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Você sabe o que é o benefício “LOAS” e quem tem direito a ele? Vem que a gente te explica 📖O Benefício Assistencial, mai...
23/02/2024

Você sabe o que é o benefício “LOAS” e quem tem direito a ele? Vem que a gente te explica 📖

O Benefício Assistencial, mais popularmente conhecido como LOAS (Lei Orgânica De Assistência Social), é amparado pela Constituição Federal/88, e garante à pessoa com deficiência ou idoso o valor de um salário mínimo por mês, desde que preenchidos os requisitos legais.

♿LOAS à pessoa com deficiência:
Destinado às pessoas com deficiência que estão impossibilitadas de trabalhar e de participar plena e efetivamente na sociedade em igualdade de condições em relação as demais pessoas.

👴LOAS à pessoa idosa:
Destinado à pessoas com idade igual ou superior a 65 anos.

🚨Importante lembrar que para a concessão do benefício assistencial, em ambas as modalidades, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja igual ou menor que 1/4 do salário mínimo, não sendo obrigatório ter contribuído para o INSS.

➡A obrigação alimentar compete, de forma equivalente, a ambos os pais, referida obrigação foi tutelada pela Constituição...
05/12/2023

➡A obrigação alimentar compete, de forma equivalente, a ambos os pais, referida obrigação foi tutelada pela Constituição Federal/88 em seu art. 229.

Como regra, cabe aos pais o cuidado com seus filhos, mas há uma exceção: Na hipótese de impossibilidade dos pais arcarem com a obrigação alimentar, os avós poderão ser responsabilizados de forma subsidiária ou complementar, de acordo com as suas possibilidades financeiras.

A obrigação subsidiária dos avós de prestar alimentos é chamada de “obrigação AVOENGA” 👵👴

Para mais dúvidas e esclarecimentos entre em contato com a gente pelo link da bio 🔗

As gestantes possuem diversos Direitos no âmbito Trabalhista, aqui separamos alguns que talvez você não conheça🤰➡️Mudanç...
29/11/2023

As gestantes possuem diversos Direitos no âmbito Trabalhista, aqui separamos alguns que talvez você não conheça🤰

➡️Mudança de função ou departamento:
Em caso de atividade desemprenhada pela gestante ou lactante vier a oferecer riscos para sua saúde ou da criança, esta poderá solicitar a mudança de sua função ou até mesmo a transferência de setor a qualquer momento.

➡️Estabilidade no emprego:
Conforme previsto em Lei, é vedada a dispensa da gestante sem justa causa, desde a gravidez até 5 meses após o parto. Caso a demissão sem justa causa venha a ocorrer, a gestante tem direito a reintegração ou indenização.

➡️Repouso após ab**to espontâneo:
A gestante que vier a sofrer ab**to espontâneo, comprovado por atestado médico, terá direito a um repouso remunerado de 2 semanas, tendo o direito de retornar a sua função assegurado.

Para outras dúvidas e demais Direitos assegurados às gestantes, entre em contato com a gente pelo link da Bio 🔗

Guerrieri & Barossi é um escritório de atuação na área jurídica em que trabalhamos para oferecer soluções inteligentes e...
29/11/2023

Guerrieri & Barossi é um escritório de atuação na área jurídica em que trabalhamos para oferecer soluções inteligentes e de confiança aos nossos clientes.

Estamos entrando no mercado a fim de atender nossos clientes com comprometimento e resultado, buscando sempre trazer agilidade, segurança, qualidade e confiabilidade.

Que seja uma jornada longa e duradoura, podendo auxiliar todos aqueles que nos procuram da melhor forma possível.

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