28/04/2026
A parentalidade socioafetiva permite que a maternidade ou paternidade sejam reconhecidos independentemente do vínculo biológico - apenas por afeto.
E como funciona essa demanda?
O ato será realizado por meio de um processo judicial - em caso de criança ou adolescente - ou extrajudicial - a qualquer momento, desde que o filho seja maior de idade.
No trâmite extrajudicial, os interessados procuram o Cartório de Registro Civil mais próximo, munidos com a identidade e a certidão de nascimento do filho, bem como provas do vínculo afetivo duradouro e consolidado.
No judicial, por outro lado, é necessário o ajuizamento de um processo e, por envolver menor de idade, há a interferência Ministério Público. É indispensável, também, a presença de um advogado.
Em ambos os casos, após o reconhecimento do vínculo socioafetivo, a Justiça determinará a retificação dos documentos da criança, adolescente ou adulto.
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