FMF Advogados

FMF Advogados Com mais de 3 décadas de atuação no cenário legal, a Faro e Mello Ferreira oferece assistência Somos a Faro e Mello, excelência jurídica com resultados.

A Faro e Mello Ferreira Advogados, desde 1984, desenvolve as atividades de prestação de serviços de advocacia, voltada para o atendimento empresarial - englobando tanto consultoria quanto contencioso. Atuando nas área Civil, Tributário, Consumidor, Arbitragem e Trabalhista, desenvolvemos com excelência nossos serviços. Desde sempre fomos uma boutique lawfirm atendemos nossos clientes e amigos pess

oalmente e diariamente. Atendendo as evoluções de mercado, face a infinidade e complexidade de normas regulatórias para as mais diferentes atividades, desenvolvemos uma equipe especializada em Compliance, com o intuito único e exclusivamente de assegurar que as regras destinadas a sua empresa sejam cumpridas, evitando-se problemas jurídicos.

20/02/2024

Realizar o sonho de um imóvel pode ser um desafio.

O mercado imobiliário é complexo e envolve diversas etapas, desde a busca pelo imóvel ideal até a assinatura do contrato.

É fundamental contar com o apoio de um advogado especializado em para garantir que seus direitos sejam protegidos e evitar problemas futuros.

A Faro e Mello dá assessoria jurídica completa em:

Compra e venda de imóveis:
Análise de documentos, negociação do preço, elaboração de contratos e acompanhamento da escritura pública.

Locação de imóveis:
Elaboração de contratos de locação, análise de fiadores, cobrança de aluguel e despejo.

Regularização de imóveis: Regularização de imóveis irregulares, usucapião, inventário e partilha de bens.

Ações de despejo e cobrança: Assessoria jurídica em ações de despejo e cobrança de aluguel.
E muito mais!

Por que escolher a Faro e Mello Advogados?

Experiência e expertise: Temos anos de experiência em Direito Imobiliário, com um histórico de sucesso em nossos casos.

Personalíssimo: Acreditamos na importância da comunicação clara e transparente com todos, construindo uma relação de confiança e respeito.

Excelência técnica: Buscamos sempre a melhor solução para cada caso, utilizando as melhores práticas jurídicas e as mais recentes tecnologias.


No âmbito jurídico, é comum que surjam situações em que a opinião de um especialista é necessária para encontrar a soluç...
30/01/2024

No âmbito jurídico, é comum que surjam situações em que a opinião de um especialista é necessária para encontrar a solução mais adequada. Por isso, elaborar um parecer jurídico baseado em dados estatísticos da jurisprudência e da jurimetria é essencial para ilustrar uma opinião ou ponto de vista, facilitando a compreensão do posicionamento do parecerista pelo interlocutor.


Os pareceres jurídicos são documentos que fornecem informações técnicas sobre determinado assunto, formando uma opinião jurídica baseada em referências doutrinárias, jurisprudenciais e indicações legislativas. Eles servem como orientações para o cliente em sua demanda específica, podendo servir como referência de alternativas estratégicas para solucionar conflitos ou determinaras estratégias que serão tomadas pelas empresas.


A Tecnologia ao nosso lado

O avanço tecnológico no Direito trouxe diversas ferramentas que engrandecem o parecer jurídico, como a jurimetria. A jurimetria vai além das estatísticas convencionais, mostrando com precisão como as cortes decidiram sobre o tema da pesquisa ao longo dos anos. Além disso, ela fornece informações como:

Posição dominante dos tribunais;
Tendências ou padrões jurisprudenciais;
Variação da jurisprudência ao longo dos anos;
Tempo médio de duração de um processo;
Quais as chances de sucesso de um processo,
Quais cortes são mais receptivas àquele tema.



O Legal Opinion é uma ferramenta essencial para auxiliar na tomada de decisões jurídicas, proporcionando maior clareza e segurança aos envolvidos. A Faro e Mello é um escritório que se destaca nessa área, oferecendo aos seus clientes uma visão detalhada do assunto e excelência no atendimento.

É com muito prazer que anunciamos mais uma certificação de nossos advogados.Dra. Emanuelle Santos conquistou no início d...
24/01/2024

É com muito prazer que anunciamos mais uma certificação de nossos advogados.

Dra. Emanuelle Santos conquistou no início deste ano o nível de EXPERT EM EXECUÇÕES pela New York Law & Science Academy – NYLA, agregando conhecimento e práticas em execuções.

Com isso elevamos a qualidade na entrega da advocacia para nossos clientes e amigos.

O veto à desoneração da folha e a ameaça de nos substituírem por robôsDesde 2011, foi adotado um mecanismo de redução da...
11/12/2023

O veto à desoneração da folha e a ameaça de nos substituírem por robôs

Desde 2011, foi adotado um mecanismo de redução da contribuição dos empregadores chamado de desoneração da folha de pagamento, para 17 setores específicos como forma de estimular o crescimento econômico e a competitividade. A contribuição convencional do empregador, cuja taxa é de 20% sobre o valor das remunerações dos profissionais, foi substituída por uma nova contribuição incidente sobre a receita bruta: a CPRB (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta).

O valor recolhido é determinado por um percentual sobre a receita bruta, que varia de 1% a 4,5% de acordo com o setor. Além da CPRB, há três outras conhecidas contribuições: Contribuição ao Programa de Integração Social (P*S), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). As duas primeiras são incidentes sobre a receita e a terceira, sobre o lucro líquido. Todas são destinadas a financiar a assistência social, a previdência social e a saúde.

O tema é controverso e vai de encontro à pretensão e ao esforço do ministro da Fazenda em alcançar o “déficit zero”. Fundamentalmente por esta razão, o presidente da República causou grande “furor” ao vetar a prorrogação e certa ampliação do benefício até 31 de dezembro de 2027, como previa o PL 334/23.

Entre os argumentos de defesa da prorrogação, além do (não comprovado) aumento do emprego no período de vigência, um outro foi bem menos previsível e um tanto falacioso. Alegam os contemplados pelo benefício que, em ambiente de “quase-estagnação econômica”, a desoneração é indispensável para evitar a substituição dos trabalhadores por inteligência artificial.

Há várias reflexões possíveis em torno da força substitutiva, do efeito de deslocamento e do futuro do trabalho humano, mas o objetivo por aqui é nos concentrarmos na tributária. É justo reconhecer que a política fiscal do país, através de incentivos fiscais, pode favorecer a adoção da inteligência artificial e acelerar a robotização, subsidiando a substituição da força de trabalho humana ao tributar o trabalho à alíquotas elevadas.

Entretanto, isso ocorre em razão do tratamento fiscal desigual do capital e do trabalho. Ainda que indiretamente e de forma não intencional, incentiva-se o investimento em automação (incluindo robôs instrumentalizados de IA) através de concessões fiscais, em detrimento do investimento em pessoas e, embora nem toda automação prejudique os trabalhadores, o reequilíbrio dos impostos sobre o capital e o trabalho eliminaria distorções e poderia aumentar o número de pessoas empregadas.

Por outro lado, ao contrário do argumento utilizado pelos defensores da prorrogação da desoneração, o baixo desemprego deverá aumentar a procura e a velocidade do desenvolvimento de novas tecnologias. Quando o desemprego é baixo, as empresas precisam competir por trabalhadores escassos e assim sentem-se incentivadas para adotar novas tecnologias e exigir novas inovações. Esta é a conclusão de um estudo publicado pelo Departamento de Economia da Universidade de Zurique.

É fundamental compreender que as formas de produção e apropriação de riquezas sofreram mudanças muito profundas com a introdução de tecnologias inteligentes à automação, repercutindo diretamente na quantidade, qualidade e organização do emprego.
Com ou sem desoneração, a IA está ocupando o espaço do trabalhador humano, e isso acontece quando investir na automatização diminui os custos e aumenta os lucros das empresas.

O descompasso está em oferecer tratamento tributário vantajoso à automação, sem avaliar numa perspectiva integrada, a eficácia, eficiência e equidade do sistema de benefícios fiscais.

Fonte JOTA

10/11/2023

STF decide que separação judicial não é requisito para o divórcio.

O STF firmou que a separação judicial não é um requisito para o divórcio e que ela não subsiste de forma autônoma na lei brasileira.
Até 2010, para a dissolução pelo divórcio, a norma constitucional fixava a necessidade da separação, por mais de um ano, ou a comprovação de separação de fato por mais de dois anos. Naquele ano, uma emenda eliminou a previsão.

O caso em discussão no STF partiu de um questionamento de uma mulher em face de uma decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro TJRJ. A Corte decretou o divórcio sem a separação prévia, por considerar que, se um dos cônjuges quiser dissolver o matrimônio, o outro nada pode fazer.

Ao Supremo, ela afirmou haver ofensa à Constituição. Segundo argumentou, o texto apenas tratou do divórcio, mas a regulamentação foi feita pelo Código Civil, e este, sim, exige a prévia separação judicial.

O homem, que figura do outro lado da disputa judicial, sustentou não ter havido qualquer violação e que a autora do recurso busca obrigá-lo a permanecer casado.

O relator, Luiz F*x, julgou que a alteração promovida pela emenda constitucional visou simplificar o rompimento do vínculo matrimonial, eliminando as antigas condicionantes.
“O divórcio direto é hoje a modalidade contemplada na Constituição Federal. Não é necessária a antecedência de separação judicial, que no meu modo de ver foi expungida da ordem normativa brasileira”, afirmou o ministro.

F*x propôs tese conforme a qual é “inviável exigir prévia separação judicial ao divórcio”, bem como a separação, criada para regular o regime anterior, não está de acordo com o novo modelo. Assim, não existe como algo autônomo.

A ministra Cármen Lúcia, única mulher da Corte, complementou: “Casar é um ato de liberdade. Descasar também. Não se casar também. A liberdade é a única justificativa para que a gente tenha um direito democrático como a gente busca ter.”

A divergência foi inaugurada por Andre Mendonça. Ilustrou: “A separação, enquanto instituto jurídico e instituto de fato, visa trazer um meio-termo, permitir um processo de caminhada paulatina, seja para uma consolidação definitiva, seja por vezes para uma retomada de relacionamento entre as partes envolvidas”.

Sim, o contrato verbal possui validade jurídica, desde que seja observado os requisitos legais.De acordo com o artigo 10...
23/10/2023

Sim, o contrato verbal possui validade jurídica, desde que seja observado os requisitos legais.
De acordo com o artigo 107 do Código Civil, “a validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir”, ou seja, quando não existir forma especial, o contrato verbal será válido.

Vale ressaltar que é necessário que o acordo entre as partes preencha os requisitos do artigo 104 do Código Civil, possuindo “agente capaz, objeto lícito, possível, determinado ou determinável e forma prescrita ou não defesa em lei”.

Ainda, é necessário guardar provas a fim de demonstrar a veracidade do contrato, como por exemplo, testemunhas, e-mails, trocas de mensagens, prints de Whatsapp, dentre outros.

Por fim, ainda que exista a possibilidade do contrato verbal ser considerado válido para os fins jurídicos, não se pode esquecer que um instrumento adequado e revestido das formalidades legais é sempre mais seguro e resguarda as partes de incômodos futuros.

Tombamento de Pinheiros pode criar rombo bilionário para as construtoras.O tombamento provisório de boa parte do bairro ...
20/10/2023

Tombamento de Pinheiros pode criar rombo bilionário para as construtoras.

O tombamento provisório de boa parte do bairro de Pinheiros se tornou um pesadelo para incorporadoras e investidores, gerando insegurança jurídica para futuros investimentos num dos setores que mais emprega na economia.

Na semana passada, o Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo (Conpresp) decidiu acatar um pedido de tombamento de dezenas de espaços do bairro, comprometendo mais de R$ 1 bilhão de valor geral de vendas (VGV).

A decisão é preliminar, para a abertura de um estudo para o tombamento definitivo dessas áreas. Ainda assim, já paralisa todos os processos de aprovação de obras na Prefeitura — tanto das áreas dentro desses perímetros quanto de áreas próximas.

Segundo um investidor com exposição ao bairro, a decisão afeta terrenos comprados por incorporadoras como a Tegra, You, One e Munir Abbud, além de investidores como HSI e Pedra Forte. (Pela lei, só não são congeladas as obras que já tinham o alvará de execução expedido pela Prefeitura).

Nos últimos dois anos, foram protocolados quatro pedidos de tombamento por moradores da região e associações de bairro. Esses pedidos foram reunidos num único processo, que foi aprovado agora pelo Conpresp.

A área do processo abrange um perímetro de mais de 20 mil metros quadrados, considerando as casas e espaços que seriam tombados e as chamadas áreas de envoltória (regiões que ficam num determinado raio dos imóveis tombados e que também têm restrições de construção).

Uma das incorporadoras desembolsou mais de R$ 50 milhões num terreno cuja obra estava em vias de ser aprovada pela Prefeitura.
Cada mês parado tem um custo. O ciclo de desenvolvimento imobiliário considera um prazo de até 12 meses para a aprovação. Quando passa disso, começa a ter um impacto.

Uma construtora estima que, caso todas as áreas do estudo sejam tombadas, o impacto será de pelo menos R$ 1 bilhão de VGV — considerando todos os projetos que seriam congelados. Só ela tem um projeto de mais de R$400 milhões de VGV paralisado.

É possível dividir as áreas do tombamento provisório de Pinheiros em três grandes grupos: imóveis públicos, como escadarias, ruas e praças; imóveis contíguos, como um quarteirão inteiro que tem sobrados geminados com algum caráter histórico; e bens isolados, como uma casa dentro deum quarteirão que não tem um contexto histórico evidente.

Recentemente, por exemplo, moradores do Paraíso pediram o tombamento de mais de 300 imóveis da região conhecida como “Mancha dos Bombeiros”. Depois de um estudo preliminar, o Conpresp iniciou há cinco meses o estudo para o tombamento — mas com um número consideravelmente menor de imóveis.

Fonte: Brazil Journal

05/10/2023

A Constituição Federal Brasileira completa 35 anos hoje dia 05 de outubro.

Ela que retomou o a Democracia no Brasil.

A atual constituição é a 7ª Carta Magna Brasileira promulgada desde quando Dom Pedro I impôs seu primeiro conjunto de leis, normas e regras. Atualmente é mais conhecida como Constituição Cidadã.

Foi um virar de página na história da democracia brasileira e trouxe avanços significativos ao conceder direitos e garantias a milhões de brasileiras e brasileiros até então colocados à margem da sociedade. Símbolo de um novo país, a Carta Magna deu voz ao povo e consolidou o Estado Democrático de Direito nos anos que viriam a seguir.

Esse texto que norteou o Brasil nos últimos 35 anos, o maior período democrático da história brasileira, além de solidificar o país mundialmente.

Com isso cabe ao STF ser o guardião da Constituição e dar segurança a população brasileira.

Foi Ulysses Guimarães que disse “Quanto a ela, discordar, sim. Divergir, sim. Descumprir, jamais. Afrontá-la, nunca. Traidor da Constituição é traidor da pátria”.

Que o Brasil continue sendo construído de forma séria e justa!

M. Ribas

A 2ª Turma do TRT da 3ª Região entendeu pela legalidade do exercício de jornada de trabalho superior a 8 horas diárias e...
21/09/2023

A 2ª Turma do TRT da 3ª Região entendeu pela legalidade do exercício de jornada de trabalho superior a 8 horas diárias em turnos ininterruptos de revezamento, uma vez havendo negociação coletiva.

Com base no artigo 611-A, I, da CLT, incluído pela Reforma Trabalhista, afirma que as normas coletivas têm prevalência quando dispuserem sobre a jornada de trabalho, desde que observados os limites constitucionais, também observado o julgamento do STF sobre o Tema 1.046 da Repercussão Geral, que considerou constitucionais acordos e convenções coletivas que limitam ou afastam direitos trabalhistas, desde que preservados aqueles considerados absolutamente indisponíveis.

Tramita na Câmara dos Deputados em ritmo acelerado um pacote de propostas com objetivo de alterar as regras eleitorais c...
12/09/2023

Tramita na Câmara dos Deputados em ritmo acelerado um pacote de propostas com objetivo de alterar as regras eleitorais com validade já para as próximas eleições, em 2024.

São dois projetos, um de lei (PL) e outro de lei complementar (PLP), que tratam de tópicos como financiamento de campanha e altera as regras para formação das federações. O grupo prevê ainda antecipar o período de registro das candidaturas, simplificar o processo de prestação de contas e definir quais são os crimes que podem ser considerados violência política contra mulher.

Para valer para as próximas eleições, os projetos precisam ser aprovados na Câmara dos Deputados e no Senado Federal e sancionados pelo presidente Lula até 6 de outubro. A Constituição estabelece que mudanças no Código Eleitoral devem ser aprovadas com um ano de antecedência da eleição. Fonte:Jota

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