05/03/2026
O Supremo Tribunal Federal decidiu, nesta quarta-feira, 4/3, que as cobranças adicionais de ICMS criadas pelo Rio de Janeiro e pela Paraíba sobre serviços de telecomunicações e energia para financiar fundos estaduais de combate à pobreza se tornaram inconstitucionais a partir de 2022 e poderão continuar sendo aplicadas somente até 31 de dezembro de 2026. A decisão foi tomada no julgamento conjunto das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7077, 7634 e 7716, relatadas pelos ministros Flávio Dino, Luiz F*x e Dias Toffoli.
Acesse o site do escritório e confira a íntegra da notícia sobre o assunto publicada pelo STF.