06/07/2017
STJ tem firmado entendimento pela revisão do percentual de multas seguindo o princípio da proporcionalidade.
A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça recentemente juntou recurso e reduziu o valor de cláusula penal de contrato para 0,5% da quantia da parcela em atraso por entender que, apesar de a multa atender às condições celebradas entre as partes, a extensão do inadimplemento foi mínima. O caso teve origem em uma ação de rescisão contratual, cumulada com devolução de valores pagos em quatro parcelas. Como houve atraso no pagamento das duas últimas parcelas, foi aplicada multa de 30% do valor da dívida, estipulada na cláusula penal do contrato. Para o STJ, a intervenção judicial não significa contrariar os princípios da autonomia da vontade, da liberdade contratual e da força obrigatória dos contratos, mas harmonizá-los com os princípios da função social do contrato, da boa-fé objetiva e do equilíbrio econômico entre as prestações. Trata-se de posicionamento oposto aos aplicados por tribunais de tradição da common law (inglesa), que aplicam estritamente as cláusulas negociadas entre as partes.