28/05/2026
Enquanto o STF já utiliza inteligência artificial até mesmo como ferramenta de apoio no julgamento de processos, o STJ adota postura mais cautelosa, reconhecendo os riscos das chamadas “alucinações” da IA e suas limitações diante da necessária proteção de direitos, das garantias constitucionais e dos limites impostos pelo ordenamento jurídico.
O avanço da inteligência artificial é irreversível e tende a transformar profundamente a atividade jurídica. Contudo, justamente por seu enorme potencial, seu uso exige responsabilidade, transparência, supervisão humana qualificada e compreensão crítica de suas fragilidades.
A tecnologia pode acelerar análises, organizar informações e ampliar a eficiência do sistema de justiça. Mas não pode substituir o discernimento jurídico, a interpretação sistemática da lei, o devido processo legal e a sensibilidade humana inerente à prestação jurisdicional.
O maior risco não está apenas no erro técnico, mas na criação de “verdades jurídicas” inexistentes, precedentes distorcidos ou interpretações enviesadas que, revestidas de aparente autoridade tecnológica, comprometam a segurança jurídica e a própria legitimidade das decisões judiciais.
Francisco Carneiro de Souza.