 500,00, não altera a retirada do FGTS integral, no momento da demissão sem justa causa.
Como os trabalhadores irão receber:
Para quem NÃO tem Cartão do Cidadão e senha: pode sacar até R$100,00 nas lotéricas, apresentando documento com foto.
Para receber acima de R$ 100,00, basta ir com Cartão do Cidadão e senha que poderá sacar o valor de até R$ 500,00, em qualquer canal de atendimento da Caixa, incluindo lotéricas, caixas eletrônicos e agências da Caixa.
Saque Aniversário
O Governo concedeu aos trabalhadores, a realização de saques anuais da conta do FGTS, porém aqueles trabalhadores que optarem por esse saque anual, não poderão sacar a totalidade do FGTS, como modelo atual, em sua dispensa sem justa causa.
Caso o trabalhador optante pelo saque anual, seja demitido sem justa causa, sua conta será inativada, ou seja, não vai poder sacar, a não ser para compra de casa própria ou aposentadoria, entretanto o trabalhador continuará recebendo de forma anual.
Assim, aqueles que optarem pelos saques anuais, só poderão voltar a modalidade atual, depois de 2 anos após a primeira mudança.
Quem optar por esse saque anual, deverá comparecer ao Banco Caixa Econômica, até outubro de 2019, para fazer a opção.
Vale lembrar, que os trabalhadores que optarem pelo saque anual, continuarão a ter o direito a multa de 40% sobre o valor total da conta, no caso de dispensa sem justa causa.
Como será calculado o valor de saque anual?
Esse valor será um percentual do saldo, porém quanto maior for o volume de recursos no FGTS, menor será o percentual.
Tabela:
• Para saldos de até R$ 500, o saque será de até 50% do valor;
• Para os saldos entre R$ 500 e R$ 1.000, o saque será de 40% mais uma parcela fixa de R$ 50;
• Para os saldos entre R$ 1.000 e R$ 5.000, o saque será de 30% mais uma parcela fixa de R$ 150;
• Para os saldos entre R$ 5.000 e R$ 10 mil, o saque será de 20% mais uma parcela fixa de R$ 650;
• Para os saldos entre R$ 10 mil e R$ 15 mil, o saque será de 15% mais uma parcela fixa de R$ 1.150;
• Para os saldos entre R$ 15 mil e R$ 20 mil, o saque será de 10% mais uma parcela fixa de R$ 1.900;
• Para os saldos acima de R$ 20 mil, o saque será de 5% mais uma parcela fixa de R$ 2.900.