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26/09/2022

Pessoas não são produtos para serem negociados ou explorados. Infelizmente, o tráfico de pessoas e a exploração sexual de mulheres e crianças ainda é uma realidade latente e cruel. Segundo o Relatório Global sobre Tráfico de Pessoas, elaborado pelo Escritório da ONU sobre Dr**as e Crime (Unodc), cerca de 50 mil vítimas foram detectadas e denunciadas em 148 países em 2018. O relatório aponta, ainda, que as vítimas do s**o feminino continuam sendo os principais alvos deste tipo de crime: quase metade das vítimas identificadas eram mulheres adultas e 20% meninas. A maioria delas sofreu exploração sexual.

🚺 No Dia Internacional contra a Exploração Sexual e o Tráfico de Mulheres e Crianças, lembramos que denunciar esse tipo de crime deve ser papel de todos! Não denunciar é permitir.

26/09/2022

🌙 É considerado trabalho noturno, nas atividades urbanas, aquele executado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte. Ah, a hora de trabalho é reduzida de 60 minutos para 52 minutos e 30 segundos!

26/09/2022

A nova lei também determina que mulheres recebam o mesmo salário dos homens que exerçam a mesma função na empresa e prevê apoio ao microcrédito para mulheres. Saiba mais: https://bit.ly/3BGqFcW.

26/09/2022

💳 Não pedi, mas chegou! 🤦‍♀️
Não é raro encontrarmos reclamações de pessoas que receberam, em seu endereço, algum cartão de crédito não solicitado. O artigo 39, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor, especifica que as instituições não podem enviar qualquer produto ou fornecer qualquer serviço sem que o consumidor tenha solicitado, muito menos enviar faturas cobrando anuidade deste cartão que ninguém solicitou.

No caso específico de cartão de crédito, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) editou a Súmula 532, que define essa prática comercial como abusiva, sendo o ato ilícito indenizável e sujeito à aplicação de multa administrativa.

🔎 Súmula 532: https://bit.ly/3xxINEH
🔎 Artigo 39 do CDC: https://bit.ly/3Lm2AMV

26/09/2022

A concessão das férias tem por objetivo o descanso físico e mental de trabalhadores tendo em vista a manutenção da saúde. Por isso, a CLT não permite que se preste serviço a outra empresa nesse período.

A medida não é válida para os casos em que já exista um contrato de trabalho vigente com outra empresa ou instituição, observados os termos previstos da lei para o exercício de vínculos de emprego múltiplos.

Quer saber mais? O quadro , da Rádio TST, explica em detalhes o assunto. Confira: 🎧 https://tinyurl.com/TrabalhoFerias

09/09/2022

Todo bichinho merece respeito e cuidado! 🐶🐱
Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), no Brasil existem, 29 milhões de domicílios com cães e 11 milhões com gatos. Com o objetivo de garantir a integridade desses animais, a Lei 14.064/2020 aumentou a punição para quem praticar abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar esses animais. A legislação também abrange animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. No entanto, quando se tratar de cães e gatos - aqueles mais presentes nos lares brasileiros - a penalidade é mais severa.

🔎 Conheça a norma: https://bit.ly/MausTratosCaoEGato

Cadastro disponivel para o auxílio emergencial de R$ 600,00.Baixem o aplicativo e verifiquem as instruções. O benefício ...
07/04/2020

Cadastro disponivel para o auxílio emergencial de R$ 600,00.

Baixem o aplicativo e verifiquem as instruções.

O benefício será pago a trabalhadores informais, autônomos e MEIs.

Auxílio emergencial: quem tem direito e como funcionar a ajuda de R$ 600 para trabalhadores informais

Será preciso se enquadrar em uma das condições abaixo:

-ser titular de pessoa jurídica (Micro Empreendedor Individual, ou MEI);
-estar inscrito Cadastro Único (CadÚnico) para Programas Sociais do Governo Federal até o último dia dia 20 de março;
-cumprir o requisito de renda média (renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa, e de até 3 salários mínimos por família) até 20 de março de 2020;
-ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social.
-Além disso, todos os beneficiários deverão:

ter mais de 18 anos de idade;
ter renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa (R$ 522,50);
ter renda mensal até 3 salários mínimos (R$ 3.135) por família;
não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018.
A mulher que for mãe e chefe de família, e estiver dentro dos demais critérios, poderá receber R$ 1,2 mil (duas cotas) por mês.
É preciso ter CPF e estar com ele regular para poder realizar o cadastro.

*Na renda familiar, serão considerados todos os rendimentos obtidos por todos os membros que moram na mesma residência, exceto o dinheiro do Bolsa Família.

*Quem já recebe outro benefício que não seja o Bolsa Família (como seguro desemprego, aposentadoria) não terá direito ao auxílio emergencial.

Somente para conflitos decorrentes das medidas em época da pandemia. Conheça seus direitos.   O Tribunal Regional do Tra...
02/04/2020

Somente para conflitos decorrentes das medidas em época da pandemia. Conheça seus direitos.

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) lança o Plantão Cejusc-COVID-19-1ª Inst., em caráter temporário e excepcional, para atender aos conflitos individuais que envolvam a preservação da saúde e segurança do trabalho, decorrentes do enfrentamento da emergência de saúde pública provocada pelo novo Coronavírus.

26/01/2020

20/12/2019

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São Paulo, SP

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