10/07/2023
𝐃𝐄𝐂𝐈𝐒Õ𝐄𝐒 𝐏𝐑𝐎𝐅𝐄𝐑𝐈𝐃𝐀𝐒 𝐒𝐎𝐁𝐑𝐄 𝐀𝐔𝐌𝐄𝐍𝐓𝐎𝐒 𝐀𝐁𝐔𝐒𝐈𝐕𝐎𝐒 𝐃𝐎𝐒 𝐏𝐋𝐀𝐍𝐎𝐒 𝐃𝐄 𝐒𝐀Ú𝐃𝐄 𝐂𝐎𝐋𝐄𝐓𝐈𝐕𝐎𝐒 𝐍𝐎 𝐃𝐈𝐀 𝟎𝟕/𝟎𝟕/𝟐𝟑
𝗠𝗮𝗿𝗰𝗼 𝗔𝗻𝘁𝗼𝗻𝗶𝗼 𝗥𝗼𝗰𝗰𝗮𝘁𝗼 𝗙𝗲𝗿𝗿𝗲𝗿𝗼𝗻𝗶
Os aumentos abusivos e exorbitantes dos planos de saúde coletivos estão causando muitíssimas aflições, e angústias, aos consumidores, que temem ter o respectivo plano de saúde cancelado por falta de pagamento, em face da impossibilidade de suportarem o novo valor.
Artigo publicado no dia 28 de junho p.p. sinalizou que o Judiciário tem afastado os aumentos abusivos praticados pelas operadoras.
Em face da importância, e relevância, do tema, o presente artigo dá conta de novas decisões proferidas, destacando apenas julgamentos realizados na última sexta-feira, dia 07 de julho de 2.023.
A 5a Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (Apelação nº 1073280-49.2021.8.26.0002, Rel. Moreira Viegas, j. 07/07/23) decidiu que “É cediço que a ANS não fixa o valor do reajuste anual para os contratos de cunho coletivo, entretanto este Tribunal de Justiça vem, reiteradamente, decidindo pela vinculação do reajuste em questão àquele trazido pela ANS.”.
No citado Acórdão há citação da ementa do AgRg no Agravo de instrumento nº 1131324 MG, onde o Ministro Sidnei Beneti afirmara que “O reajuste da contribuição mensal do plano de saúde em percentual exorbitante e sem respaldo contratual, deixado ao arbítrio da parte hipersuficiente, merece ser taxado de abusivo e ilegal.”
A operadora de saúde não se desincumbiu, nos citados autos, do ônus de comprovar o aumento da sinistralidade e da variação dos custos médico-hospitalares que justificariam, em tese, a majoração do prêmio..
Quando do julgamento do Agravo de Instrumento nº 2024508-73.2023.8.26.0000 (2ª Câmara de Direito Privado do TJSP; j. 07/07/23) a Relatora Maria Salete Corrêa Dias fez constar em seu voto que temerária a aplicação do reajuste pretendido pela operadora, acrescentando que “(…) eventual legalidade do reajuste dependerá de averiguação aprofundada em instrução probatória, mediante regular contraditório, inclusive mediante provas peculiaridades ao caso concreto.”.
Portanto, o Judiciário Paulista, ciente de que milhões de consumidores correm o risco real de não ter como suportar o pagamento mensal às operadoras, tem proferido decisões refutando aumentos abusivos.