11/12/2023
O veto à desoneração da folha e a ameaça de nos substituírem por robôs
Desde 2011, foi adotado um mecanismo de redução da contribuição dos empregadores chamado de desoneração da folha de pagamento, para 17 setores específicos como forma de estimular o crescimento econômico e a competitividade. A contribuição convencional do empregador, cuja taxa é de 20% sobre o valor das remunerações dos profissionais, foi substituída por uma nova contribuição incidente sobre a receita bruta: a CPRB (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta).
O valor recolhido é determinado por um percentual sobre a receita bruta, que varia de 1% a 4,5% de acordo com o setor. Além da CPRB, há três outras conhecidas contribuições: Contribuição ao Programa de Integração Social (P*S), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). As duas primeiras são incidentes sobre a receita e a terceira, sobre o lucro líquido. Todas são destinadas a financiar a assistência social, a previdência social e a saúde.
O tema é controverso e vai de encontro à pretensão e ao esforço do ministro da Fazenda em alcançar o “déficit zero”. Fundamentalmente por esta razão, o presidente da República causou grande “furor” ao vetar a prorrogação e certa ampliação do benefício até 31 de dezembro de 2027, como previa o PL 334/23.
Entre os argumentos de defesa da prorrogação, além do (não comprovado) aumento do emprego no período de vigência, um outro foi bem menos previsível e um tanto falacioso. Alegam os contemplados pelo benefício que, em ambiente de “quase-estagnação econômica”, a desoneração é indispensável para evitar a substituição dos trabalhadores por inteligência artificial.
Há várias reflexões possíveis em torno da força substitutiva, do efeito de deslocamento e do futuro do trabalho humano, mas o objetivo por aqui é nos concentrarmos na tributária. É justo reconhecer que a política fiscal do país, através de incentivos fiscais, pode favorecer a adoção da inteligência artificial e acelerar a robotização, subsidiando a substituição da força de trabalho humana ao tributar o trabalho à alíquotas elevadas.
Entretanto, isso ocorre em razão do tratamento fiscal desigual do capital e do trabalho. Ainda que indiretamente e de forma não intencional, incentiva-se o investimento em automação (incluindo robôs instrumentalizados de IA) através de concessões fiscais, em detrimento do investimento em pessoas e, embora nem toda automação prejudique os trabalhadores, o reequilíbrio dos impostos sobre o capital e o trabalho eliminaria distorções e poderia aumentar o número de pessoas empregadas.
Por outro lado, ao contrário do argumento utilizado pelos defensores da prorrogação da desoneração, o baixo desemprego deverá aumentar a procura e a velocidade do desenvolvimento de novas tecnologias. Quando o desemprego é baixo, as empresas precisam competir por trabalhadores escassos e assim sentem-se incentivadas para adotar novas tecnologias e exigir novas inovações. Esta é a conclusão de um estudo publicado pelo Departamento de Economia da Universidade de Zurique.
É fundamental compreender que as formas de produção e apropriação de riquezas sofreram mudanças muito profundas com a introdução de tecnologias inteligentes à automação, repercutindo diretamente na quantidade, qualidade e organização do emprego.
Com ou sem desoneração, a IA está ocupando o espaço do trabalhador humano, e isso acontece quando investir na automatização diminui os custos e aumenta os lucros das empresas.
O descompasso está em oferecer tratamento tributário vantajoso à automação, sem avaliar numa perspectiva integrada, a eficácia, eficiência e equidade do sistema de benefícios fiscais.
Fonte JOTA