10/04/2017
RECUSA DE ATESTADO MÉDICO?
Contax Mobitel é condenada em R$ 1,1 milhão por recusar atestados de saúde e violar intimidade de funcionários
Campinas - A Contax Mobitel S.A, uma das maiores empresas de teleatendimento do país, foi condenada pela Justiça do Trabalho de Campinas a pagar uma indenização de R$ 1 milhão por danos morais coletivos e outros R$ 100 mil por litigância de má-fé, que serão reversíveis, em partes iguais, a duas entidades públicas de assistência social, indicadas pelo Ministério Público do Trabalho, autor da ação civil pública. Além da pena pecuniária, a empresa deve cumprir uma série de obrigações trabalhistas no que se refere a abonos de faltas justif**adas por motivos de saúde e violação de intimidade dos funcionários, objeto principal da ação, sob pena de multas que variam de R$ 1 mil por empregado a R$ 5 mil por dia, para cada descumprimento observado.
O procurador Nei Messias Vieira, do MPT em Campinas, conduziu um inquérito civil em face da empresa após o recebimento de denúncias de não aceitação de atestados médicos por parte da Contax Mobitel. Durante as investigações, o Ministério Público apurou que há diferenciação, por parte da empresa, de atestados emitidos por profissionais da medicina e aqueles emitidos por profissionais de outras especialidades, tais como odontologia e fisioterapia, de forma que apenas o atendimento médico é considerado como falta justif**ada. Para o procurador, não há previsão legal para tal entendimento.
Mas uma das principais razões apresentadas pela Contax Mobitel para o indeferimento dos atestados é o prazo para sua apresentação ao departamento médico da empresa: 72 horas, conforme acordo coletivo firmado com o sindicato da categoria. Segundo relatado em audiência no MPT, o atestado deveria ser entregue pelo próprio empregado, a não ser que este estivesse “totalmente incapacitado para locomoção” ou se o afastamento fosse superior a 15 dias, sendo permitida a entrega por terceiros. Mas o prazo deveria ser cumprido de qualquer forma, mesmo se o trabalhador estivesse “em estado de coma”, conforme declarado por preposto da empresa. Como resultado dessa política, diversas faltas justif**adas não foram abonadas pela empresa.
Além disso, o Ministério Público apontou outras ilegalidades cometidas pela empresa, adotadas como requisitos para a entrega dos atestados, algumas delas resultando na violação da intimidade do trabalhador: o empregado deveria passar por nova consulta com o médico da empresa; o médico da empresa poderia exigir relatório médico emitido pelo profissional que atendeu o empregado, bem como a apresentação de exames e receitas; o médico da empresa faria juízo sobre a consequência da falta – “abono, justif**ado, etc.”. “Todos requisitos que, além de serem desproporcionais e desarrazoados, violam o direito constitucional à privacidade e à intimidade”, afirma Nei Messias Vieira.
Obrigações da sentença – Com a condenação, a Contax Mobitel f**a proibida de exigir a identif**ação da doença nos atestados (CID), no sentido de preservar a intimidade do trabalhador; de solicitar a entrega de laudos médicos junto com os atestados; de recusar os atestados em função de prazos ou outro requisito “desproporcional ou desarrazoado”; de obrigar a validação prévia por órgãos da empresa; de reduzir os dias de afastamento prescritos pelo profissional de saúde; de recusar atestados de profissionais de saúde de outras especialidades, senão a médica; e devem ser alteradas as cláusulas de regulamento da empresa que desrespeitam a sentença. Em caso de descumprimento serão impostas multas de R$ 1 mil por trabalhador, para cada item inobservado, ou de R$ 5 mil por dia, caso seja descumprido o item relativo à alteração do regulamento da empresa.
Processo nº 0011970-48.2015.5.15.0092 Fonte: http://www.prt15.mpt.mp.br/informe-se/noticias-do-mpt-campinas/444-contax-mobitel-e-condenada-em-r-1-1-milhao-por-recusar-atestados-de-saude-e-violar-intimidade-de-funcionarios