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20/11/2018

Ninguém casa pensando em se separar, mas ainda assim é importantíssimo dar atenção ao ato legal que envolve o vínculo do casal. Essa parte burocrática de um casamento inclui a escolha do tipo de regimes de bens que será adotado pelos cônjuges. E é fundamental que seja uma decisão tomada de forma clara e objetiva. Saiba mais no : http://bit.ly/MeusBens

Descrição da imagem e : fotografia contraluz de um casal em um descampado. Eles estão de costas e afastados um do outro, ambos com os braços cruzados. Texto: Quando “meu bem” vira meus bens. Conheça os tipos de regime de bens definidos no casamento. Comunhão Parcial de Bens: cada um recebe metade de todo patrimônio que foi construído em conjunto. Comunhão Total de Bens: o patrimônio total do casal é dividido igualmente pelos dois. Separação Total de Bens: cada parceiro permanece com o patrimônio que está exclusivamente no seu nome. Participação final nos aquestos: o casal pode combinar mais de um regime. CNJ

22/10/2018

Status: em horário de trabalho 📵

Apesar de não haver legislação específica sobre o tema, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu artigo 444, estabelece que funcionário e o empregador têm a liberdade para estipular o que lhes interessa, desde que não se cometa infrações à proteção do trabalho, à Constituição ou aos acordos coletivos. Confira: http://bit.ly/CLT-Art444

Caso o empregador estabeleça, em contrato ou pelo regimento interno da empresa, a restrição ao uso do aparelho celular em horário de trabalho, o funcionário deve seguir a orientação. A proibição visa garantir a produtividade, a atenção ao cliente e a segurança no ambiente de trabalho. Caso viole a regra, o funcionário poderá ser demitido por justa causa.

Descrição da imagem e : Fotografia de uma mulher usando o celular no ambiente de trabalho. Celular no trabalho? Depende. Caso o empregador especifique no contrato de trabalho ou no regimento interno da empresa que o uso é proibido ou restrito, o funcionário deve seguir a regra estipulada pela empresa. Artigo 444 da Consolidação das Leis do Trabalho. CNJ

20/09/2018

🤝Seja em apartamento ou casa, própria ou alugada, conviver com pessoas diferentes faz parte da vida em comunidade. Agir com respeito deve ser a regra a ser seguida. Mas, se ocorrerem conflitos, você pode evitar a tramitação de um processo, solucionando a questão de maneira rápida e eficaz durante a XIII Semana Nacional da Conciliação, que neste ano acontece entre os dias 5 e 9 de novembro: http://bit.ly/XIIISemanadaConciliacao

Descrição da imagem e : Fotografia de uma senhora conversando na porta da casa de sua vizinha. Seja cordial com seu vizinho. Seja cordial com seu vizinho. Queimar lixo: É crime ambiental, e a fumaça faz mal à saúde. Artigo 54 da Lei n. 9.605/1998. Barulho em excesso: Pode acarretar prisão e incomoda o sossego. Artigo 42 da Lei das Contravenções Penais. Objetos do outro lado da cerca: Peça autorização para pegar algo. Caso contrário, o ato pode configurar violação de domicílio, que é crime. Artigo 150 do Código Penal. Se ocorrerem brigas: Você pode resolver os desentendimentos por meio da Conciliação. CNJ

20/09/2018

O momento do parto pode ser um dos mais especiais e transformadores da vida de uma mulher ou um dos mais assustadores e traumáticos. Tudo depende da forma como acontece o parto, incluindo os momentos que o antecedem e o sucedem. É fundamental que a gestante se sinta confortável, segura e respeitada, tendo em vista suas condições físicas e psicológicas. No entanto, nem sempre é isso que acontece. Relatórios da ONU Brasil apontam que, nos últimos 20 anos, profissionais de saúde ampliaram o uso de intervenções que eram anteriormente usadas apenas para evitar riscos ou tratar complicações no momento do parto. Atitudes desrespeitosas e invasivas também se tornaram muito mais frequentes.

Visando diminuir intervenções desnecessárias e outras práticas consideradas violência obstétrica, a OPAS OMS Brasil - PAHO WHO Brazil publicou diretrizes sobre padrões globais de atendimento às mulheres grávidas. Saiba mais: http://bit.ly/Diretrizes-HoraDoParto

Para buscar um atendimento menos intervencionista, mais acolhedor e respeitoso, um conjunto de práticas adotadas em diversos hospitais e locais especializados deu origem a um novo modelo de atendimento: o parto humanizado. Conheça: http://bit.ly/PartoAcolhedor

Você passou por algum tipo de violência na hora do parto? Denuncie!
📍 No próprio estabelecimento (hospital ou clínica)
📍 Na Secretaria de Saúde
📍 Nos conselhos de classe (CRM ou Coren)
📞 Disque 180
📞 Disque Saúde 136

Descrição da imagem e : silhueta de uma mulher grávida. A silhueta é preenchida com uma paisagem. Texto: É violência obstétrica: ter atendimento negado, sofrer intervenções desnecessárias, não poder ter acompanhante, sofrer agressões verbais e físicas, ter informações omitidas, ser privada do contato com o bebê, não receber medicamentos para aliviar a dor, ser amarrada. Denuncie! Disque 180. Disque Saúde 136. CNJ

31/08/2018

Mesmo que escolhidos com muito carinho, alguns nomes podem incomodar ou constranger. Além disso, existem outras diversas situações que são justificativa para a alteração do nome registrado na certidão de nascimento segundo a legislação brasileira. A maioria dos casos prevê que o interessado procure o Poder Judiciário para adotar outro nome civil. Saiba mais: http://bit.ly/MeuNomeAgoraE


Descrição da imagem e : Ilustração da mão de um homem segurando uma carteira de identidade com o nome "João Sousa Silva", mas o "Sousa" está com uma linha vermelha em sua frente, como se fosse substituído pelo nome "Silva". Texto: Posso mudar meu nome? Casos em que é possível. Erro de grafia: Você pode modificar no cartório de registro do nascimento. Exposição ao ridículo: Tente alterar depois de atingir a maioridade civil. Apelidos públicos notórios: Registre desde que não haja palavra imoral ou ilegal. Proteção a vítimas e testemunhas: Seu nome completo pode ser alterado. Xará: Você pode acrescentar um sobrenome para diferenciar. Adoção: Sua criança pode assumir o sobrenome dos pais e até mudar o próprio nome. Transgêneros: Você pode modificar diretamente no cartório. CNJ

29/08/2018

13º PARA MOTORISTA DE APP 📱
Afinal: ser motorista de aplicativo pode ser considerado um trabalho convencional? Uma decisão judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região abre uma nova discussão sobre o tema ao reconhecer a existência de vínculo empregatício entre a empresa Uber e um motorista. A decisão leva em consideração que o condutor do veículo não possui verdadeira autonomia, devendo obedecer às regras de conduta impostas pela empresa. Portanto, a empresa foi condenada a assinar carteira de trabalho, além de arcar com todos os benefícios previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), tais como: aviso prévio, pagamento de FGTS e multa rescisória.

Saiba mais: http://bit.ly/CLTparaMotoristaDeApp

Descrição da imagem e : No canto inferior direito, uma paisagem da natureza e um carro em uma pista. Texto: CLT. Aviso prévio. FGTS. Multa rescisória. Para motorista de aplicativo. Decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. CNJ

03/08/2018

Comuns em estabelecimentos comerciais que oferecem o serviço de estacionamento, placas com frases similares à "Não nos responsabilizamos por danos ou objetos deixados no interior do veículo" preocupa quem preza pela segurança de deixar o carro enquanto faz compras ou utiliza os serviços de sho...

03/08/2018

Conta corrente sem cobrança de tarifas é um direito garantido por lei. Basta ir até a agência bancária onde deseja abrir a conta (ou onde já tem uma aberta) e solicitar a conversão para serviços essenciais, que reúne operações básicas e não tem custo. Saiba mais: https://goo.gl/kBytNj

Endereço

Rua Da Mooca, 2316, Sala 04
São Paulo, SP
03165-003

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 17:00
Terça-feira 09:00 - 17:00
Quarta-feira 09:00 - 17:00
Quinta-feira 09:00 - 17:00
Sexta-feira 09:00 - 17:00

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