15/10/2026
O Senado Federal aprovou a PEC nº 221/2019, que altera o artigo 7º da Constituição Federal para reduzir a duração máxima semanal do trabalho e prever 2 dias de repouso semanal remunerado, sem qualquer redução salarial.
Do texto aprovado destacamos os seguintes aspectos:
• duração do trabalho não superior a 8 horas diárias e 40 horas semanais, facultada a compensação e a redução de jornada mediante acordo ou norma coletiva;
• repouso semanal remunerado de 2 dias, um dos quais preferencialmente aos domingos;
• norma coletiva poderá estabelecer regime compensatório que assegure, na média, 2 dias de repouso semanal remunerado dentro do mês calendário, garantido pelo menos 1 dos dias dentro do período máximo de uma semana de trabalho;
• diminuição da duração do trabalho e incremento do repouso semanal remunerado aplicam-se aos contratos de trabalho em vigor e serão implementados sem qualquer redução salarial nominal, proporcional ou de qualquer outra espécie (inclusive pisos salariais);
• após 2 meses da publicação da Emenda Constitucional ficarão sem efeito as cláusulas de normas coletivas sobre duração do trabalho e repouso semanal remunerado incompatíveis com suas disposições;
• entrada em vigor da Emenda Constitucional não implicará redução proporcional das cargas de trabalho já fixadas em patamar igual ou inferior a 40 horas semanais;
• ao empregado com diploma de nível superior e remuneração mensal igual ou superior a duas vezes e meia o limite máximo dos benefícios da Previdência Social não se aplicam as regras relativas à duração do trabalho e controle da jornada, ficando garantidos os dois dias de descanso semanal remunerado.
A redução da duração do trabalho normal será implementada de forma progressiva: (i) dois meses após a publicação, a duração do trabalho normal não excederá 42 horas semanais e haverá a concessão de dois dias de descanso semanal; (ii) um ano após o decurso deste prazo, a duração do trabalho normal não excederá 40 horas semanais.