GRUPO FRS A FR SOUZA CONSULTORIA E ASSESSORIA JURÍDICO EMPRESARIAL tem como fundador o advogado Fábio Rogério de Souza, especialista em Direito Empresarial.

A transição para o novo sistema tributário já começou, mas parte significativa das empresas ainda desconhece seus efeito...
23/08/2026

A transição para o novo sistema tributário já começou, mas parte significativa das empresas ainda desconhece seus efeitos práticos.

Uma pesquisa com gestores de médias e grandes empresas aponta que 24% ainda não realizaram simulações sobre os impactos financeiros da Reforma Tributária. Além da carga tributária, as principais dúvidas envolvem fluxo de caixa, formação de preços, margens, contratos e tecnologia.

A adaptação dos sistemas também merece atenção. Apenas 1% das empresas consultadas afirma estar preparada para operar com o modelo atual e os novos tributos durante o período de transição, que seguirá até 2033.

O cenário evidencia a importância de revisar dados, processos, cadastros, documentos fiscais e controles internos com antecedência. Quanto mais cedo os impactos forem identificados, maior será o tempo disponível para planejar os ajustes necessários.

A transição para a CBS também exigirá atenção aos estoques mantidos pelas empresas no início de 2027.O artigo 381 da Lei...
22/08/2026

A transição para a CBS também exigirá atenção aos estoques mantidos pelas empresas no início de 2027.

O artigo 381 da Lei Complementar nº 214/2025 prevê crédito presumido da CBS para determinados estoques existentes em 1º de janeiro de 2027. A regra pode alcançar mercadorias que tiveram o aproveitamento de créditos de P*S e Cofins limitado ou inexistente, incluindo situações relacionadas ao regime cumulativo, à tributação monofásica e à substituição tributária.

O benefício não será aplicado indistintamente a todos os produtos. Será necessário analisar o tratamento tributário de cada operação, a composição dos estoques, os registros fiscais e a rastreabilidade das mercadorias.

O split payment, mecanismo de recolhimento automático de tributos previsto na Reforma Tributária, não estará disponível ...
19/08/2026

O split payment, mecanismo de recolhimento automático de tributos previsto na Reforma Tributária, não estará disponível em janeiro de 2027, quando começa a cobrança efetiva da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

A informação foi divulgada pela secretária da Fazenda do Rio Grande do Sul e segunda vice-presidente do Comitê Gestor do IBS (CGIBS), após reunião do colegiado realizada em São Paulo.

Segundo ela, a implementação exige mais tempo e as próprias instituições financeiras solicitaram prazo adicional para adequação.

O adiamento da entrada do split payment não significa, porém, que o mecanismo tenha sido abandonado. A previsão é que sua utilização ocorra posteriormente e, em uma primeira etapa, de forma opcional e voltada às operações entre empresas. Enquanto o sistema não estiver disponível, outras modalidades de recolhimento previstas na regulamentação poderão ser utilizadas.

Uma das alternativas previstas para 2027 é o Recolhimento pelo Adquirente (RAD). Nesse formato, o comprador assume o recolhimento do tributo relacionado à operação, em vez de o pagamento ser realizado diretamente pelo fornecedor.

Com o recolhimento pelo adquirente, o crédito tributário correspondente à operação poderá ser habilitado de forma automática conforme as regras estabelecidas para o novo sistema. O fornecedor, por sua vez, receberá o valor da venda descontada a parcela destinada ao pagamento do tributo.

Assim como o split payment em sua fase inicial, o RAD terá caráter opcional. A modalidade faz parte da estrutura criada para permitir diferentes formas de recolhimento durante o período de transição da Reforma Tributária.‌

Para as empresas, a definição da modalidade de recolhimento será relevante especialmente para o planejamento financeiro e a gestão do fluxo de caixa.

Embora o split payment não comece em janeiro, a transição para o novo modelo tributário continua. Em 2026, as empresas do regime regular já passaram a lidar com novas informações fiscais relacionadas ao IBS e à CBS.

A regulamentação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) deverá passar por ...
18/08/2026

A regulamentação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) deverá passar por uma nova rodada de ajustes nos próximos meses. A expectativa é de que uma nova versão do regulamento possa ser divulgada até outubro de 2026, enquanto Receita Federal e Comitê Gestor do IBS (CGIBS) avançam na análise das contribuições apresentadas ao texto.

A previsão foi apresentada pela secretária especial adjunta da Receita Federal, Adriana Gomes Rêgo, segundo informações publicadas pelo JOTA.

A revisão é especialmente relevante porque ocorre justamente durante o primeiro ano de implementação da Reforma Tributária do Consumo, quando empresas, escritórios contábeis e fornecedores de sistemas estão ajustando seus processos às regras do IBS e da CBS.

Os regulamentos atualmente vigentes foram publicados no fim de abril. A CBS foi regulamentada pelo Decreto nº 12.955/2026, enquanto o IBS foi disciplinado pela Resolução CGIBS nº 6/2026. A Portaria Conjunta MF/CGIBS nº 7/2026 reconheceu as disposições comuns aos dois regulamentos.

 A possibilidade de uma nova versão já vinha sendo sinalizada desde a abertura do processo de participação destinado ao aperfeiçoamento das normas.

Somente o Comitê Gestor recebeu 847 propostas de alteração e aprimoramento do Regulamento do IBS. As contribuições estão sendo classificadas e analisadas pelas equipes técnicas. Já os canais da Receita Federal contabilizaram mais de 4 mil sugestões relacionadas ao Regulamento da CBS.

As manifestações foram recebidas após a publicação dos primeiros textos regulamentares e poderão resultar em mudanças na próxima versão.

No caso de temas específicos do IBS, a análise cabe ao Comitê Gestor. Já questões envolvendo disposições comuns aos dois novos tributos podem demandar avaliação conjunta entre o CGIBS e a Receita Federal.

As empresas optantes pelo Simples Nacional poderão ter débitos do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição ...
15/08/2026

As empresas optantes pelo Simples Nacional poderão ter débitos do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) recolhidos e quitados automaticamente no momento da liquidação financeira das transações, por meio do chamado split payment, a partir de 2027.

A possibilidade consta na Resolução CGSN nº 190/2026, publicada no Diário Oficial da União (DOU), que promove uma série de alterações nas regras do Simples Nacional e do Microempreendedor Individual (MEI) para adequação à Reforma Tributária do consumo.

O split payment é um mecanismo que permite a separação do valor do tributo no momento da liquidação financeira da operação.

Com a regulamentação, os valores de IBS e CBS devidos por empresas enquadradas no Simples poderão ser recolhidos e utilizados para quitar os respectivos débitos automaticamente durante a liquidação da transação.

Na prática, parte do valor correspondente aos tributos poderá ser direcionada ao pagamento do IBS e da CBS, em vez de todo o montante da operação passar primeiro pelo caixa da empresa para somente depois ocorrer o recolhimento. A resolução também prevê outras formas de extinção dos débitos de IBS e CBS apurados no regime.

A Resolução CGSN nº 190/2026 inclui formalmente IBS e CBS entre os tributos abrangidos pelo recolhimento mensal do Simples Nacional.

Isso significa que permanecer no regime simplificado não implicará, automaticamente, retirar os dois novos tributos do DAS. A empresa poderá seguir no modelo tradicional, com IBS e CBS integrados ao regime único, ou optar pela apuração dos dois tributos pelas regras do regime regular.

O golpe do falso advogado tem feito novas vítimas e exige atenção redobrada.Criminosos podem utilizar nomes, informações...
14/08/2026

O golpe do falso advogado tem feito novas vítimas e exige atenção redobrada.

Criminosos podem utilizar nomes, informações de processos e até dados de profissionais para tornar o contato mais convincente e solicitar pagamentos, transferências ou informações bancárias.

A FRS reforça: não realizamos esse tipo de solicitação por mensagens e nossos canais oficiais de atendimento permanecem os mesmos.

Recebeu um contato suspeito? Não realize pagamentos, não compartilhe dados e confirme diretamente conosco antes de qualquer ação.

Informação e cautela também são formas de proteção.

O salário pago aos trabalhadores de micro e pequenas empresas (MPE) registrou um crescimento, entre 2022 e 2024, maior q...
13/08/2026

O salário pago aos trabalhadores de micro e pequenas empresas (MPE) registrou um crescimento, entre 2022 e 2024, maior que o verificado entre as médias e grandes corporações (MGE).

No período, a remuneração média paga pelas MPE passou de R$ 2,7 mil para R$ 2,9 mil, o que representou um crescimento real de 5% no período, já descontada a inflação pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Nesse mesmo intervalo, os salários pagos nas MGE tiveram crescimento mais lento, com alta de 3,7%.

Os números estão no estudo Panorama do Emprego 2026, realizado pelo Sebrae com base em dados da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS). De acordo com o levantamento, apesar do ritmo mais forte de crescimento das MPE, as médias e grandes seguem com remunerações mais elevadas de R$ 4,2 mil na média.

O Sul registrou o maior rendimento médio nas micro e pequenas empresas, com cerca de R$ 3,1 mil, seguido pelo Sudeste (R$ 3 mil), Centro-Oeste (R$ 2,7 mil), Norte (R$ 2,4 mil) e Nordeste (R$ 2,2 mil). Nas médias e grandes é observado o mesmo padrão, com Sudeste com o maior rendimento médio (quase R$ 5 mil) e Nordeste com o menor (R$ 2,7 mil).

Apesar da disparidade ainda persistente, o presidente do Sebrae comemora o crescimento dos salários. “As micro e pequenas empresas, embora tenham papel central na geração de emprego e dinamização da economia local, trabalham com uma estrutura operacional mais enxuta e a menor margem financeira frequentemente limita o nível de remuneração ofertado. Ainda assim, o crescimento do rendimento médio em todos os portes ao longo do período indica um movimento positivo no mercado formal de trabalho”, completa.

Segundo o estudo do Sebrae, entre 2022 e 2024 a massa salarial para o total do país cresceu quase 12%.

O exercício da advocacia exige conhecimento, responsabilidade e compromisso permanente com a justiça.Mais do que interpr...
11/08/2026

O exercício da advocacia exige conhecimento, responsabilidade e compromisso permanente com a justiça.

Mais do que interpretar leis, advogar é compreender cenários, orientar decisões e contribuir para relações mais seguras e equilibradas.

Neste Dia do Advogado, a FRS homenageia todos os profissionais que exercem essa missão diariamente com ética, dedicação e excelência.

Feliz Dia do Advogado!

Ser pai é ser referência sem precisar ter todas as respostas. É orientar, acolher e estar presente em cada nova etapa.Ne...
09/08/2026

Ser pai é ser referência sem precisar ter todas as respostas. É orientar, acolher e estar presente em cada nova etapa.

Neste Dia dos Pais, nossa homenagem a quem transforma cuidado em segurança e presença em confiança.

Feliz Dia dos Pais!

As micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional terão que escolher entre 1º e 30 de setembro de 2026, como s...
07/08/2026

As micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional terão que escolher entre 1º e 30 de setembro de 2026, como serão recolhidos o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que passam a valer a partir de janeiro de 2027, marco da transição da Reforma Tributária.

O novo calendário foi definido pela Resolução CGSN nº 186/2026, publicada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN). Além da opção pelo próprio Simples Nacional para 2027, as empresas poderão escolher se manterão o recolhimento do IBS e da CBS dentro da guia única do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) ou se adotarão o regime regular para esses dois tributos, permanecendo no Simples para os demais impostos.

Diferentemente das discussões iniciais sobre a antecipação do prazo de adesão ao Simples Nacional, o desafio agora é definir qual modelo de apuração do IBS e da CBS será mais vantajoso para cada empresa.

Quem optar pelo regime regular deixará de recolher esses dois tributos dentro do DAS, passando a apurá-los separadamente. Já os demais tributos continuarão sendo recolhidos normalmente pelo Simples Nacional. Essa escolha produzirá efeitos entre janeiro e junho de 2027.

Caso a empresa não manifeste interesse pelo regime regular em setembro, o IBS e a CBS permanecerão automaticamente incluídos na guia única do Simples Nacional durante o primeiro semestre de 2027. A legislação prevê uma nova oportunidade de opção em março de 2027, válida para o período de julho a dezembro.

De acordo com a Receita Federal, a janela de opção será aberta em 1º de setembro e encerrada em 30 de setembro de 2026, exclusivamente pelo Portal do Simples Nacional. A decisão passará a valer em 1º de janeiro de 2027.

Outro ponto importante é que a opção pelo regime regular do IBS e da CBS poderá ser cancelada até o último dia de novembro de 2026, em caráter irretratável. Esse intervalo foi mantido justamente para permitir que empresas revisem projeções e simulações antes da entrada em vigor do novo modelo.

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