Marcos David Advogados & Associados

Marcos David Advogados & Associados Advocacia Trabalhista - Cível - Previdenciário - Família

03/09/2019

Comissão Nacional da Verdade sobre a Escravidão Negra no Brasil relança livro Quilombolas


“Na última quarta-feira (28), foi relançado o livro Quilombolas – Aspectos políticos, jurídicos e políticas públicas inclusivas consequentes à edição do Decreto nº 4887-2003 e do julgamento da ADI nº 3239. A obra é fruto de uma parceria entre a Comissão Nacional da Verdade sobre a Escravidão Negra no Brasil da OAB, a comissão análoga da OAB-RJ, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) e o Instituto de Advocacia Racial e Ambiental (Iara).
Os artigos reunidos no livro abordam a realidade e as expectativas das comunidades formadas por descendentes de escravizados após o julgamento da ADI nº 3239, em fevereiro de 2018, e é desdobramento de um evento promovido pelo TRF-2 naquele ano.
Um dos coordenadores da obra, o presidente das comissões Nacional e da OAB-RJ, Humberto Adami, comandou a discussão que teve a presença do membro da comunidade quilombola Sacopã, Luiz Sacopã. Adami reforçou, por várias vezes, a importância de a luta pelos direitos dos quilombolas não esmorecer nesta atual quadra histórica.
Também participaram a diretora de Igualdade Racial da OAB-RJ, a desembargadora Ivone Caetano; a vice-presidente da seccional, Ana Teresa Basílio; o presidente da Comissão da Verdade sobre a Escravidão Negra da OAB-MG; Daniel Dias de Moura; a representante do Centro de Documentação e Pesquisa da Seccional, Aline Caldeira Lopes; e a presidente do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), Rita Cortez. Representaram o Judiciário o ex-presidente do TRF-2, André Fontes; o chefe de gabinete do Supremo Tribunal Federal (STF) no estado, José Arthur Diniz Borges; e o desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), Marco Aurélio Bezerra.
Depoimentos
Ivone Caetano usou as dificuldades que enfrentou em sua trajetória até o posto de primeira desembargadora negra do país como ponto de partida para denunciar o racismo institucional. André Fontes, que assina o prefácio e é autor de um dos artigos, destacou a importância de se dar também atenção às mulheres negras, que sofrem dupla opressão. Marco Aurélio Bezerra e José Arthur Diniz Borges falaram sobre como o reconhecimento da propriedade definitiva das terras aos quilombolas vem sendo tratado no âmbito dos tribunais federais.
Ana Teresa Basílio aproveitou a ocasião para lançar a Medalha Rosa Negra, uma iniciativa da Seccional de valorização dos homens e mulheres que se distinguirem na defesa da igualdade racial. A primeira outorga está agendada para novembro.”

03/09/2019

Evento na OAB promove diálogo com instituições de ensino para debater o Exame de Ordem


“A OAB Nacional, por meio da Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado, realizará evento para debater e dialogar sobre o Exame de Ordem com as instituições de ensino superior no Brasil. O evento “Diálogo da OAB com as Instituições de Ensino Jurídico” ocorrerá no dia 3 de setembro, a partir das 9h, na sede do Conselho Federal da OAB, em Brasília/DF.
Durante o evento, serão realizados debates e palestras sobre a importância do Exame de Ordem para a advocacia e a para toda a sociedade. O objetivo principal é discutir formas e métodos para promover melhorias do Exame de Ordem e também do Ensino de Direito no país.
“Vamos ressaltar a importância do Exame de Ordem para a advocacia e a sociedade. É fundamental também entender sobre os problemas e as falhas no ensino jurídico e propor alterações. Tivemos uma mudança nas diretrizes curriculares e precisamos ouvir as faculdades para discutir o impacto que elas terão na organização dos cursos superiores”, destacou o secretário-geral da OAB e coordenador nacional do Exame de Ordem, José Alberto Simonetti, que será responsável por uma das palestras do evento.
Além disso, serão destacados temas como o Exame de Ordem na Era Fake News, As Novas Diretrizes Curriculares e o seu Impacto no Exame de Ordem e o Aprimoramento do Ensino de Direito a partir dos Dados Estatísticos.”

01/04/2019

REFORMA DA PREVIDÊNCIA

“A proposta de reforma da Previdência apresentada hoje pelo governo ao Congresso determina idade mínima para aposentadoria de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens. O tempo mínimo de contribuição passa de 15 para 20 anos. A proposta também acaba com as aposentadorias por tempo de contribuição, após um período de transição. Há um endurecimento na concessão de benefícios assistenciais e aumento na alíquota de contribuição previdenciária por diferentes faixas salariais. Quem ganha mais pagará mais: a alíquota de contribuição subiu de 11% para 11,68% nos salários mais altos. As alíquotas foram unificadas para funcionários públicos e privados. Viúvos e órfãos vão ganhar menos pensões (cai de 100% para 60% com um dependente). A idade mínima para funcionários públicos e privados foi igualada.”

Idade mínima para aposentadoria
“A proposta determina 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, com 20 anos de contribuição. Não haverá mais aposentadoria por tempo de contribuição. Essas idades mínimas podem aumentar, a partir de 2024, se a expectativa de vida da população subir. Hoje na aposentadoria por idade, é possível se aposentar aos 60 anos (mulheres) ou 65 anos (homens), com 15 anos de contribuição. Na aposentadoria por tempo de contribuição não há idade mínima. Para pedir o benefício nessa categoria, é preciso ter 30 anos de contribuição, no caso das mulheres, e 35 anos, no caso dos homens. É possível se aposentar também pela fórmula 86/96.”
Regra de cálculo da aposentadoria
“ O cálculo considera 60% da média de todas as contribuições por 20 anos. A partir daí, sobe 2% a cada ano de contribuição acima desses 20 anos. Para receber 100%, é preciso contribuir por 40 anos. Se passar de 40 anos, recebe mais de 100%, até o limite de 110% se chegar a 45 anos. O valor não pode passar o teto da Previdência (R$ 5.839,45, em 2019).”
Exemplo de cálculo: - Média salarial: R$ 2.000 - Tempo de contribuição: 35 anos - Tempo que passa dos 20 anos obrigatórios de contribuição: 15 anos (35 - 20 = 15) - 2% para cada ano excedente (2 x 15 = 30%) - 60% básicos + 30% adicionais = 90% do salário - 90% de R$ 2.000 = R$ 1.800. “
Valor mínimo das aposentadorias

“Aposentadorias continuam vinculadas ao salário mínimo, ou seja, não podem ser inferiores ao piso nacional.”
Regra de transição
“Na aposentadoria por tempo de contribuição, haverá três opções de transição:
1) Sistema de pontos: A soma da idade com o tempo de contribuição deve ser de 86, para mulheres, e 96, para homens, além de ter ao menos 30 anos de pagamento, para mulheres, e 35 anos, para os homens. A pontuação aumenta gradativamente até chegar a 100 (mulheres) ou 105 (homens). O aumento é de um ponto a cada ano até chegar a 100 pontos para as mulheres em 2033 e 105 pontos para homens em 2028.
2) Idade mínima: Começa com 56 anos, para mulheres, e 61 anos, para homens, além de 30 anos de contribuição, para mulheres, e 35 anos para homens. A idade sobe seis meses a cada ano até chegar aos 62 anos para as mulheres em 2031 e 65 anos para homens em 2027.
3) Pedágio: Quem está a dois anos de se aposentar poderá optar pela aposentadoria sem idade mínima, mas com o fator previdenciário, após cumprir um pedágio de 50% sobre o tempo faltante (se faltarem dois anos, deve trabalhar três).

Na aposentadoria por idade haverá apenas uma opção:
A idade da mulher aumenta seis meses a cada ano até chegar aos 62 anos em 2023 (hoje a idade mínima é 60). Para homens, a idade mínima já é de 65 anos na aposentadoria por idade. O tempo mínimo de contribuição também sobe seis meses a cada ano, até chegar a 20 anos, em 2029.

Quem ganha mais pagará contribuição maior
O trabalhador que ganha mais vai pagar alíquota maior de contribuição ao INSS. Para os trabalhadores de empresas privadas, as alíquotas irão variar de 7,5% a 11,68% sobre o salário e serão calculadas sobre cada faixa de salário (como no Imposto de Renda). Hoje, as alíquotas são de 8% a 11%, calculadas sobre todo o salário.

Servidores pagarão contribuição de até 22%
Para os funcionários públicos, as alíquotas começarão em 7,5% para os que ganham até um salário mínimo. Os que ganham mais de R$ 39 mil por mês pagarão alíquota mínima de 16,79%, podendo chegar a 22%. Atualmente, a cobrança é de 11% até o teto da previdência dos servidores e de 11% sobre todo o vencimento para os servidores que entraram até 2013 sem adesão ao fundo de previdência privada.
Pensão por morte será menor
Viúvos e órfãos vão receber menos. Hoje eles ganham 100% da aposentadoria da pessoa que morreu. A proposta é que a pensão seja de 60% + 10% por dependente adicional (até o limite de 100%).
Exemplo: Se houver um dependente (mulher ou filho), o valor é 60%. Se houver mais um dependente, são 70% da aposentadoria original. Com 5 dependentes ou mais, chega a 100% da aposentadoria.

P*S será pago a menos pessoas
O governo propôs pagar o abono salarial do P*S a menos gente. Hoje recebe quem ganha até dois salários mínimos. A proposta é pagar só para quem recebe um salário mínimo. O abono consiste no pagamento de um salário mínimo a cada ano ao trabalhador.

BPC menor para idosos pobres
A proposta de reforma da Previdência antecipa a idade de benefício para idosos pobres, mas também reduz os valores iniciais pagos. Hoje, o Benefício de Prestação Continuada (BPC) é pago a partir de 65 anos, mas com a proposta passa a 60 anos. O valor atual é de um salário mínimo (R$ 998 em 2019) e passaria a R$ 400 a quem tem 60 anos, chegando ao valor do salário mínimo somente para quem tiver 70 anos. O BPC pago a deficientes físicos não muda, segundo a proposta da reforma.
Professores e rurais terão regra diferente
“O governo abriu espaço para condições diferenciadas a algumas categorias. Os segurados rurais cumprirão idade mínima de 60 anos (homens e mulheres), com contribuição mínima de 20 anos. A mesma idade mínima será aplicada para professores, mas com tempo mínimo de contribuição de 30 anos.”

08/03/2019

MULHER... Lutadora e guerreira, que age com o pulso forte de uma gigante e, ao mesmo tempo, com a doçura de uma criança. Nada mais contraditório do que ser MULHER. Somente ela pensa com o coração, age pela emoção e vence pelo amor. Incansável defensora do que é justo e correto, possui um coração maior do que ela mesma. Vive milhões de emoções num só dia e transmite cada uma delas num único olhar. Cobra de si a perfeição e vive arrumando desculpas para os erros, daqueles a quem ama. Dá as asas, ensina a voar, mas que não quer ver partir os pássaros, mesmo sabendo que eles não lhe pertencem. Como numa mágica transforma em luz e sorriso as dores que sente na alma, só pra ninguém notar. E ainda tem que ser forte para dar os ombros pra quem neles precise chorar. Naturalmente consegue encantar a todos com a sua personalidade forte, única e sempre com uma sensatez admirável."
PARABÉNS À TODAS AS MULHERES DESTE MUNDO!

27/02/2019

Reforma da Previdência: entenda a proposta ponto a ponto

"O governo apresentou nesta quarta-feira (20) a proposta de reforma da Previdência Social.

Entenda ponto a ponto o que propõe o governo:
O cálculo do benefício leva em conta apenas o tempo de contribuição. O trabalhador terá direito a 100% do benefício com 40 anos de contribuição. Com 20 anos de contribuição (o mínimo para os trabalhadores privados do regime geral), o benefício será de 60%, subindo 2 pontos percentuais para cada ano a mais de contribuição.......

Idade mínima
A proposta cria uma idade mínima de aposentadoria. Ao final do tempo de transição, deixa de haver a possibilidade de aposentadoria por tempo de contribuição.

Para mulheres, a idade mínima de aposentadoria será de 62 anos, e para homens, de 65. Beneficiários terão que contribuir por um mínimo de 20 anos.

Regra de transição – Regime Geral
Segundo o texto, haverá 3 regras de transição para a aposentadoria por tempo de contribuição para o setor privado (INSS) – o trabalhador poderá optar pela forma mais vantajosa. Uma outra regra de transição será implementada para o RPPS (servidores públicos).

Transição 1 – Tempo de contribuição + idade:

A regra é semelhante à formula atual para pedir a aposentadoria integral, a fórmula 86/96. O trabalhador deverá alcançar uma pontuação que resulta da soma de sua idade mais o tempo de contribuição.

Para homens, hoje esta pontuação é de 96 pontos e, para mulheres, de 86 pontos, respeitando um mínimo de 35 anos de contribuição para eles, e 30 anos para elas. A transição prevê um aumento de 1 ponto a cada ano. Para homens, ela deve alcançar 105 pontos em 2028. Para mulheres, deve chegar a 100 pontos em 2033.

Transição 2 – Tempo de contribuição + idade mínima

A idade mínima para se aposentar chegará a 65 anos para homens, e 62 anos para mulheres, após um período de transição. Ele vai durar 8 anos para eles e 12 anos para ela, começando em 61 anos (homens) e 56 anos (mulheres).

Transição 3 – Tempo de contribuição

Poderá pedir a aposentadoria por esta regra quem estiver a 2 anos de completar o tempo mínimo de contribuição, de 35 anos para homens e 30 anos para mulheres. O valor do benefício será reduzido pelo fator previdenciário, um cálculo que leva em conta a expectativa de sobrevida do segurado medida pelo IBGE, que vem aumentando ano a ano. Quanto maior esta expectativa, maior a redução do benefício.

Haverá um pedágio de 50% sobre o tempo que falta para se aposentar. Assim, se faltam 2 anos para pedir o benefício, o trabalhador deverá contribuir por mais um ano.

Mudança no cálculo do benefício (RGPS)
O cálculo do benefício leva em conta apenas o tempo de contribuição. O trabalhador terá direito a 100% do benefício com 40 anos de contribuição.

Com 20 anos de contribuição (o mínimo para os trabalhadores privados do regime geral), o benefício será de 60%, subindo 2 pontos percentuais para cada ano a mais de contribuição.

Quem se aposentar pelas regras de transição terá o teto de 100%. Quem se aposentar já pela regra permanente não terá esse teto, podendo receber mais de 100%, se contribuir por mais de 40 anos. O valor do benefício, no entanto, não poderá ser superior ao teto (atualmente em R$ 5.839,45), nem inferior a um salário mínimo.

Regra de transição – Regime Próprio (servidores)
Para os servidores públicos, a transição entra em uma pontuação que soma o tempo de contribuição mais uma idade mínima, começando em 86 pontos para as mulheres e 96 pontos para os homens.

A transição prevê um aumento de 1 ponto a cada ano, tendo duração de 14 anos para as mulheres e de 9 anos para os homens. O período de transição termina quando a pontuação alcançar 100 pontos para as mulheres, em 2033, e a 105 pontos para os homens, em 2028, permanecendo neste patamar.

O tempo mínimo de contribuição dos servidores será de 35 anos para os homens e de 30 anos para as mulheres. A idade mínima começa em 61 anos para os homens. Já para as mulheres, começa em 56 anos. Ao fim da transição, a idade mínima também alcançará 62 anos para mulheres e 65 para os homens.

Aposentadoria rural
Para os trabalhadores rurais, a idade mínima de aposentadoria proposta é de 60 anos, para homens e mulheres. A contribuição mínima será de 20 anos.

Servidores públicos
Servidores públicos terão idade mínima de aposentadoria igualada à dos trabalhadores do setor privado: 62 para mulheres e 65 para homens. O tempo de contribuição mínimo, no entanto, será de 25 anos, sendo necessário 10 anos no serviço público, e 5 no cargo.

O valor do benefício será calculado da mesma forma do regime geral.

Para servidores que ingressaram até 31 de dezembro de 2003, a integralidade da aposentadoria será mantida para quem se aposentar aos 65 anos (homens) ou 62 (mulheres). No caso de professores, a idade será de 60 anos. Para quem ingressou após 2003, o critério para o cálculo do benefício é igual ao do INSS.

Professores
Professores poderão se aposentar a partir dos 60 anos, mas com tempo mínimo de contribuição de 30 anos.

Para os professores no Regime Próprio (servidores), será preciso ainda 10 anos no serviço público, e 5 no cargo.

Aposentadoria de deputados federais e senadores
Proposta prevê 65 anos de idade mínima para homens e 62 anos para mulheres, e 30% de pedágio do tempo de contribuição faltante. Novos eleitos estarão automaticamente no regime geral, com extinção do regime atual.

Hoje, a idade mínima é de 60 anos de idade mínima para homens e mulheres, com 35 de anos de contribuição. Benefício é de 1/35 do salário para cada ano de parlamentar.

Aposentadoria de policiais civis, federais e agentes penitenciários e socioeducativos
Os que ingressarem terão seus benefícios calculados pelo mesmo critério do RGPS. Os que tiverem ingressado antes disso, receberão a remuneração do último cargo.

Para policiais, a idade mínima para aposentadoria ficará em 55 anos, com tempo mínimo de contribuição de 30 anos para homens e 25 para mulheres, e tempo de exercício de 20 anos para eles e 15 para elas.

Para agentes, os critérios serão os mesmos, excetuando o tempo de exercício, de 20 anos para ambos os sexos.

Forças Armadas, policiais e bombeiros militares
Policiais e bombeiros militares terão as mesmas regras das Forças Armadas – que não estão contempladas na proposta atual. Segundo o secretário de Previdência, um texto sobre os militares será entregue em 30 dias.

Criação do sistema de capitalização
Será um sistema alternativo ao já existente, mas apenas os novos trabalhadores poderão aderir. As reservas serão geridas por entidades de previdência pública e privada. Segundo o governo, no entanto, essa proposta não será encaminhada neste momento ao Congresso.

Veja como funciona o modelo de capitalização da Previdência

Mudança na alíquota de contribuição
A proposta da nova Previdência prevê uma mudança na alíquota paga pelo trabalhador. Os trabalhadores que recebem um salário maior vão contribuir com mais. Já os recebem menos vão ter uma contribuição menor, de acordo com a proposta.
Proposta da Previdência muda alíquotas de contribuição; servidor com benefício acima do teto paga mais
Haverá também a união das alíquotas do regime geral – dos trabalhadores da iniciativa privada – e do regime próprio – aqueles dos servidores públicos.

Aposentadoria por incapacidade permanente
O benefício, que hoje é chamado de aposentadoria por invalidez e é de 100% da média dos salários de contribuição para todos, passa a ser de 60% mais 2% por ano de contribuição que exceder 20 anos.

Em caso de invalidez decorrente de acidente de trabalho, doenças profissionais ou do trabalho, o cálculo do benefício não muda.

Pensão por morte
Pela proposta, o valor da pensão por morte ficará menor. Tanto para trabalhadores do setor privado quanto para o serviço público, o benefício será de 60% do valor mais 10% por dependente adicional. Assim, se o beneficiário tiver apenas 1 dependente, receberá os 60%, se tiver 2 dependentes, receberá 70%, até o limite de 100% para cinco ou mais dependentes.

Hoje, a pensão por morte é de 100% para segurados do INSS, respeitando o teto de R$ 5.839,45. Para os servidores públicos, além deste percentual, o segurado recebe 70% da parcela que superar o teto.

Em caso de morte por acidente de trabalho, doenças profissionais e de trabalho, a taxa de reposição do benefício será de 100%, segundo a proposta.

Quem já recebe pensão por morte não terá o valor de seu benefício alterado. Os dependentes de servidores que ingressaram antes da criação da previdência complementar terão o benefício calculado obedecer o limite do teto do INSS, que hoje é de R$ 5.839,45 em 2019.

Benefício de Prestação Continuada (BPC)
Os idosos terão de aguardar até os 70 anos para receber o benefício, que garante um salário mínimo mensal a pessoas com deficiência e idosos em situação de pobreza. Atualmente, o valor de um salário mínimo é pago a partir dos 65 anos. Para os deficientes, a regra não se alterou.

Mas o governo propõe, também, o pagamento de um valor menor, de R$ 400, a partir dos 60 anos de idade. Pela proposta, permanece a exigência de que os beneficiários tenham renda mensal per capita inferior a 1/4 do salário mínimo, e determina também que tenham patrimônio inferior a R$ 98 mil (Faixa 1 do Minha Casa Minha Vida).

Limite de acumulação de benefícios
Hoje, não há limite para acumulação de diferentes benefícios. A proposta prevê que o beneficiário passará a receber 100% do benefício de maior valor, somado a um percentual da soma dos demais.

Esse percentual será de 80% para benefícios até 1 salário mínimo; 60% para entre 1 e 2 salários; 40% entre 2 e 3; 20% entre 3 e 4; e zero para benefícios acima de 4 salários mínimos.

Ficarão fora da nova regra as acumulações de aposentadorias previstas em lei: médicos, professores, aposentadorias do regime próprio ou das Forças Armadas com regime geral.

Multa de 40% do FGTS
A proposta do governo também prevê que o empregador não será mais obrigado a pagar a multa de 40% sobre o saldo do FGTS quando o empregado já estiver aposentado pela Previdência Social. As empresas também não terão mais que recolher FGTS dos empregados já aposentados."

19/02/2019

Os requisitos para o segurado pedir reaposentação

Por Roberta Guarino Vieira

"A reaposentação consiste especificamente na possibilidade de o segurado aproveitar as contribuições vertidas ao sistema após o jubilamento, mas sem incluí-las no benefício deferido. Isso desde que obtenha a possibilidade de novo requerimento de benefício, mas agora por idade. Os requisitos indispensáveis são: a) cumular 180 contribuições após a data do jubilamento; e b) alcançar a idade mínima para a aposentadoria por idade, sendo 60 anos mulher e 65 anos homens.
Neste contexto, a maior diferença existente entre desaposentação e reaposentação é que na primeira buscava-se somar as contribuições vertidas antes e após o jubilamento para a obtenção de nova renda, sem efetivamente abrir-se mão do benefício outrora deferido. Isso acabou por esbarrar no princípio da solidariedade, já que, segundo este, “todos” devemos custear o sistema, independentemente de obtermos retorno com as contribuições vertidas. Isso para aqueles já aposentados.
Por outro lado, o segurado não pedirá a inclusão das novas contribuições no cálculo anterior, mas, sim, que o INSS desconsidere o período referente aos recolhimentos que resultaram na aposentadoria atual. Para esse requerimento, o segurado não pedirá a inclusão das novas contribuições no cálculo anterior, mas que o INSS desconsidere o período referente aos recolhimentos que resultaram na aposentadoria atual.
O requerimento realizado resultará na transformação da aposentadoria. O segurado não pedirá a inclusão das novas contribuições no cálculo anterior; abrirá mão do benefício outrora concedido e não aproveitará nem os recebimentos nem o custeio, com requerimento de aposentadoria na modalidade diferente da atual em que nenhuma das contribuições foram utilizadas na concessão da aposentadoria atual.
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região possui recente jurisprudência no sentido da possibilidade de cancelamento total de aposentadoria para posterior concessão de novo benefício, com base apenas nas contribuições posteriores à primeira aposentação.
Todavia, antes de promover a revisão da renda mensal inicial da “nova aposentadoria”, ela deverá ser cuidadosamente calculada para fins de verificação da viabilidade da aplicação da teoria para beneficiar o segurado, evitando assim ações que não sejam vantajosas.
Dessa forma, é plenamente viável a tese desenvolvida que possui fundamento jurídico no disposto no artigo 142 da Lei 8.213/91. Não há que se falar em devolução dos valores recebidos, já que há patente renúncia à aposentadoria outrora concedida, com nova aposentadoria ora em modalidade diversa e com preenchimento de novos requisitos. São eles: carência mínima de 180 contribuições e idade, 60 anos se for mulher e 65 anos se for homem."

21/11/2018

Erro no cadastro do INSS reduz benefício de contribuintes

"Rio – A aposentadoria por idade concedida de forma automática pelo Meu INSS, que deveria ser uma “mão na roda” para o trabalhador, pode se transformar numa grande dor de cabeça. Isso porque para conceder o benefício automaticamente a autarquia leva em conta as informações que estão na base de dados do INSS e do governo. E é aí que mora o perigo. Dados incorretos, tempo especial não computado, por exemplo, são alguns dos fatores que podem reduzir o valor do benefício. E a reclamação não para por aí: a hora do saque do dinheiro também tem sido motivo de estresse para o aposentado. Alguns bancos exigem a abertura de conta-corrente. Mas o próprio INSS adverte que não é obrigatório, basta levar a carta de concessão ao banco e documento com foto.
“O sistema do INSS pode não considerar, por exemplo, o período trabalhado de forma especial e sua conversão, além de não somar salários de consideração maiores do que os do CNIS. Assim, os segurados que não tiverem seu tempo, ou algum outro fator, calculados corretamente poderão receber benefícios com valores abaixo do devido”, explica João Badari, do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados. “É importante checar sempre se as informações estão corretas na base de dados antes de pedir a aposentadoria”, adverte o advogado.
Segundo Badari, uma maneira de evitar transtornos é ficar de olho no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). Esse documento é um extrato de vínculos e contribuições à Previdência Social. Caso os dados estejam incorretos ou inconsistentes, os trabalhadores devem levar toda documentação que comprove vínculos de trabalho – como Carteira de Trabalho, recibos de pagamento, contratos de trabalho, entre outros – ao posto da Previdência para fazer os acertos.
“O CNIS é a base para o requerimento de reconhecimento de direito à aposentadoria”, acrescenta o INSS. Hoje podem se aposentar por idade mulheres com 60 anos e homens com 65, desde que tenham pelo menos 180 meses de recolhimento previdenciário. E por tempo de contribuição, sendo 30 anos para mulheres e 35 para homens.
Badari observa ainda que o segurado pode pedir ajuda de um especialista para fazer o cálculo do seu benefício. “Caso o benefício não esteja com o valor correto, o segurado deve ajuizar uma ação de revisão administrativa do valor da aposentadoria”, orienta.
E dá a dica para o caso de ter que entrar com uma ação na Justiça: “É importante ter o CNIS atualizado, a carta de concessão do benefício, o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), no caso de ter trabalhado em atividade nociva à saúde, detalhamento de crédito. E, um dos documentos mais importantes, a cópia do processo administrativo”.
ABERTURA DE CONTA NÃO É OBRIGATÓRIA
Cadastro atualizado, benefício concedido? Bom, agora é só pegar a carta de concessão e se dirigir ao banco indicado no documento para sacar a aposentadoria. Outra coisa que deveria ser fácil, um simples saque, tem sido motivo de aborrecimento para aposentados.
Isso ocorre porque alguns bancos têm exigido que o segurado abra conta-corrente, o que é ilegal. “O segurado não é obrigado a abrir conta e pode pode recusar esse procedimento”, alerta o INSS. E acrescenta: “Para fazer o saque basta apresentar um documento de identificação com foto diretamente no caixa”.
Mas, caso o segurado ache melhor abrir uma conta-corrente em alguma instituição financeira para receber a aposentadoria, é preciso estar atento aos documentos que vai assinar. A dica é: não aceitar cartão de crédito, empréstimo consignado e nem limite na conta. “Para não se endividar”, alerta o advogado João Badari.
CUIDADOS
O INSS recomenda aos segurados que tenham cuidado com seus dados pessoais, principalmente número do benefício e senha, evitando fornecê-los a terceiros, seja pessoalmente ou por telefone. “Esse mesmo cuidado deve ser tomado ao se assinar documentos, como procurações, por exemplo – com esse documento, é possível sacar o dinheiro do benefício ou fazer empréstimos”, acrescenta o instituto."

09/11/2018

Reforma trabalhista não gerou volume de empregos esperado

"A Justiça do Trabalho não tem demonstrado forte resistência à aplicação da reforma trabalhista (Lei nº 13.467, de 2017), que completa um ano no dia 11. Em meio à crise econômica, porém, as mudanças da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) parecem não ter gerado o impacto esperado para o mercado de trabalho. No período de vigência da norma, o saldo de empregos é de 372.748 vagas formais, ante uma expectativa de 2 milhões nos dois primeiros anos – número divulgado à época pelo então ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira.
As informações do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), do Ministério do Trabalho, de acordo com o procurador-geral do Trabalho, Ronaldo Curado Fleury, demonstram que a principal alegação do Ministério Público, de que a alteração não geraria mais empregos, se confirmou. Na época da aprovação da norma, Fleury mencionava estudos da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE) e da Organização Internacional do Trabalho (OIT) para demonstrar que países em crise econômica, como o México e a Espanha, que passaram por flexibilizações das leis trabalhistas não conseguiram aumentar seu contingente de empregados formais.
“O desenvolvimento econômico é que cria empregos e não a flexibilização dos direitos”, afirma Fleury. “A empresa só vai contratar mais trabalhadores se tiver mais demanda, se precisar produzir mais. E as contratações não dependem do preço da mão de obra”, acrescenta o procurador-geral.
Os números sobre contratação de trabalho intermitente – nova modalidade prevista na reforma -, segundo o advogado da Central Única dos Trabalhadores (CUT), Força Sindical e Nova Central Sindical dos Trabalhadores, José Eymard Loguércio, ainda indicam “precarização do trabalho”. O saldo de intermitentes entre admissões e demissões no período é de 35.930.
Há notícias, acrescenta Loguércio, de empregados que firmaram acordos na demissão para serem posteriormente contratados pela mesma empresa ou por outra terceirizada como intermitentes. Nesses casos, o trabalhador que recebia um salário fixo mensal e seus reflexos, agora passa a receber apenas pelas horas trabalhadas, quando solicitado.
Na opinião do presidente do Conselho de Relações do Trabalho da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Alexandre Furlan, o número de empregos gerados com a reforma ainda vai subir. “Este ano não se fez nada. Acredito que com a guinada econômica que deve acontecer nos próximos anos, e não estou falando de política, deve aumentar o número de contratações”, diz. Furlan afirma que desde 2017 há uma certa melhora, que deve se fortalecer a partir de 2019.
A lei, apesar disso, acrescenta Furlan, “foi um avanço, independentemente do período de maturação que ela vai passar para ser aplicada em sua plenitude”. Para ele, a norma modernizou as relações de trabalho para que sejam compatíveis com as formas atuais de produção.
A geração de vagas intermitentes, segundo Furlan, já trouxe muitos que trabalhavam na informalidade para o mercado de trabalho. ” É o caso do garçom que trabalha no restaurante durante a semana e faz um bico em buffet em fins de semana”, diz. Para o procurador-geral Ronaldo Fleury, porém, as vagas que estão sendo criadas já têm gerado uma precarização. Segundo Fleury, o salário médio mensal é de R$ 1,4 mil.
Ainda é necessário regulamentar melhor o contrato intermitente, de acordo com Fleury, já que da forma como está o trabalhador não tem garantia de receber pelo menos um salário mínimo por mês e, mesmo assim, terá desconto previdenciário. Mas não terá direito a benefício da seguridade social. “Esse trabalhador está num limbo jurídico. Ele mesmo tem optado pela informalidade para não ser contratado.”
Outros pontos da reforma trabalhista que já são realidade são a divisão de férias em mais de um período e a instituição de banco de horas individuais. A tão esperada terceirização, porém, ainda engatinha. A justificativa é que muitos empresários ainda aguardavam o aval do Supremo Tribunal Federal (STF), o que só ocorreu em agosto.
Segundo Furlan, em pesquisa da CNI, realizada em 2016, 63% das indústrias afirmavam utilizar serviços terceirizados e 84% pretendiam aumentar a terceirização, desde que fosse aprovada por lei. “Ainda não temos dados atualizados, mas agora com a decisão do Supremo creio que deve aumentar o número de empresas que vão utilizar a terceirização”, diz.
Para ele, no entanto, não deve haver uma “terceirização desenfreada”. Áreas estratégicas do negócio da empresa não devem passar por terceirização. “Uma empresa de alimentos não vai terceirizar o chefe de controle de qualidade. Uma escola não vai terceirizar todos seus professores. Ninguém é louco de prejudicar seu próprio negócio.”
Existem companhias que até resolveram rever terceirizações. “Há empresas que chegaram a conclusão que ter vigilância própria desarmada na portaria acabava sendo mais barato que terceirizar”, afirma. Porém, segundo Furlan, a vantagem de se terceirizar é que, em caso de falta, a prestadora de serviços é obrigada a mandar outra pessoa.
Apesar da questão já estar definida no Supremo, a decisão ainda não foi publicada e ainda cabe recurso (embargos de declaração) para esclarecimento de alguns pontos, segundo o presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), João Batista Brito Pereira. Até então, a jurisprudência no TST era contrária à terceirização de atividade principal (atividade-fim). Há inclusive súmula (nº 331) neste sentido.
A fiscalização, segundo o procurador-geral do trabalho, continuará verificando casos em que há fraude à terceirização e precarização vultosa em prejuízo ao trabalhador e intermediação de mão de obra – quando o funcionário é escolhido e há apenas uma intermediadora, prática que continua não sendo permitida. Segundo ele, após a entrada em vigor da reforma, o número de denúncias em geral no Ministério Público do Trabalho aumentou em 12%.
A fase aguda de contestações e da impressão de que não a lei não seria aplicada, de acordo com o ministro João Batista Brito Pereira, já passou. “Isso não significa que todos usem as novas regras. Existem juízes que declaram inconstitucionais alguns pontos. Mas o que é mais polêmico ainda vai depender de decisão do STF”, diz. É o caso, por exemplo, do trabalho intermitente, da gratuidade da Justiça do Trabalho e do pagamento de honorários de sucumbência e periciais por trabalhadores."

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