22/04/2024
No dia 10 de abril, foi promulgado o Decreto 63.341, regulamentando o Programa de Parcelamento Incentivado de 2024 (PPI 2024) da Prefeitura Municipal de São Paulo, estabelecido pela Lei nº 18.095, de 19 de março de 2024.
O PPI 2024 abrange fatos geradores até 31 de dezembro de 2023, incluindo créditos tributários e não tributários, independentemente de estarem constituídos, inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou a ajuizar.
Saldo remanescente de parcelamentos anteriores, como o Parcelamento Administrativo de Débitos Tributários (PAT) e o Programa de Regularização de Débitos (PRD), podem ser transferidos para o PPI 2024, porém, os descontos e benefícios originalmente concedidos deixarão de ser aplicáveis.
O programa permite a inclusão de multas por descumprimento de obrigações acessórias, lançadas até 31 de dezembro de 2023, mas exclui débitos de natureza contratual, infrações ambientais, do Simples Nacional e aqueles já incluídos em transação com a Procuradoria Geral do Município.
Os benefícios incluem uma redução de até 95% dos juros e multa para pagamento único de débitos tributários não ajuizados, e de até 75% nos honorários advocatícios. Para pagamento parcelado, os descontos variam de 65% a 45% para juros e de 55% a 35% para multas, com prazo máximo de 120 meses.
A adesão ao PPI 2024 será feita mediante solicitação do contribuinte, por meio de um aplicativo da Prefeitura de São Paulo, entre 26 de abril e 28 de junho de 2024, exceto para a transferência de débitos remanescentes de outros parcelamentos, cujo prazo é até 14 de junho de 2024.
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