23/02/2023
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabeleceu em R$ 1.185.493.562,00 o limite de dotação do Fundo Partidário para o exercício de 2023.
De acordo com os critérios estabelecidos pela Emenda Constitucional n° 97/2017, para receber recursos do Fundo Partidário em 2023, os partidos políticos deveriam obter nas eleições de 2022 pelo menos 2% dos votos válidos, com no mínimo 1% da votação em nove estados ou, ainda, garantir a eleição de ao menos 11 deputados federais distribuídos em nove estados.
Por isso, dos 28 entes políticos que lançaram candidaturas na eleição do ano passado, somente 13 partidos e federações partidárias alcançaram a chamada cláusula de desempenho prevista para o pleito: as federações FE Brasil (PT/PCdoB/PV), PSDB/Cidadania e PSOL/Rede, bem como os partidos Avante, MDB, PDT, PL, Podemos, Progressistas, PSB, PSD, Republicanos e União Brasil.✅