29/04/2026
Sim... mas preste muita atenção!
Muitas famílias contratam planos de saúde empresariais acreditando que estão diante de uma alternativa semelhante aos planos familiares. No entanto, existem diferenças importantes na forma como esses contratos são regulados.
Nos planos empresariais ou coletivos, o reajuste anual está previsto em contrato e, ao contrário dos planos individuais, não há um percentual máximo definido pela ANS. Esse reajuste costuma levar em conta a atualização dos custos do setor de saúde e a sinistralidade, que analisa a relação entre o uso do plano e as despesas geradas.
Quando esse tipo de contrato atende, na prática, apenas o titular e seus familiares, o consumidor pode ficar mais exposto a aumentos elevados e com menor previsibilidade. Não é incomum que ocorram reajustes de 20%, 30% ou até superiores, muitas vezes calculados como se houvesse um grupo maior de beneficiários.
Por isso, é importante ter em mente que a legislação brasileira exige que os reajustes respeitem critérios de razoabilidade, transparência e equilíbrio contratual. Quando esses princípios não são observados, especialmente em contratos que funcionam como planos familiares, o aumento pode ser questionado.
Mais do que analisar apenas o percentual aplicado em um único ano, vale compreender como o contrato foi estruturado e quais critérios vêm sendo utilizados ao longo do tempo.
Em caso de dúvidas, procure um advogado de sua confiança.