Gradim & Advogados Associados

Gradim & Advogados Associados Áreas de Atuação: Tributário, Cível e Regulatório Sanitário na área de cosméticos e perfumaria

Advocacia empresarial especializada nas áreas Tributária, Cível e Regulatória Sanitária com foco no setor de Produtos de Higiene Pessoal, Perfumaria e Cosméticos;

Contencioso e Consultoria Tributária: estudos e definições de estratégias para elaboração de medidas judiciais complexas e urgentes em matéria tributária relacionadas à tributos diretos e indiretos, visando a desoneração da carga tribut

ária, mediante a suspensão da exigibilidade e posterior recuperação/compensação de valores recolhidos a maior ou julgados indevidos;

Administração de passivo fiscal, atuação em todas as Instâncias do Poder Judiciário e da Administração pública em geral (federal, estadual e municipal); Sustentação oral perante o Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça, Tribunais de Justiça e Regionais Federais, Tribunal de Impostos e Taxas/SP – TIT e Conselho Administrativo de Recursos Fiscais/ MF;

Consultoria em Direito Regulatório Sanitário na área da Saúde voltada para produtos de Higiene Pessoal, Perfumaria e Cosméticos em geral;

Atuação em Processos Administrativos Santários: autorização para licenças de funcionamento, emissão de certificados, registros de produtos junto à ANVISA, fiscalizações sanitárias, elaboração de medidas judiciais para resguardar prazos junto aos órgãos fiscalizadores, bem como defesas e recursos administrativos;

Avaliação e elaboração de pareceres sobre a correta aplicação das normas para a regularização dos produtos de acordo com as Leis e regulamentos sanitários de cada Município ou Estado da Federação;

Consultoria e Contencioso Cível: elaboração e revisão de contratos comerciais, execuções de títulos de crédito em geral, assessoria em constituição e dissolução de sociedades com ou sem apuração de haveres; ênfase na área de responsabilidade civil e do Estado).

Brindo a posse do Ministro F*x  como novo presidente do STF, na esperança de que um dia, nós, advogados que atuam arduam...
10/09/2020

Brindo a posse do Ministro F*x como novo presidente do STF, na esperança de que um dia, nós, advogados que atuam arduamente todos os dias nos fóruns e tribunais espalhados por esse país, possamos ver uma justiça mais célere.
O direito material se efetiva mediante a eficácia da instrumentalidade do processo.
Como já dizia Rui Barbosa “justiça atrasada não é justiça”.⚖️

O caminho é árduo, mas a justiça, ainda que tardia, sempre prevalecerá✍🏻⚖️
22/06/2020

O caminho é árduo, mas a justiça, ainda que tardia, sempre prevalecerá✍🏻⚖️

17/12/2018

A GAA deseja a todos os seus parceiros, colaboradores e clientes um feliz natal e um próspero ano novo repleto de paz, saúde e transformações.
Em 2019, lançaremos os nossos canais de mídia digital com notícias diárias em matéria tributária e direito público.
Boas festas.

29/11/2018

Comunicamos que a partir de 03/12/2018, retomaremos as nossas notícias diárias em matéria tributária, incluindo agora a área de improbidade administrativa, comentadas pelo Dr. Alexandre Gradim, tributarista há mais de 15 anos e advogado de 50 municípios do Estado de São Paulo.

Por essa eu não esperava!!!Que honra, Prof. Ives Gandra da Silva Martins!Até lá!ADG
03/09/2013

Por essa eu não esperava!!!
Que honra, Prof. Ives Gandra da Silva Martins!
Até lá!
ADG

26/08/2013

Justiça Federal de Osasco/SP julga procedente ação para excluir o ICMS da base de Cálculo do P*S e da COFINS

A sentença, que beneficia uma empresa de Produtos de Informática, foi baseada no julgamento do STF sobre uma questão análoga: a exclusão do P*S-Cofins na Importação.
Ao contrário do que defende a Fazenda Nacional, o juiz Luiz Renato Pacheco Chaves de Oliveira, da 1ª Vara Federal de Osasco, entendeu que a decisão do STF poderia ser aplicada ao caso, segundo o qual “a lógica adotada no julgado é exatamente a mesma espelhada na inicial do presente mandamus, ou seja, tanto o ICMS quanto o ISS não integram o faturamento da impetrante, mas, sim, fazem parte das arrecadações estadual e municipal, respectivamente".

26/08/2013

Receita Federal reconhece créditos de P*S/COFINS na Manutenção de Moldes Industriais

A Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) da Receita Federal decidiu que as despesas com aquisição de materiais ou peças aplicados ou consumidos na manutenção de moldes utilizados na produção ou na fabricação de bens ou de produtos destinados à venda geram créditos de P*S e Cofins.

26/08/2013

Protocolo CONFAZ/ICMS/Substituição Tributária nº 80

Os contribuintes deverão recolher o ICMS antecipado nas vendas de autopeças para empresas localizadas no Acre, Paraíba e Roraima, conforme o Protocolo/ICMS nº 80, editado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), publicado no Diário Oficial da União da última sexta-feira.

26/08/2013

TRF da 1ª Região concede ordem em Habeas Data para Microempresa

A 5ª Turma do TRF da 1ª Região concedeu, por unanimidade, a segurança em habeas data a uma microempresa, determinando à Receita Federal em Cuiabá/MT que “apresente, no prazo de 15 (quinze) dias, as informações referentes ao impetrante contidas no sistema conta-corrente (SINCOR e CONTACORPJ), no período que ainda não se tenha operado a prescrição do crédito tributário, para fins de obtenção de Certidão Conjunta Negativa de Tributos Federais.

21/08/2013

Segunda Turma do STJ decide que a restituição do ICMS pago a maior deve ser feita segundo a legislação específica do Estado de São Paulo.

A Segunda Turma do STJ decidiu que, embora reconheça ser possível a restituição de imposto pago a maior - na hipótese em que a base de cálculo é inferior à presumida - a forma como essa restituição será executada é determinada por legislação estadual específica do Estado de São Paulo.

A Fazenda Estadual tentava reverter decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que determinou a transferência dos créditos ao contribuinte e sua utilização em operações passadas e futuras de ICMS, e posterior decisão monocrática do ministro Humberto Martins, que afastou a competência do STJ por se tratar de análise de lei local e de dispositivo constitucional.

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