05/02/2026
O STF iniciou, nesta quarta-feira, 4, o julgamento com repercussão geral do Tema 1.382, que discute se o Ministério Público pode ser condenado ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios quando é derrotado em ações que propõe visando ao ressarcimento ao erário. A análise ocorre em sessão plenária presencial da Corte.
O caso concreto envolve recurso do MP/SP contra acórdão do TJ/SP que imputou ao órgão o pagamento de honorários de sucumbência após a improcedência de demanda ajuizada contra ex-presidente da Câmara Municipal de Jandira/SP. A controvérsia central reside nos limites da atuação institucional do parquet e na aplicação do princípio da causalidade.
Na sessão, foram realizadas sustentações orais das partes e de diversos amici curiae, com destaque para o debate sobre eventual efeito inibidor da condenação financeira sobre a atuação do MP em ações coletivas. O julgamento foi suspenso e será retomado em data a ser definida.