Feigenblatt, Sociedade de Advogados

Feigenblatt, Sociedade de Advogados Periodicamente publicamos um Boletim com dicas jurídicas sem aquele juridiquês chato. As dicas abr

01/04/2024
Você sabia que é possível apropriar-se da parte do seu ex-marido ou esposa quanto a um imóvel que foi adquirido ou pago ...
05/10/2022

Você sabia que é possível apropriar-se da parte do seu ex-marido ou esposa quanto a um imóvel que foi adquirido ou pago durante o casamento?

USUCAPIÃO DE IMÓVEL EM CONDOMÍNIO DE EX-CÔNJUGES

Hoje em dia conseguir o divórcio é muito fácil. Às vezes o juiz autoriza o divórcio sem nem mesmo ouvir o outro lado. E, se for amigável em cartório, o divórcio pode ser obtido em poucas semanas ou mesmo dias.

O divórcio costuma complicar quando há bens a serem divididos.
Por isso, muitas vezes o casal deixa para depois a discussão da partilha e apenas extingue o casamento.

Ao deixar a partilha para depois, muitas vezes ela é totalmente esquecida.

Mas, se um dos dois continuar morando no imóvel da família e o outro não falar nada a respeito, existe a possibilidade de o imóvel passar a ser apenas de quem permaneceu no local.

O nome desse instituto do direito é “usucapião”.

Há muitos requisitos para que a usucapião seja aceita. Mas é importante ficar atento à essa possibilidade.

Você sabia que o momento da venda de um imóvel herdado afeta o total de impostos?UM IMÓVEL HERDADO DEVE SER VENDIDO DENT...
24/05/2022

Você sabia que o momento da venda de um imóvel herdado afeta o total de impostos?

UM IMÓVEL HERDADO DEVE SER VENDIDO DENTRO OU FORA DO INVENTÁRIO JUDICIAL?

Quando um imóvel herdado é passado para os herdeiros ou quando ele é vendido, incide o imposto sobre o ganho de capital, chamado lucro imobiliário.

Esse imposto é calculado em função do tempo decorrido entre a aquisição e a transmissão do imóvel, se houve benfeitorias e outras condições legais.

Devido a esses parâmetros, o imposto sobre o ganho de capital varia entre 0% e 22,5%.

Haverá isenção deste imposto em algumas hipóteses, dentre as quais as mais frequentes são ser o único imóvel e em valor não superior a R$ 440.000,00 ou, ainda, na hipótese de aquisição de outro imóvel dentro de 180 dias da venda.

Do ponto de vista de impostos é importante que o advogado que acompanhará o inventário seja informado sobre quais são os planos dos herdeiros quanto aos imóveis, para que possa avaliar a carga de impostos.

Na transmissão de um bem por herança também incide o imposto causa mortis (ITCMD ou ITD), que no estado de São Paulo em 2022 é de 4% do valor venal do bem.

O imposto total pode ser então a soma do ITCMD e do ganho de capital.

Planejar o momento e o modo da venda ou transmissão aos herdeiros, para que incida mais ITCMD ou mais ganho de capital é a chave para essa economia.

Por isso, se os herdeiros pretendem vender um imóvel herdado, pode ser mais vantajoso vendê-lo em inventário judicial, devido à possível redução do imposto. Porém, esta possibilidade deve ser analisada caso a caso pelo advogado.

A advocacia muitas vezes envolve trabalho investigativo e confiança em um bom argumento.INVESTIGAÇÃO PARA EVITAR O FAMOS...
08/05/2022

A advocacia muitas vezes envolve trabalho investigativo e confiança em um bom argumento.

INVESTIGAÇÃO PARA EVITAR O FAMOSO “GANHAR, MAS NÃO LEVAR”

Em um dos nossos casos, tentávamos havia oito anos executar bens dos adversários de nossos clientes.

Os devedores, réus em uma série de processos cíveis e criminais, utilizavam-se de diversos truques para frustrar a execução.

Um desses expedientes foi a utilização de “laranjas” na constituição de empresas para evitar que se chegasse a eles.

Ao longo dos anos desenvolvemos várias técnicas e métodos de busca de bens e provas documentais, as quais aplicamos neste processo.

Fizemos um minucioso trabalho de investigação em tribunais, juntas comerciais, uma profunda análise documental e reunimos um sólido conjunto de provas de que os devedores eram sócios ocultos de uma empresa de terceiros.

Nosso objetivo no processo passou a ser incluir essa empresa como executada.

Inicialmente houve um grande revés quando o juiz da primeira instância entendeu que as provas não eram suficientes.

Confiantes na força das provas, recorremos ao Tribunal e ganhamos.

Agora poderemos atingir bens e valores que, ilicitamente, estavam escondidos na empresa.

Com esse trabalho investigativo e persistente demos aos nossos clientes uma chance para que não fiquem a ver navios enquanto os devedores vivem um alto padrão de vida com seus bens protegidos.

Será que é bom fazer testamento para deixar metade dos bens comuns para os filhos e metade para a esposa ou para o marid...
25/04/2022

Será que é bom fazer testamento para deixar metade dos bens comuns para os filhos e metade para a esposa ou para o marido?

O TESTAMENTO QUE FAVORECE O CÔNJUGE

Vamos supor um casal, Maria e João, apenas com filhos comuns, casados pelo regime de bens mais usual, sendo que todos os bens do casal foram comprados durante o casamento.

Maria fez um testamento para deixar metade de seus bens para João, o limite legal para esse tipo de situação.

Quando Maria faleceu, João, que já tinha 50% dos bens, passou a ter 75% e os filhos repartiram os restantes 25% dos bens.

A intenção de um testamento assim, normalmente, é proteger o cônjuge sobrevivente, dando mais patrimônio para ele do que para os filhos.

Do ponto de vista tributário, isso é desvantajoso. Quando Maria faleceu, João teve que pagar o imposto de herança sobre o que ele recebeu de Maria (ITCMD).

Quando João falecer e passar os bens para os filhos, aqueles 25% que tinham sido transmitidos a João serão tributados novamente pelo ITCMD!

Desse modo, será cobrado o dobro do imposto sobre os 25% do que seria devido caso não tivesse sido feito o testamento.

Ou seja, normalmente não compensa fazer esse tipo de testamento.

Há alternativas para atingir a proteção desejada por Maria, no exemplo, com custo tributário menor.

Você bateu o carro com perda total ou teve o veículo roubado e acionou o seu seguro? Você sabia que pode ser possível ob...
10/04/2022

Você bateu o carro com perda total ou teve o veículo roubado e acionou o seu seguro? Você sabia que pode ser possível obter o reembolso de parte do seguro que você pagou?

DIREITO À RESTITUIÇÃO DE PARTE DO DINHEIRO DO SEGURO EM CASO DE SINISTRO

Quando um seguro de automóvel é contratado, ele é composto de vários itens: roubo, colisão, danos pessoais, danos morais, etc.

Se, por exemplo, um veículo é roubado, a parte do seguro que é acionada é a referente ao roubo.

E nessa situação, o seguro é encerrado. Mas você pagou pelos outros riscos, que não acontecerão mais.

Sem veículo, você não tem como colidir o carro e nem causar danos pessoais a ninguém com ele.

Por isso, alguns contratos de seguro preveem que essa parte dos seguros não usados deve ser devolvida.

Leia atentamente o seu contrato de seguro para verificar em que medida você pode ser ressarcido.

Seu contrato de financiamento é acompanhado de seguro para quitação em caso de morte ou invalidez? Então, caso seja nece...
28/03/2022

Seu contrato de financiamento é acompanhado de seguro para quitação em caso de morte ou invalidez? Então, caso seja necessário, não perca tempo.

PRAZO PARA REQUERER COBERTURA DE SEGURO EM CONTRATO DE FINANCIAMENTO HABITACIONAL OU VEICULAR

Os contratos de financiamento costumam ser contratados junto com seguros de quitação total ou parcial em caso de morte ou invalidez.

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) teve que julgar um caso em que uma senhora aposentou-se por invalidez. O contrato de seguro atrelado ao financiamento habitacional dela previa a quitação nesse caso.

Como ela não prestou atenção ao contrato, ela continuou pagando as prestações por quase quatro anos.

Depois, por outras questões de saúde, ela não teve mais condições de pagar as prestações e iniciou um processo judicial para obter a quitação.

O prazo fixado no Código Civil no que diz respeito a seguros é muito claro: um ano.

Por esse motivo, o STJ rejeitou o pedido da mulher.

Esse também é o prazo que você tem para requerer a quitação caso seu cônjuge faleça e ele seja responsável pelo pagamento parcial ou total do financiamento, por exemplo.

Fique atento: leia seus contratos e os artigos 205 e 206 do Código Civil. Atenção: há várias outras leis com prescrições, ou seja, com limitações de prazo para pedir algo.

Minha família e eu temos uma empregada doméstica. Quem é o responsável pelo pagamento dos direitos trabalhistas dela?A R...
13/03/2022

Minha família e eu temos uma empregada doméstica. Quem é o responsável pelo pagamento dos direitos trabalhistas dela?

A RELAÇÃO DOS EMPREGADOS DOMÉSTICOS COM A FAMÍLIA EMPREGADORA

Suponha que você contrate uma empregada doméstica, assine a carteira de trabalho dela e que em sua casa, além de você, morem seu cônjuge, filhos, alguns deles maiores de idade e capazes, e até seus pais ou sogros.

Suponha agora que você decida dispensar a sua empregada e que ela não concorde com as verbas rescisórias.

A quem ela poderá processar na justiça para requerer aquilo que ela entende ser seu direito?

Em recente decisão judicial ficou determinado que, quando o serviço é prestado para a família, o real empregador do doméstico é a própria família.

E, ainda, que o empregador não é a pessoa que formalmente assinou a carteira, mas sim a família que reside no local em que a empregada trabalhou.

Não é usual que todos os membros da família constem como empregadores, de modo que basta que um dos membros que a compõe conste como responsável pela assinatura da carteira de trabalho.

Assim, a Justiça considerou que "todos os membros capazes da família, que foram beneficiados pelos serviços do doméstico, podem ser considerados coempregadores, respondendo solidariamente pelo contrato de trabalho".

Como a Justiça considerou que há solidariedade entre os membros da família, é possível exigir que qualquer um deles pague a totalidade dos direitos trabalhistas.

O mesmo acontecerá se a pessoa que assinou a carteira de trabalho falecer. Todos os demais moradores são responsáveis pelo pagamento das verbas trabalhistas.

Fiz o contrato de parceria com as cabelereiras que trabalham em meu salão de beleza.  Estou protegida?PARCERIA NO SALÃO ...
27/02/2022

Fiz o contrato de parceria com as cabelereiras que trabalham em meu salão de beleza. Estou protegida?

PARCERIA NO SALÃO DE BELEZA

Desde 2017 é permitido aos salões de beleza admitirem profissionais da área por meio de contrato de parceria.

Essa forma de contratação, quando feita corretamente, afasta a legislação trabalhista da relação entre profissional de beleza e salão, sendo que o profissional normalmente é contratado como microempreendedor individual (MEI) no contrato de parceria.

Além disso, uma grande vantagem da perspectiva do salão é que os valores repassados aos profissionais-parceiros são excluídos e não integram a base de cálculo do Simples Nacional para as empresas optantes por este regime tributário.

A lei que instituiu essa parceria estabeleceu vários detalhes a serem seguidos. Se algum dos requisitos não for seguido, a relação existente será considerada como de emprego, com todas as consequências trabalhistas.

Contrato escrito e homologação pelo sindicato são apenas algumas das exigências. Em São Paulo, a homologação deste contrato de parceria se dá por meio do https://sindicato.probeleza.org.br/.

E mesmo que o contrato no papel siga todos os requisitos da lei, mas as reais condutas do salão-parceiro ou do profissional-parceiro não estiverem adequadas, o contrato de parceria será considerado nulo.

Isto é o que decidiu o STF: "É nulo o contrato civil de parceria referido, quando utilizado para dissimular relação de emprego de fato existente, a ser reconhecida sempre que se fizerem presentes seus elementos caracterizadores."

Por isso, é importante que todos estudem a lei para entenderem o que deve e o que não deve ser feito.

Meu futuro funcionário pede para não registrá-lo para não perder o seguro-desemprego. O que devo fazer?FRAUDE AO SEGURO-...
30/01/2022

Meu futuro funcionário pede para não registrá-lo para não perder o seguro-desemprego. O que devo fazer?

FRAUDE AO SEGURO-DESEMPREGO

A proposta do seu candidato a funcionário parece ser tentadora, pois, sem o registro, a empresa não terá que recolher várias verbas trabalhistas, como INSS e FGTS.

Mas você, empregador, corre vários riscos se não o registrar.

O primeiro risco é o funcionário ajuizar futuramente uma reclamação trabalhista e lhe cobrar as verbas que não foram pagas desde o início do contrato de trabalho.

Além das verbas do funcionário, também haverá honorários para os advogados do funcionário e para os seus, o que aumentará seus gastos.

Ainda no âmbito do processo, podem ser arbitradas multas e você pode ter sua empresa inscrita em cadastro de dívidas trabalhistas, o que pode inviabilizar seu negócio.

Tudo isso faz ficar muito cara essa suposta economia.

O segundo risco é o trabalhador sofrer um acidente de trabalho. Estando registrado, o INSS arcará com o auxílio-acidentário. No mesmo sentido, caberá ao INSS arcar com o auxílio-maternidade. Sem o registro, você, empregador, será responsável por mais esses custos.

Mas o pior vem a seguir.

O terceiro risco é um processo criminal na Justiça Federal por fraude, o famoso artigo 171. Tanto o trabalhador quanto o empregador poderão ser processados. E aqui, os gastos com advogado de defesa serão muito maiores, pois o que estará em jogo não será apenas o valor do seguro-desemprego, mas a sua própria liberdade, além de multa criminal.

Enfim, não vale a pena o risco. Registre seus funcionários, sempre.

A portaria recebeu uma intimação judicial para um morador. O que acontece se ela não for entregue ao destinatário e como...
16/01/2022

A portaria recebeu uma intimação judicial para um morador. O que acontece se ela não for entregue ao destinatário e como evitar isso?

RESPONSABILIDADE DO CONDOMÍNIO COM AS INTIMAÇÕES JUDICIAIS

As citações e intimações judiciais podem ser feitas por carta registrada em determinados casos. Desde 2016 uma alteração na lei permite que a carta seja entregue na portaria dos condomínios e que a intimação seja considerada realizada. O objetivo é evitar que o morador mande o porteiro dizer que não está, para não ser intimado e retardar o processo judicial.

Se a portaria receber a intimação e ela não for entregue ao morador ou se for entregue com atraso, o morador poderá, por exemplo, ser julgado e condenado sem nem mesmo saber que há um processo contra si.

Caso o morador seja prejudicado, ele poderá processar o condomínio e, eventualmente, o porteiro, para pedir uma indenização.

Eis algumas orientações para os condomínios sobre como evitar um processo de indenização desse tipo:
1) Treinar os funcionários da portaria;
2) Manter atualizado e completo o cadastro de todos os moradores do condomínio;
3) Recusar o recebimento da intimação judicial se e somente se o destinatário não morar no condomínio ou estiver ausente por muitos meses ou anos;
4) Nunca fazer declarações falsas a pedido do morador;
5) Registrar o recebimento das correspondências em um livro de protocolo;
6) Entregar imediatamente a intimação ao morador destinatário, o qual deverá assinar o livro de registro, com a indicação da data e hora do recebimento;
7) Caso o morador se recuse a receber a intimação ou a efetuar o registro de recebimento, ou ainda em caso de demora superior a dois dias para a entrega, o funcionário deverá informar imediatamente o síndico e a administração do condomínio;
8) Avisar o funcionário de que ele poderá ser responsabilizado segundo a lei em caso de descumprimento.

Esse treinamento deverá ser feito a cada vez que um novo funcionário for contratado.

Pais e mães podem ser forçados pela Justiça a pagar pensão para seus filhos. Até quando vai essa obrigação?PENSÃO PARA F...
03/01/2022

Pais e mães podem ser forçados pela Justiça a pagar pensão para seus filhos. Até quando vai essa obrigação?

PENSÃO PARA FILHO: ATÉ QUANDO?

Quando a pensão alimentícia é fixada judicialmente, é possível que conste da sentença um prazo, por exemplo, até o filho completar 18 anos ou terminar o ensino superior. O mesmo é possível em um acordo.
Se a pensão é descontada na folha de pagamento do alimentante, pode acontecer de o empregador receoso se recusar a cessar os descontos sem que haja uma nova ordem judicial. Por isso, é bom verificar no setor de RH com antecedência se haverá ou não essa exigência.
Um dos maiores problemas ocorre quando o prazo não é fixado e o filho segue exigindo a prestação mensal mesmo depois de atingir a maioridade.
Em geral a Justiça considera que a pensão é necessária até que o filho possa se manter sozinho.
Se o filho maior de 18 anos trabalha e consegue seu próprio sustento, a obrigação de pagar pensão pode ser interrompida. Em termos técnicos, ocorre a exoneração do dever de prestar alimentos, ou seja, o alimentante deixa de ter essa obrigação.
Quando o filho maior de 18 anos está fazendo curso superior, a Justiça entende que a formação do jovem ainda está em andamento e o dever de prestar alimentos é mantido, mas somente até o fim da graduação. Esse é um padrão comum também em acordos.
A situação de saúde e outras condições pessoais do alimentado são levadas em consideração no julgamento, pois entre os membros de uma família ou parentes sempre há o dever de solidariedade.

É dessa solidariedade que decorre o dever de prestar alimentos. E, em algum momento, essa equação pode se inverter, quero dizer, são os pais que podem vir a necessitar do sustento dos filhos e a Justiça pode ter que intervir para determinar que os filhos sustentem os pais.

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Horário de Funcionamento

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Terça-feira 10:00 - 20:00
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