09/06/2021
Embora a CLT não proíba a contratação de empregado através de PJ, caso estejam presentes os elementos que configuram o vínculo empregatício, essa prática pode ser considerada uma fraude. Por isso, é preciso prestar atenção! Lembrando que o empregador precisa realizar expedição de nota fiscal, recolhimento de impostos e todas as formalidades.
A contratação de um empregado através de pessoa jurídica não garante nenhum direito previsto na CLT ou outro benefício. Em geral, alguns funcionários preferem essa modalidade em razão dos salários, que costumam ser mais altos do que na contratação via CLT.
Ocorre que, apesar de parecer vantajosa em um primeiro momento, o que se observa na prática é que muitos empregados se sentem frustrados, especialmente com o final do contrato de trabalho. Afinal, é neste momento que costumam perceber que trabalharam como se empregados fossem, porém, abrindo mão de direitos importantes previstos na legislação trabalhista, como recolhimentos previdenciários, FGTS, férias, 13º salário, dentre outros.
Quando o empregado se dá conta de que tem uma relação de emprego, porém, sem receber seus direitos, é possível ajuizar uma ação trabalhista. Para isso, é necessário buscar um advogado trabalhista e apresentar os documentos que comprovem a contratação.
Comprovada a fraude na contratação através de PJ, é devido uma compensação pelos danos morais ocasionados ao trabalhador, uma vez que a empresa elidiu seus direitos trabalhistas, impondo uma contratação precária, sem os recolhimentos previdenciários e demais direitos e vantagens devidas ao trabalhador.
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