Trubilhano Advogados

Trubilhano Advogados Escritório de Advocacia. Áreas de atuação: cível, família e sucessões, imobiliário, trabalhista, empresarial e previdenciário.

O escritório Trubilhano Advogados presta assessoria jurídica para empresas e pessoas físicas. Nossa atuação preza pela agilidade e zelo na resolução de litígios dos clientes em âmbito judicial e extrajudicial, em todas as esferas jurisdicionais.

21/10/2021

Um dos sócios do escritório, Dr. Fabio Trubilhano, também atua como Diretor Jurídico do SC Corinthians Paulista. Assim, ...
07/12/2020

Um dos sócios do escritório, Dr. Fabio Trubilhano, também atua como Diretor Jurídico do SC Corinthians Paulista. Assim, no último dia 05.12, concedeu entrevista ao GE comentando sobre os 3 anos que ficou na gestão do setor, bem como da situação atual dos processos que o time possui.
Trouxe, ainda, detalhes importantes de contratos recentes, como os bastidores da assinatura dos naming rights da Neo Química Arena e mostrou otimismo quanto ao acordo entre Caixa e Corinthians pelo financiamento.

Fabio Trubilhano comenta acordo para pagar a Arena: "Bola pingando, é chutar e fazer o gol"

06/03/2018

VAGA PARA ESTÁGIO - TRUBILHANO Sociedade de Advogados
Atuação: Contencioso e Consultivo nas áreas: cível e trabalhista

Requisitos:
1. Disponibilidade para estagiar pelo período de 6 horas
2. Estar cursando entre o 2º e o 4º semestre do curso de Direito
3. Pontualidade, seriedade e responsabilidade
4. Benefícios e bolsa auxílio a combinar
Enviar e-mail para: [email protected]

01/09/2017

O advogado Murilo Riccioppo Magacho Filho, do escritório Trubilhano Advogados, publica artigo com o atual Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo, Dr. Gianpaolo Poggio Smanio.

http://revista.abrasd.com.br/index.php/rbsd/article/view/135

Considerações sobre as origens do princípio da solidariedade social e sua distinção com a fraternidade

31/07/2017

VAGA PARA ESTÁGIO - TRUBILHANO Sociedade de Advogados
Requisitos (atenção, o preenchimento dos requisitos deve ser comprovado e é indispensável):
1. Disponibilidade para estagiar em GUARULHOS das 10:00 às 17:00 (1 hora de almoço)
2. Estar cursando no mínimo o 5º semestre do curso de Direito
3. Ter experiência com contencioso cível e/ou trabalhista (necessário comprovar experiência com acompanhamento de prazos e publicações, redação de petições de dificuldade mediana, acompanhamento processual nas plataformas PJE, , PROJUDI etc.)
4. Pontualidade, seriedade e responsabilidade
5. Benefícios e bolsa auxílio a combinar
Enviar e-mail (apenas se houver efetivo interesse e preenchimento dos requisitos) para: [email protected]

27/06/2017

Você sabia que a compra realizada virtualmente permite que o consumidor se arrependa e desfaça a negociação, mesmo sem justificar?
Trata-se do direito de arrependimento.
O Código de Defesa do Consumidor (art. 49) e o Dec. 7.962/2013 (art. 5º, §1º) autorizam que o consumidor desista do produto comprado pela internet ou por telefone, no prazo de 7 dias, ainda que o produto esteja em perfeita ordem.
Se o consumidor simplesmente se arrepender de ter adquirido o produto, pode comunicar o fornecedor e terá de volta os valores eventualmente pagos.

17/06/2016

DESEMBARGADOR DO TJ/SC CONFERE MULTA DIÁRIA DE R$5.000,00 PARA A TELEFONICA, EMPRESA CONTUMAZ NO DESCUMPRIMENTO DE LIMINARES.

O desembargador substituto Rubens Schulz, lotado na 6ª Câmara Civil do TJSC, deferiu tutela de urgência antecipada incidental, formulada em apelação cível interposta por empresa do ramo da tecelagem contra operadora de telefonia, que desabilitou linhas telefônicas da empresa, apontou débitos não comprovados e listou seu nome no rol dos maus pagadores.

Cabe esclarecer, ainda, que as tutelas de urgência contra as empresas de telecomunicações, cujos contratos de adesão são altamente abusivos, são motivo de inúmeras ações cíveis e procedimentos de Juizado Especial, e, cediço o saber que essas ilegalidades são passíveis de reversão quando da entrada no âmbito do Poder Judiciário.

O pedido encontra amparo no novo Código de Processo Civil e está fundamentado no descumprimento da decisão de tutela antecipada concedida em primeira instância. A tecelagem sustentou que a telefônica descumpriu a ordem judicial de religação das linhas por três vezes durante a tramitação do processo. Agora, ela recebeu prazo de 24 horas para restabelecer o serviço, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.

Para o relator, o perigo de dano severo está presente, uma vez que o corte das linhas telefônicas móveis prejudica em demasia a empresa, visto sua necessidade eminente de comunicação para o desenvolvimento das atividades econômicas. A apelação, de qualquer forma, terá seu curso normal junto à 6ª Câmara Civil do TJSC (Apelação n. 0005917-70.2013.8.24.0011)

www.trubilhano.com.br

15/06/2016

VAGA PARA ESTAGIÁRIO DE DIREITO
ÁREA: Cível.
BOLSA AUXÍLIO: R$ 1.500,00
REQUISITOS: experiência na área, cursando 4º ano de faculdade.
Expediente: predominantemente interno, tais como: elaboração de petições e relatórios.
Enviar e-mail para: [email protected]
www.trubilhano.com.br

Endereço

Avenida Brigadeiro Luís Antônio, 54, 3º Andar, Bela Vista
São Paulo, SP
01318-000

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 19:00
Terça-feira 09:00 - 19:00
Quarta-feira 09:00 - 19:00
Quinta-feira 09:00 - 19:00
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