Proativa Marcas&Patentes

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Agindo na defesa ativa e passiva de nossos clientes.

26/02/2023
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26/02/2023

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Registro de Direito de AutorO direito de autor tem por objetivo garantir ao autor uma participação financeira e uma mora...
20/09/2018

Registro de Direito de Autor
O direito de autor tem por objetivo garantir ao autor uma participação financeira e uma moral em troca da utilização da obra que criou. Isso, quando ele não autoriza o uso gratuitamente.
Na prática, o que se protege são as obras e não os autores. É desta forma que eles, os autores, se tornam beneficiários dessa proteção.
O surgimento do direito de autor, portanto, se dá com a criação da obra intelectual. É por isso que f**a completamente sem sentido falarmos de direito de autor sem a existência de uma obra. Ademais, o direito de autor protege apenas as formas de expressão das idéias e não as idéias propriamente ditas. É necessário que as idéias tome um corpo físico, que seja expressada através de um livro, de um desenho, de um filme, de um programa de computador, de uma base de dados, etc.
Os artigos 7º, 8º, 9º e 10º da Lei n.º 9.610/98 enumeram, de forma exemplif**ativa, as formas de exteriorização das criações do espírito que são amparadas, dentre as quais as composições musicais, as obras fotográf**as e audiovisuais, as ilustrações e as adaptações e traduções e outras transformações de obras originais, apresentadas como criação intelectual nova.
O registro, portanto, refere-se à base concreta, corpórea (ex. impressão em papel, cd, dvd…) ou incorpórea (digital, satélite) da obra criada e pronta a ganhar o público (registrar é dar publicidade à obra). Logo, e independentemente do alcance do registro, ele só pode recair sobre um objeto tal como está, vez que a proteção autoral incide sobre cópias idênticas (e não sobre o que está embutido na obra, como a ideia, a estrutura, o formato, o conceito, o projeto).
Diferentemente do que ocorre com as marcas e patentes cujo registro é constitutivo de direito, e o certif**ado equivalente a uma escritura, matriculada de propriedade (se válida), o registro de obra intelectual é meramente facultativo, voluntário, mas pode servir como prova de anterioridade em relação à obra idêntica publicada por terceiros sem autorização

REGISTRO DE IDEIABasicamente para sua ideia ser protegida ela tem que virar alguma forma tangível, seja através de um ap...
20/09/2018

REGISTRO DE IDEIA
Basicamente para sua ideia ser protegida ela tem que virar alguma forma tangível, seja através de um aplicativo, seja através de um equipamento, seja através de uma apostila, enfim a sua ideia tem que virar realidade, para que possa ser protegida.
A divulgação de uma ideia antes da sua proteção, poderá ser fatal para quem a desenvolveu, uma vez que estamos em um mercado totalmente acirrado e desafiador, o vazamento desta ideia para os concorrentes, pode lhe trazer enormes prejuízos e muita dor de cabeça.
Toda a estruturação de uma ideia deve ser feita de forma sigilosa e até que a sua ideia esteja protegida, seja através de uma marca, patente, software ou direito autoral ela DEVE SER MANTIDA EM SEGREDO!
Se a sua Ideia for em relação a um novo produto ou processo, esta IDEIA, poderá ser PATENTEADA SIM!
Ao termino do processamento e estruturação da Ideia, obtivermos um produto inovador, então procederemos com o Registro de Patente de Invenção.
Caso a sua Ideia seja para o aperfeiçoamento de algum objeto que já existe, mas que ao aplicarmos a sua Ideia ele terá um melhor desempenho, então aplicaremos o Registro de Patente de Modelo de Utilidade.
Neste viés ainda temos a opção de sua Ideia ser em relação á um Novo Design de uma determinada peça, assim sendo o seu registro será enquadrado como Registro de Desenho Industrial.
È muito comum a ocorrência de Ideia de aplicativos, estas são protegidas pelo seu código-fonte e/ou código-objeto, sendo aplicável o Registro de Software.
No caso da sua Ideia resultar em uma nova atividade de prestação de serviços, essa IDEIA, será enquadrada como Registro de Marca;
Para todos os casos acima referenciados o órgão responsável por REGISTRAR A SUA IDEIA é o INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial.
Em se tratando de uma Ideia de uma metodologia de treinamento ou ensino, esta já f**a um tanto quanto irregistrável, pois nestes casos o que podemos proteger é a Apostila de Aprendizado desta metodologia de treinamento ou de ensino.
Exclusivamente nesse caso a sua Ideia poderá ser Registrada como Direito Autoral, junto a Fundação Biblioteca Nacional.
Isto por que a metodologia em si não é registrável, um caso muito conhecido de metodologia de ensino é o método do SISTEMA OBJETIVO DE ENSINO e o METODO KUMON, são metodologias de ensino aplicadas através de apostilas, as quais os instrutores aplicam suas diretrizes de formas que levam os alunos a obter um maior índice de aprendizado.
A Lei de Direitos Autorais, que regula a matéria, não protege as ideias, métodos, negócios, ou o uso comercial feito a partir do conteúdo de uma obra, conforme o artigo 8º dessa Lei (Lei nº 9.610/98):
“Art. 8º Não são objeto de proteção como direitos autorais de que trata esta Lei:
I - as ideias, procedimentos normativos, sistemas, métodos, projetos ou conceitos matemáticos como tais;
II - os esquemas, planos ou regras para realizar atos mentais, jogos ou negócios; ...
VII - o aproveitamento industrial ou comercial das ideias contidas nas obras.”

Registro de SoftwareNa era da tecnologia da informação, o papel da informática, que perpassa o nosso dia-a-dia, é prepon...
20/09/2018

Registro de Software
Na era da tecnologia da informação, o papel da informática, que perpassa o nosso dia-a-dia, é preponderante no desenvolvimento econômico e tecnológico do país. Dessa forma, os programas de computador, que exercem papel primordial e propiciam esse desenvolvimento, são relevantes, sendo de suma importância a sua proteção pela propriedade intelectual.
Nesse contexto, tem-se uma problemática básica com relação à propriedade intelectual no Brasil: a falta de cultura de proteção à criação intelectual e o desconhecimento dessa matéria. Com relação aos programas de computador, essa situação pode ser constatada pelo número inexpressivo de proteção a esses programas por residentes no Brasil, seja por patentes ou por registro de direito autoral, principalmente se relacionamos tais números com o mercado brasileiro de programa de computador, que hoje é o 150 no ranking mundial. Nesse sentido, o Instituto Nacional de Propriedade Industrial vem tentando mudar essa cultura de não proteção, assim como instruir as pessoas envolvidas.
A Lei de Inovação tem ajudado muito nessa tarefa, em face da introdução de obrigatoriedade da existência de Núcleos de Propriedade Intelectual (NIT’s) nas universidades para apoiar, disseminar a cultura e concretizar a proteção às criações intelectuais.
O acordo Trips (Acordo sobre os Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio), de 1994, vincula programa de computador à Convenção de Berna sobre direitos autorais, classif**ando-o como obra literária. No Brasil, adota-se essa proteção ao programa de computador (registro de software), sendo que as leis que regulam esses direitos são a Lei de Direito Autoral (Lei 9.610/98) e a Lei de Software (9.609/98). Há, ainda, o Decreto Presidencial 2.556/98, que estabeleceu a competência ao INPI para realizar o registro de programa de computador. Sendo assim, foi publicada a Resolução INPI 058/98, que estabelece normas e procedimentos específicos relativos ao registro dos programas de computador para possibilitar a execução desse serviço.
De acordo com o direito autoral tem-se que o direito do autor nasce com a obra, ou seja, a partir da criação. Não há obrigatoriedade de registro para a obtenção deste direito. Dessa forma, o registro de software é opcional, mas há vantagens na sua obtenção, pois é um documento oficial que atesta autoria e data de criação e, nos casos de transferência de direitos, o contrato pode ser averbado no certif**ado, tendo então validade perante terceiros. Outros aspectos interessantes que podem ser citados são a abrangência internacional, com relação aos países signatários do Trips, o sigilo da documentação que é garantido por lei e o fato de que, hoje em dia, este registro é condição para a participação em licitações governamentais.
Para o depósito de um pedido de registro de programa de computador (registro de software), no INPI, é necessária a apresentação de uma documentação formal — basicamente, o formulário preenchido, documento comprobatório de vínculo entre o criador e o titular ou documento de cessão, caso estes sejam distintos, e a guia paga.
Quanto à documentação técnica, deve ser apresentada a listagem integral ou parcial do programa. Essa documentação, apesar de poder conter apenas trechos do programa, deve ser capaz de caracterizar a criação independente e identif**ar o programa comprovando a sua originalidade, pois será utilizada em casos de contrafação (cópia ou falsif**ação).
A retribuição relativa ao depósito do pedido confere 10 anos de sigilo para a documentação técnica, podendo ser prorrogado por até 50 anos, que é o prazo previsto pela Lei de Software para a validade do direito.

REGISTRO DE DESENHO INDUSTRIALDo ponto de vista legal, merece registro de desenho industrial a forma plástica ornamental...
20/09/2018

REGISTRO DE DESENHO INDUSTRIAL
Do ponto de vista legal, merece registro de desenho industrial a forma plástica ornamental de um objeto, ou o conjunto ornamental de linhas e cores, que possa servir de aplicação num produto e que proporcione um resultado visualmente perceptível novo e original na sua configuração externa, e que possa servir também de tipo de fabricação, merecendo desta forma o registro de desenho industrial.
Assim, a sua proteção – dada através de registro de registro de desenho industrial – tem a finalidade de resguardar a propriedade industrial de caráter mais estética que funcional.
Dessa forma, caberá o registro de desenho industrial, sob o ponto de vista formal, praticamente todos os produtos, texturas, grafismos etc., produzidos com vistas à produção industrial, são registráveis como desenho industrial. Contudo, há duas exceções impostas por lei, quais sejam:
§ Aquilo que for contrário à moral e aos bons costumes ou que ofenda a honra ou imagem de pessoas, ou atente contra liberdade de consciência, crença, culto religioso ou ideia e sentimentos dignos de respeito e veneração; ou
§ A forma necessária comum ou vulgar do objeto ou, ainda, aquela determinada essencialmente por considerações técnicas ou funcionais.
F**a claro, então, que para o registro de desenho industrial, o item principal a ser verif**ado em um produto passível de registro de desenho industrial é o seu caráter estético, ou seja, por menor que seja a intervenção formal, ela deverá sobressair-se da configuração eminentemente técnica ou funcional. É por isso que peças ou componentes mecânicos, isoladamente, dificilmente são protegidos nessa modalidade.
O processo de registro de desenho industrial é bem mais simples e rápido que o de patente, já que esta modalidade não exige o exame de mérito, havendo sempre a presunção de autoria lícita em favor do requerente.

REGISTRO DE PATENTEA patente de invenção é o título concedido pelo Estado, através do Instituto Nacional da Propriedade ...
20/09/2018

REGISTRO DE PATENTE
A patente de invenção é o título concedido pelo Estado, através do Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI, para a proteção de um invento ou de um modelo de utilidade por um determinado período de tempo.
A invenção é a ideia que permite encontrar na prática a solução de um problema particular no domínio da técnica. A invenção pode estar relacionada com um produto ou um processo, ou pode ainda consistir, simultaneamente, num produto e num processo.
Para que possa ser atribuída a um registro de patente a uma invenção a mesma deve:
– Ser nova: a invenção, para merecer o registro de patente, não deve estar compreendida no estado da técnica ou seja não deve ter sido divulgado no Brasil ou em qualquer parte do Mundo;
– Conter atividade inventiva: uma invenção, para merecer o registro de patente, implica atividade inventiva se não resulta de forma evidente do estado da técnica para um perito da especialidade;
– Ter aplicação industrial: o objeto ou processo da invenção, para merecer o registro de patente, deve ser apto a ser fabricado ou utilizado em qualquer gênero de indústria.
O direito conferido ao registro de patente de invenção é válido por 20 anos e o de modelo de utilidade 15 anos, desde que se paguem as correspondentes taxas.
O registro de patente confere ao seu titular:
– Direito de uso exclusivo;
– Direito de impedir que terceiros a usem sem o seu consentimento;
– Direito de desencadear todo o tipo de ações administrativas e judiciais para a defesa do seu direito;
– Direito de comercializar, ou transmitir a sua patente a terceiros interessados através de contratos de licença de exploração ou contratos de cessão.
Uma vez conferido o registro de patente, o seu titular pode usar nos produtos que dela derivam a expressão “patente número…” ou ainda ” Pat. Nº…”

REGISTRO DE MARCA Apesar da maioria dos empresários estarem consciente da importância do uso das marcas para diferenciar...
20/09/2018

REGISTRO DE MARCA
Apesar da maioria dos empresários estarem consciente da importância do uso das marcas para diferenciar os seus produtos dos produtos da concorrência, nem todos se dão conta da importância de obter esta proteção através do registro de marca.
O registro de marca, segundo a LPI – Lei da Propriedade Industrial, dá à sua empresa o direito exclusivo de impedir que terceiros comercializem produtos idênticos ou semelhantes com uma marca igual ou tão semelhante que possa causar confusão entre os consumidores. Sem o registro de marca, seu empenho na comercialização de um produto pode ter sido em vão, já que as empresas concorrentes podem usar a mesma marca ou uma marca parecida a ponto de causar confusão para produtos idênticos ou semelhantes.
Caso um concorrente adote uma marca semelhante ou idêntica, os consumidores podem se confundir e comprar os produtos deste concorrente pensando que ele pertence à sua empresa. Isso não só reduziria os seus lucros como também poderia prejudicar a imagem e a reputação da sua empresa no mercado, especialmente se os produtos do concorrente forem de qualidade inferior.
O registro de marca é o ponto crucial que pode exercer para a definição do sucesso de um produto, é imprescindível certif**ar-se de que elas estejam registradas nos mercados de atuação da sua empresa. Além disso, somente com o registro de marca a marca registrada poderá ser licenciada a outras empresas, garantindo assim uma fonte suplementar de renda para o seu negócio, ou pode ainda ser a base de um contrato de franquia.
Se for o caso, uma marca registrada gozando de boa reputação junto aos consumidores pode também ser útil para o levantamento de fundos junto às instituições de crédito, que estão cada vez mais conscientes da importância das marcas para o sucesso comercial.

Nossa empresa é especialista em Microempresas, nosso foco principal é a proteção dos direitos dos Micro e Pequenos Empre...
20/09/2018

Nossa empresa é especialista em Microempresas, nosso foco principal é a proteção dos direitos dos Micro e Pequenos Empresários! 90% dos nossos clientes são MEI´S.

Desde o inicio de nossas atividades, visamos os pequenos empresários que estão iniciando suas atividades e necessitam de uma empresa que preste consultoria para a proteção dos seus ativos intangíveis, tanto quanto as grandes empresas;

Levamos em consideração que o pequeno empresário não tem o mesmo aporte financeiro, que as grandes empresas, por isso nossa empresa pratica o menor preço em relação ao registro de marcas e patentes no Brasil.
Viabilizamos todos os procedimentos, direcionando e auxiliando nossos clientes até a obtenção do seu registro e emissão do respectivo certif**ado de registro validamente expedido pelo INPI – instituto Nacional da Propriedade Industrial;

Temos aproximadamente 95% de aprovação nos nossos processos, isto por que nossa equipe de especialistas desenvolve planos de assessoria específicos para cada cliente, visando entender suas expectativas para atender as suas necessidades.

Nosso comprometimento com o sucesso dos nossos clientes na obtenção do registro de marca é tão grande, que caso o processo de registro seja indeferido (negado), apresentamos o devido recurso e em 80% dos casos conseguimos reverter da decisão do INPI e obtivemos o registro, nos casos de não atingirmos o deferimento, nossa empresa apresenta um novo processo de registro sem custas de assessoria para os nossos clientes.

Endereço

Avenida Águia De Haia, 962/Artur Alvim
São Paulo, SP
03694-000

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 17:00
Terça-feira 09:00 - 17:00
Quarta-feira 09:00 - 17:00
Quinta-feira 09:00 - 17:00
Sexta-feira 09:00 - 17:00

Telefone

+5511917679822

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A PROATIVA MARCAS & PATENTES é uma empresa que presta assessoria e consultoria na área de Propriedade Industrial e Intelectual; Temos como primícia a excelência no atendimento e prestação de serviços clara e objetiva, aliados a preços justos. Através de nossos consultores especializados, executamos todos os serviços relativos a Propriedade Industrial e Intelectual:


  • Registros de Marcas e Logotipos;

  • Registro de Patentes de Invenções, Produtos, Processos e Ideias;